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Demissão sem justa causa: conheça as regras e direitos

A demissão sem justa causa é um tipo de desligamento em que o empregado não é responsável por qualquer falta grave, mas, por decisão da empresa, seu contrato de trabalho é encerrado.

Para amenizar as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores que se veem subitamente desempregados, foram estabelecidas multas e benefícios a serem pagos pela empresa e pela previdência social. 

Neste artigo, vou explicar em detalhes os direitos e deveres do empregado e do empregador no contexto da demissão sem justa causa. 

Demissão sem justa causa: o que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, lista as justificativas legais para a demissão de um empregado. 

Ou seja, quando não há motivos explícitos na legislação e o empregador decide encerrar o contrato de trabalho, chamamos sem justa causa.

É importante compreender que ela é um direito do empregador, contudo deve seguir as regras trabalhistas.

Quais as diferenças de demissão sem justa causa e por justa causa?

Se você está com essa dúvida, basta lembrar que a diferença entre ambos modelos do fim do vínculo trabalhista está na sua causa. Por exemplo, se uma empresa decide desligar um funcionário devido a queda em seu faturamento, essa demissão será sem justa causa.

Em contrapartida, uma empresa terá respaldo jurídico para demitir por justa causa um funcionário que agredir física ou verbalmente uma pessoa no ambiente de trabalho

Além da motivação do desligamento, existe uma grande diferença nos direitos e benefícios do demitido. Neste caso, a pessoa receberá o saldo de salários, contabilizando horas extras ou banco de horas e férias vencidas acrescidas de 1/3.

Demissão sem justa causa: quais são os direitos do empregado?

Ao contrário de quem comete um ato faltoso grave e perde a maioria dos benefícios trabalhistas, aquele que tem o término de seu contrato de trabalho por decisão unilateral da empresa mantém seus direitos. Veja:

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário de seu funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. 

Dessa maneira, ao ser demitido, o trabalhador tem direito ao saque-rescisão do FGTS, acrescido de 40% de multa(paga pela empresa) sobre o valor depositado pelo empregador ao longo do contrato.

Aviso-prévio

O aviso-prévio é um comunicado antecipado que uma das partes, empregador ou empregado, deve fazer à outra quando deseja encerrar o contrato de trabalho. 

Ele serve para notificar a intenção de rescisão e permite que ambas as partes se preparem para o término do vínculo empregatício.

O aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício previdenciário dos trabalhadores que estão desligados sem justa causa.

Ele proporciona uma renda temporária para auxiliar durante a busca por um novo emprego.

O número de parcelas e o valor do seguro desemprego variam de acordo com o tempo de trabalho e o número de vezes que o trabalhador já recebeu o benefício no passado.

Férias

Se o empregado não utilizou suas férias do trabalho antes da demissão sem justa causa, ele tem direito ao pagamento proporcional desses dias de descanso não usufruídos.

Neste caso, se a demissão ocorrer, por exemplo, após seis meses de contrato (50% de um ano), o trabalhador terá direito a receber 50% das férias.

Além disso, a empresa deve pagar mais 1/3 do valor total devido de férias.

Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário, conhecido como gratificação natalina, é um direito de todos os empregados e também se aplica na demissão sem justa causa.

Sua base de cálculo, assim como o de férias, considera a remuneração do ano, dividida por 12 meses.

O empregado demitido, portanto, receberá um valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.

Multa de 40% do FGTS

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS também é paga pela empresa.

Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar o valor total depositado em sua conta do FGTS, acrescido da multa. 

Ela deve ser depositada diretamente na conta do FGTS vinculada à Caixa Econômica Federal.

Comissões e DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Além dos direitos mencionados, é importante destacar que comissões, o descanso semanal remunerado (DSR), as bonificações e premiações também devem ser consideradas na demissão sem justa causa. 

O pagamento deve ocorrer juntamente com o restante das verbas indenizatórias.

Demissão sem justa causa: cálculo e prazos das verbas rescisórias

Abaixo, vamos abordar os cálculos detalhados das verbas rescisórias em uma demissão sem justa causa e discutir os prazos envolvidos.

Cálculo das verbas rescisórias

  • Saldo de salário: divida o salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados no mês da demissão. 

Exemplo: Salário de R$ 3.000/30 = R$ 100 por dia. Se trabalhou 13 dias no mês da demissão, o cálculo é 13 x R$ 100 = R$ 1.300.

  • Aviso-prévio: acrescente 3 dias por ano de trabalho ao aviso-prévio base de 30 dias.

Exemplo: se o trabalhador teve 4 anos de contrato, o aviso-prévio será de 30 dias (base) + (4 anos x 3 dias/ano) = 30 + 12 = 42 dias. O valor a ser pago é R$ 4.200.

  • Férias vencidas: divida o salário mensal por 12 (número de meses do ano) e multiplique pelo número de meses completos trabalhados. Acrescente um terço sobre o valor das férias.

Exemplo: R$ 3.000/12 = R$ 250 por mês, e se o trabalhador tem 11 meses completos trabalhados, o cálculo é 11 x R$ 250 = R$ 2.750. O terço sobre as férias é R$ 2.750/3 = R$ 916. O valor total de férias vencidas é R$ 2.750 + R$ 916 = R$ 3.666,66.

  • FGTS e Multa de 40%: o trabalhador tem direito ao saque total do FGTS quando demitido sem justa causa, incluindo valores antigos de empregos anteriores. A multa de 40% sobre o valor do FGTS deve ser paga pelo empregador.

Exemplo: se a empresa pagou um total de R$ 12.480 em FGTS ao longo de 4 anos de contrato, a multa será de 40% de R$ 12.480, ou seja, R$ 4.992,00.

Prazos das verbas rescisórias

Todos os pagamentos devem ser efetuados em até 10 dias corridos após a informação de desligamento do trabalhador.

O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias corretamente?

O primeiro passo é buscar o diálogo com a empresa e apresentar os cálculos corretos das verbas rescisórias.

Caso ela ainda se recuse a efetuar o pagamento, a empresa pode sofrer penalidades legais, como multas, caso não cumpra com suas obrigações de pagamento.

Caso a situação não se resolva de maneira satisfatória, é aconselhável buscar a orientação de um advogado trabalhista.

Advogado para casos de demissão sem justa causa

Um advogado trabalhista conhece a legislação e pode garantir que haja o pagamento correto de todas as verbas rescisórias.

Ele também pode negociar com a empresa em nome do trabalhador para resolver a situação de forma mais rápida e justa.

Se a empresa se recusar a cumprir suas obrigações, o advogado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Ter um profissional legalmente qualificado ao seu lado aumenta suas chances de receber as verbas rescisórias devidas.

Conclusão

A demissão sem justa causa é uma realidade que permeia o mundo do trabalho e, como vimos, possui fundamentos legais sólidos na CLT. 

É fundamental que os empregados compreendam seus direitos nesse contexto, o que inclui o recebimento de verbas rescisórias como FGTS, aviso-prévio, seguro desemprego, férias, décimo terceiro salário, multa de 40% do FGTS, comissões e DSR.

Caso ainda tenha dúvidas ou identifique irregularidades por parte do empregador, entre em contato com um advogado especialista.

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