A demissão sem justa causa afeta milhares de trabalhadores brasileiros diariamente. Este modelo de desligamento é aquele em que o trabalhador não cometeu nenhuma falta grave, mas que a empresa por seus motivos optou pela rescisão contratual.
Para atenuar o problema enfrentado pelas pessoas no momento em que ficam desempregadas, criaram-se algumas multas e benefícios pagos pela empresa e pela previdência.
Siga a leitura e confira os direitos e deveres do empregado e do empregador no momento da demissão sem justa causa.
Demissão sem justa causa: o que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, lista as justificativas legais para a demissão de um empregado.
Ou seja, quando não há motivos explícitos na legislação e o empregador decide encerrar o contrato de trabalho, chamamos sem justa causa.
É importante compreender que ela é um direito do empregador, contudo deve seguir as regras trabalhistas.
Quais as diferenças de demissão sem justa causa e por justa causa?
Se você continua com dúvida, basta lembrar que a diferença entre ambos modelos do fim do vínculo trabalhista está na sua causa.
Por exemplo, se uma empresa decide desligar um funcionário devido a queda em seu faturamento, essa demissão será sem justa causa.
Em contrapartida, uma empresa terá respaldo jurídico para demitir por justa causa um funcionário que agredir física ou verbalmente uma pessoa no ambiente de trabalho
Além da motivação do desligamento, existe uma grande diferença nos direitos e benefícios do demitido.
Neste caso, a pessoa receberá o saldo de salários, contabilizando horas extras ou banco de horas e férias vencidas acrescidas de 1/3.
Dito isso, abordaremos agora com mais ênfase a modalidade mais comum de desligamento, quer dizer, a demissão sem justa causa.
Demissão sem justa causa: quais são os Direitos do Empregado?
Ao contrário de quem comete um ato faltoso grave e perde a maioria dos benefícios trabalhistas, aquele que tem o término de seu contrato de trabalho por decisão unilateral da empresa mantém seus direitos. Saiba mais sobre eles.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário de seu funcionário em uma conta vinculada ao FGTS.
Dessa maneira, ao ser demitido, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total do FGTS, acrescido de 40% de multa(paga pela empresa) sobre o valor depositado pelo empregador ao longo do contrato.
Aviso-prévio
O aviso-prévio é outro direito do empregado na demissão sem justa causa. Ele pode ser trabalhado ou indenizado.
No primeiro caso, há uma notificação oficial da empresa do desligamento, e a partir desta data o trabalhador cumprirá sua função por mais 30 dias, recebendo integralmente o salário correspondente.
Por outro lado, quando a opção for pelo pagamento do aviso-prévio, não há necessidade de trabalhar os 30 dias.
Vale lembrar, que a opção pelo modelo de aviso-prévio é de exclusividade do empregador. Entretanto, caso haja a definição para que o empregado cumpra os 30 dias trabalhando, este poderá optar por reduzir duas horas na sua jornada diária, ou 7 dias do período total.
Seguro-desemprego
O seguro desemprego é um benefício previdenciário dos trabalhadores que desligados sem justa causa.
Ele proporciona uma renda temporária para auxiliar durante a busca por um novo emprego. O número de parcelas e o valor do seguro desemprego variam de acordo com o tempo de trabalho e o número de vezes que o trabalhador já recebeu o benefício no passado.
O empregador tem a obrigação de orientar e fornecer toda documentação necessária para a solicitação do benefício.
Férias
Se o empregado não utilizou suas férias antes da demissão sem justa causa, ele tem direito ao pagamento proporcional desses dias de descanso não usufruídos.
Neste caso, se a demissão ocorrer, por exemplo, após seis meses de contrato(50% de um ano), o trabalhador terá direito a receber 50% das férias. Além disso, a empresa deve pagar mais 1/3 do valor total devido de férias.
Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário, conhecido como gratificação natalina, é um direito de todos os empregados e também se aplica na demissão sem justa causa.
Sua base de cálculo, assim como o de férias, considera a remuneração do ano, dividida por 12 meses.
O empregado demitido, portanto, receberá um valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Multa de 40% do FGTS
A multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é paga pela empresa.
Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar o valor total depositado em sua conta do FGTS, acrescido da multa.
Ela deve ser depositada diretamente na conta do FGTS vinculada à Caixa Econômica Federal.
Comissões e DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Além dos direitos mencionados, é importante destacar que comissões, o descanso semanal remunerado (DSR), as bonificações e premiações também devem ser consideradas na demissão sem justa causa.
O pagamento deve ocorrer juntamente com o restante das verbas indenizatórias.
Demissão sem justa causa: cálculo e prazos das verbas rescisórias
Para começar, falaremos do saldo de salário. Para calculá-lo divida o salário mensal por 30 e o resultado multiplique pelo número de dias trabalhados no mês da demissão.
Vamos usar como exemplo uma pessoa demitida no dia 13 de dezembro, que recebia como salário três mil reais.
Nesse caso, dividimos 3.000 por 30, que dará como resultado 100. Em seguida, multiplica-se os 100 por 13, e obteremos R$ 1.300,00.
Já o aviso-prévio deve ser pago pela empresa, seu valor deve ser acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado.
Digamos, que no nosso exemplo anterior, o trabalhador tenha tido 4 anos de contrato cumprido.
Assim, o aviso deve corresponder a 42 dias de trabalho, sendo 30 dias-base de referência, mais três dias por ano(3×4=12). O valor, portanto, que a empresa deve pagar, referente ao aviso prévio seria de R$ 4.200,00. 3.000/30 = 100, sendo 100 x 42 = R$ 4.200.
Quando o assunto é férias vencidas, podemos continuar usando o nosso exemplo anterior. Para saber o saldo devedor, divide-se o salário que no exemplo é de 3.000 por 12(número de meses do ano.
O resultado, neste caso, 250, multiplica-se por 11(número de meses completos trabalhados, o que dará R$ 2.750,00.
Lembra que é preciso acrescentar ainda um terço sobre o valor das férias? Para isso, dividiremos 2.750,00 por 3, que dará R$ 916,00. Por resultando o valor total a receber de férias vencidas é de R$ 3.666,66(2.750+916,66).
Por fim, chegamos ao FGTS e sua multa de 40%. O FGTS é pago mensalmente pela empresa, sendo que quando demitido sem justa causa o trabalhador tem direito ao saque total de sua conta, incluindo, se for o caso, valores antigos referentes a antigos empregos. Porém, a multa deve ser paga pelo empregador, junto aos demais valores.
O valor total pago pela empresa fictícia do nosso exemplo ao longo de quatro anos de contrato de seu funcionário foi R$ 12.480, sendo a multa de 40%, o valor será R$ 4.992,00.
Para encerrar é importante dizer que todos os pagamentos devem ser pagos em até 10 dias corridos após a informação de desligamento.
O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias corretamente?
Quando a empresa não paga as verbas rescisórias corretamente, o trabalhador não deve hesitar em tomar medidas legais.
O primeiro passo é buscar o diálogo com a empresa e apresentar os cálculos corretos das verbas rescisórias.
Caso ela ainda se recuse a efetuar o pagamento, procure o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho.
A empresa pode sofrer penalidades legais, como multas, caso não cumpra com suas obrigações de pagamento.
É essencial guardar todos os documentos relacionados à demissão, como contratos de trabalho, holerites e comprovantes de pagamento.
Caso a situação não se resolva de maneira satisfatória, é aconselhável buscar a orientação de um advogado trabalhista.
Advogado para casos de demissão sem justa causa
Um advogado trabalhista conhece a legislação e pode garantir haja o pagamento correto de todas as verbas rescisórias.
Ele também pode negociar com a empresa em nome do trabalhador para resolver a situação de forma mais rápida e justa.
Se a empresa se recusar a cumprir suas obrigações, o advogado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Ter um profissional legalmente qualificado ao seu lado aumenta suas chances de receber as verbas rescisórias devidas.
Conclusão
Em síntese, a demissão sem justa causa é uma realidade que permeia o mundo do trabalho e, como vimos, possui fundamentos legais sólidos na CLT.
É fundamental que os empregados compreendam seus direitos nesse contexto, o que inclui o recebimento de verbas rescisórias como FGTS, aviso-prévio, seguro desemprego, férias, décimo terceiro salário, multa de 40% do FGTS, comissões e DSR.
Em casos de irregularidades por parte do empregador, a busca por auxílio legal, com a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho, é uma medida sensata.