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Horas Extras: descubra as regras

Horas Extras: descubra as regras

A remuneração por horas extras é um direito do trabalhador CLT quando este desempenha atividades além da sua carga horária padrão. 

No entanto, compreender as normas pode ser uma tarefa desafiadora, já que existem diversas categorias e percentuais envolvidos.

Neste artigo, eu vou explicar tudo o que você busca saber sobre o pagamento de horas extras ao funcionário CLT, desde as regras básicas até as diferenças em turnos, feriados, intervalos e banco de horas.

Além disso, também informarei o que fazer em caso de problemas no pagamento das horas extras. Confira!

O que são as horas extras?

Conforme a legislação trabalhista, as horas extras referem-se às horas trabalhadas além da carga horária convencional estabelecida pelo contrato ou pela lei.

No Brasil, a duração máxima da jornada é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme previsto na Constituição Federal.

Portanto, quando o empregado atua além desse período, é considerado hora extra e deve ser paga com um acréscimo. 

A porcentagem somada a esse valor pode variar de acordo com o sindicato ou o acordo coletivo da empresa.

O valor da hora extra é, no mínimo, 50% superior ao valor da hora de trabalho normal. No entanto, é importante salientar que essa porcentagem pode variar conforme a legislação específica para cada categoria profissional.

Tipos de horas extras previstas na lei

As normas da CLT definem alguns tipos de atividade e características específicas de cada turno de trabalho em regime de horas extras.

Para evitar erros no cálculo e ter maior controle sobre a prática dos colaboradores, é importante compreender as diferenças e percentuais estabelecidos pela CLT. Confira:

1. Período do dia (manhã e tarde)

O regime de trabalho diurno abarca todas as atividades que os trabalhadores exercem durante às 6h e 21h.

Desse modo, as horas excedentes devem ser pagas com um acréscimo de, pelo menos, 50% em relação ao valor da hora normal.

2. Período de trabalho noturno

O trabalho noturno acontece das 22h às 5h da manhã, e quem atua nesse turno é assegurado do adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal trabalhada.

Se houver horas extras noturnas, além do adicional citado acima, é adicionado um percentual mínimo de 50% em cada hora.

Por exemplo, se o valor da hora normal de trabalho é de R$ 7,39 e o colaborador fez 2 horas extras noturnas, o cálculo seria o seguinte:

  • O adicional noturno é calculado multiplicando-se o valor da hora normal pelo percentual de 20%, resultando em R$ 1,48 por hora.
  • Já o valor da hora extra é calculado a partir do acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, que no caso é de R$ 3,70 para uma hora comum de R$ 7,39.

Assim, o valor total da hora extra noturna seria de R$ 12,57. Para duas horas extras noturnas, o valor total seria multiplicado por dois, totalizando R$ 25,14 e assim sucessivamente.

3. Hora extra dentro da jornada

Legalmente, quem trabalha até 4 horas por dia não são obrigados a fazer intervalos, a menos que haja determinação específica em acordo coletivo ou em casos excepcionais.

Já para aqueles que trabalham até 6 horas diárias, o intervalo mínimo obrigatório é de 15 minutos, enquanto para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora.

Caso o trabalhador exerça atividades durante o intervalo obrigatório, é garantido a ele o direito a uma hora extra indenizatória, no valor correspondente a 50% dos minutos ou horas trabalhados nesse período.

4. Trabalho nos fins de semana ou feriados

Quando as horas extras são feitas em feriados ou no fim de semana (sábados e domingos), o valor pago deve ser o dobro do valor da hora normal de trabalho, ou seja, com adicional de 100%.

O que não são horas extras?

Nem todas as atividades relacionadas ao trabalho que ultrapassam as 8h diárias ou 44h semanais contam como hora extra.

Confira algumas situações que não se encaixam como horas extras:

  • Período de deslocamento de casa para o trabalho, seja com transporte público ou não;
  • Horas gastas no deslocamento do trabalho para casa;
  • Permanência sem ocupação no ambiente de trabalho mediante comprovação;
  • Envio de mensagens com parceiros de trabalhos e gestores, desde que não seja atividade formal de trabalho, como envio de e-mails, reuniões remotas e execução de atividades;
  • Atividades externas que ultrapassam a jornada de trabalho contratual sem comprovação ou solicitação;
  • Festas e comemorações;
  • Minutos de espera por algum processo em razão das políticas de cada instituição.

Quem tem direito a receber pagamento de horas extras?

Trabalhadores que não têm horários definidos de trabalho geralmente não recebem horas extras. Isso é comum em profissões como vendas externas e atividades realizadas fora do ambiente de trabalho convencional.

Conforme as normas, os funcionários que ocupam cargos de gerente, diretor e chefes de departamento também não têm acesso a essa prática.

Além disso, temos outras exceções à regra das horas extras, existe a categoria de funcionários que não podem realizar horas extras. São eles:

Funcionários em jornada de trabalho parcial que completam o tempo de no máximo 25 horas semanais;

  • Estagiários;
  • Freelancers;
  • Profissionais liberais.

Também há casos em que a empresa possui o sistema de bancos de horas e o tempo excedente pode ser compensado com a diminuição da jornada em outro dia, sem que haja o pagamento em dinheiro.

Qual é o limite de horas extras permitido por lei?

O artigo 59 da CLT prevê que a jornada de trabalho pode ser prorrogada em até 2 horas diárias mediante acordo individual ou coletivo.

Mesmo assim, as horas extras devem ser pagas ou compensadas no banco de horas.

Como é feito o cálculo do valor das horas extras?

O pagamento das horas extras devem ser calculadas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Além disso, existem outras modalidades de horas extras, como a noturna, que recebe o adicional de 20%, e a hora extra em feriados ou finais de semana, que deve ser paga em dobro.

O que fazer caso as horas extras não sejam pagas?

Caso as horas extras não sejam pagas, você pode tomar algumas atitudes. São elas:

  • buscar uma solução amigável com o empregador; 
  • procurar o sindicato; 
  • registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.

Mas, diante de uma irregularidade como essa, o mais inteligente é procurar um advogado trabalhista

Além de prestar auxílio nesse caso específico, ele pode identificar outras negligências por parte da empresa que você ainda não percebeu.

Conclusão

O pagamento de horas extras é um direito do trabalhador quando ele desempenha atividades além da carga horária convencional.

É importante que os colaboradores compreendam as diferenças e percentuais estabelecidos pela CLT, a fim de evitar erros no cálculo e ter maior controle sobre seus rendimentos.

Caso tenha dúvidas ou haja problemas no pagamento das horas extras, é recomendável buscar ajuda de um advogado especializado para garantir que os seus direitos sejam respeitados. 

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