Blog

Férias do trabalho

Férias do trabalho: entenda as principais regras

As férias são um dos direitos de quem trabalha com carteira assinada. Como se trata de um direito que se baseia em tempo de trabalho, cálculos e prazos, muitas pessoas ficam em dúvida. 

Por isso, separei este material com tudo o que você precisa saber sobre as férias do trabalho e as principais regras atualizadas.

Principais regras das férias do trabalho

As férias remuneradas são garantidas tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Constituição Federal. Sendo assim, são direito seu assegurado por lei.

O artigo 129 da CLT garante que você descanse 30 dias a cada 12 meses de trabalho sem sofrer nenhum desconto no salário. Além disso, a lei garante ainda que, antes de se afastar para o descanso, você receba o valor integral do salário mais ⅓ desse valor.

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes da sua saída para o descanso, e o afastamento deve ter sido avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.

Já o artigo 134 diz que o empregador é quem decide quando dar as férias para o trabalhador. Isso porque a empresa é responsável por remanejar a equipe, os horários etc.

No entanto, mesmo que a empresa seja quem decide quando conceder as férias, ela tem o prazo de 12 meses a contar de quando você completou os 12 meses de trabalho.

Do contrário, a empresa deverá pagar o dobro do valor normal das férias. Além disso, nessas situações, você fica com o direito de levar o caso para a justiça, uma vez que está tendo seu direito negligenciado.

Veja a seguir todos os detalhes que você precisa saber sobre seu direito às férias remuneradas.

Categorias de férias

No contrato CLT, você poderá se deparar com diversos tipos de férias, que podem ser: individuais, coletivas ou recessos.

No entanto, cada uma possui suas regras e diferenças. Por isso, veja agora como funciona cada uma e quais os seus direitos.

1. Férias individuais

Após 12 meses de trabalho, você terá direito a receber 30 dias de descanso remunerado mais 1/3 do valor do seu salário.

Porém, ao fechar 12 meses de registro, seu empregador tem mais 12 meses para te dar o descanso que poderá ser divido em até 3 períodos. 

Além disso, você será avisado das férias pelo menos 30 dias antes do período de descanso.

Por fim, com pelo menos 2 dias antes de sair para o descanso, você receberá o salário mais o acréscimo.

2. Férias coletivas

Trata-se do descanso dado aos empregados de toda a empresa ou a um setor inteiro, por exemplo, em baixa temporada ou fim de ano.

Nesse modelo, você tem todos os direitos das férias individuais, que é o pagamento proporcional mais 1/3 do valor. Inclusive, as férias coletivas podem ter um período menor que os 30 dias.

Desse modo, tanto quem tem mais de 12 meses de trabalho quanto quem não tem recebe os dias e o valor correspondente.

No entanto, se você não tiver ainda 12 meses de trabalho, esses dias podem ser “adiantados” das suas próximas férias ou se começa a contar novamente o período, uma vez que você zera o seu direito.

Outra regra importante das férias coletivas é que elas não podem ocorrer mais que 2 vezes em um ano e nem ter menos de 10 dias corridos.

Por fim, você deve receber o aviso pelo menos 15 dias antes das férias para que, assim, possa se programar.

3. Recesso

Os recessos são um caso à parte, uma vez que não constam na lei, mas que, mesmo assim, existem e podem estar na convenção coletiva e/ou no acordo coletivo de trabalho de alguns sindicatos.

Nesse caso, você recebe os dias de descanso sem qualquer desconto no pagamento. No entanto, o recesso não te dá o direito de receber 1/3 sobre o valor do salário nem pode ser descontado do banco e das férias anuais.

Por isso, se você se deparar com esse tipo de descanso, busque a convenção da empresa com o sindicato. E saiba que não deve sofrer nenhum prejuízo no pagamento.

Vender as férias

Vender as férias ao invés de tirá-las também é uma opção para você. Nesse caso, recebe todos os valores citados acima, mas continua trabalhando.

Você só precisa avisar a empresa pelo menos 15 dias antes e ver se ela também tem interesse. Por isso, essa é uma ótima opção para que a produção não pare e, assim, você tenha um dinheiro extra.

Período aquisitivo de férias

Como o próprio nome sugere, esse é o período que te dá o direito a receber as férias, ou seja, 12 meses de trabalho completos. 

No entanto, se você tiver faltas não justificadas, pode sofrer descontos no seu período de férias. Veja abaixo a projeção:

  • 5 faltas ou menos:  30 dias de férias;
  • entre 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • entre 24 a 32 faltas: 12 dias.

Além dos descontos que você pode sofrer, há também o risco de perder totalmente o direito às férias. Veja em qual momento isso pode ocorrer:

  • Sair do emprego e não ser readmitido em um prazo de 60 dias;
  • Receber uma licença remunerada por mais de 30 dias;                       
  • Em caso de paralisação da empresa, em que você não trabalhe e não receba por mais de 30 dias;
  • Receber auxílio-doença ou acidente por mais de 6 meses, mesmo que de forma descontínua.

Impactos da reforma trabalhista nas férias

Após a reforma trabalhista que afetou bastante o processo de aposentadoria, as férias também tiveram mudanças.

Antes, você só poderia tirar os 30 dias de férias corridos. Com a mudança, é possível dividir o período em 3 partes. Desse modo, você pode aproveitar da melhor forma e a empresa também se beneficia de não ter de fazer grandes mudanças na equipe ou, até mesmo, contratações.

Além disso, existe uma regra quanto à quantidade de dias de cada período de férias, que são:

  • Um dos afastamentos não pode ser menor que 14 dias corridos;
  • E os outros não podem ter menos de 5 dias. 

Nesse caso, a cada saída de férias você receberá o salário proporcional mais 1/3, como lhe é de direito.

Como calcular as férias?

As férias possuem o valor de um salário bruto. Por isso, ao sair de férias você receberá o equivalente a um salário integral.

O valor de 1/3 que é adicionado se refere à divisão do seu salário por três. Esse valor (a terça parte) é somado.

No entanto, como se trata de um mês de trabalho, lembre-se de abater os descontos normais, como o INSS, por exemplo.

Férias em caso de demissão

Em caso de demissão, você terá o direito a receber todos os valores. Isso porque perde o vínculo com a empresa e, assim, tudo deve ser pago.

Por isso, no caso de você ter um ano e meio, por exemplo, de férias vencidas, receberá na rescisão o valor integral mais o valor proporcional das novas férias que estavam sendo geradas.

Por fim, se você tiver problemas em relação as suas férias, deve buscar a ajuda de um advogado trabalhista.

Compartilhe este conteúdo

Categorias

Compartilhe este conteúdo