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Férias do trabalho

Férias do trabalho: entenda as principais regras

As férias do trabalho são um dos benefícios fundamentais para quem trabalha com carteira assinada. 

É um momento esperado para descanso e lazer, mas que também envolve uma série de regras e direitos que nem sempre são claros para todos. 

O direito às férias é um dos pilares dos trabalhadores com vínculo empregatício, regido por regulamentos específicos estabelecidos pela CLT e pela Constituição Federal.

Neste artigo, vou explicar tudo o que você precisa saber sobre as férias do trabalho, desde os fundamentos legais até os impactos da reforma trabalhista.

Principais regras das férias do trabalho

Férias do trabalho: direito do trabalhador 

A pausa no trabalho não apenas proporciona um período de recuperação física e mental, mas também está amparada por leis e regulamentações que visam proteger os direitos dos empregados.

Segundo a CLT e a Constituição Federal, as férias remuneradas são um direito garantido por lei. O trabalhador tem o direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho, sem qualquer desconto no salário. 

Ademais, antes de iniciar o período de férias, o trabalhador deve receber o valor integral do salário, acrescido de 1/3.

Concessão das Férias

O empregador é responsável por determinar quando o trabalhador irá tirar suas férias, levando em consideração as necessidades da empresa e os prazos legais. 

No entanto, é importante que o aviso do período de férias seja feito com pelo menos 30 dias de antecedência, para que o trabalhador possa se organizar.

Caso as férias não sejam concedidas dentro desse prazo, o empregador deverá pagar o dobro do valor das férias.

Tipos de Férias

Existem diferentes categorias de férias, como as individuais, coletivas e recessos. Cada uma possui suas próprias regras e direitos associados. Veja abaixo:

  • Férias Individuais: concedida após 12 meses de trabalho, com direito a 30 dias de descanso remunerado. Pode ocorrer a divisão em até três períodos, com aviso prévio de 30 dias.
  • Férias Coletivas: disponibilizada a todos os funcionários de uma empresa ou setor, com direitos semelhantes às férias individuais. A comunicação deve ocorrer com antecedência mínima de 15 dias.
  • Recesso: embora não previsto na legislação, pode ocorrer por convenção coletiva ou acordo de trabalho, garantindo dias de descanso remunerado, sem o acréscimo de 1/3 sobre o salário.

Venda de Férias

Uma opção para os trabalhadores é a venda das férias. Nesse caso, o funcionário continua trabalhando, mas recebe o valor correspondente às férias. 

Isso pode ser uma alternativa interessante para quem precisa de uma renda extra. 

Contudo, é importante estar ciente das condições e procedimentos necessários para essa opção.

  • O trabalhador pode optar por vender até 10 dias de férias, recebendo todos os valores correspondentes.
  • A comunicação à empresa deve ocorrer com pelo menos 15 dias de antecedência.

Período adquirido de férias

O período aquisitivo de férias corresponde aos 12 meses de trabalho completos necessários para adquirir o direito ao descanso. 

Entretanto, se o trabalhador tiver faltas não justificadas ao longo desse período, pode haver descontos no tempo de férias a que tem direito. Veja abaixo a projeção:

  • 5 faltas ou menos:  30 dias de férias;
  • entre 6 a 14 faltas: 24 dias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • entre 24 a 32 faltas: 12 dias.

Além dos descontos que você pode sofrer, há também o risco de perder totalmente o direito às férias. Veja em qual momento isso pode ocorrer:

  • sair do emprego e não ser readmitido em um prazo de 60 dias;
  • caso receba uma licença remunerada por mais de 30 dias;                       
  • em caso de paralisação da empresa, em que você não trabalhe e não receba por mais de 30 dias;
  • receber auxílio-doença ou acidente por mais de 6 meses, mesmo que de forma descontínua.

Como calcular as férias?

As férias possuem o valor de um salário bruto. Por isso, ao sair em descanso remunerado você receberá o equivalente a um salário integral.

Nesse caso, o valor de 1/3 que é adicionado se refere à divisão do seu salário por três. Esse valor (a terça parte) é somado.

No entanto, como se trata de um mês de trabalho, lembre-se de abater os descontos normais, como o INSS, por exemplo.

Impactos da Reforma Trabalhista

A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças em relação às férias do trabalho. 

Atualmente, é possível dividir o período de férias em até três partes, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias corridos e as outras não sejam menores que 5 dias. 

Desse modo, essa flexibilização visa atender às necessidades tanto dos trabalhadores quanto das empresas.

Cálculo das Férias e Direitos em Caso de Demissão

No caso de demissão, o trabalhador tem o direito de receber todos os valores correspondentes às férias não utilizadas. 

Isso inclui o pagamento integral das férias vencidas e o valor proporcional das férias proporcionais ao tempo de serviço.

  • O valor das férias corresponde a um salário bruto, acrescido de 1/3 sobre o salário.

O que fazer em caso de problemas com a concessão das férias?

Em situações de dúvidas ou dificuldades relacionadas às férias do trabalho, é recomendável buscar orientação jurídica para proteger os interesses do trabalhador.

Advogados especializados em direito do trabalho podem fornecer orientações legais e representação em questões relacionadas a férias não concedidas, cálculos incorretos de valores, entre outros problemas.

Conclusão

Compreender as regras e direitos relacionados às férias no trabalho é essencial para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.

Além disso, é importante estar ciente de seus direitos e obrigações para evitar possíveis conflitos e assegurar o cumprimento adequado da legislação trabalhista.

Em caso de dúvidas ou problemas relacionados às férias, busque a orientação de um advogado trabalhista para garantir uma relação laboral justa e equilibrada.

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