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Contrato de trabalho: quais são as modalidades?

O contrato de trabalho é um dos documentos mais importantes da relação entre a empresa e o prestador de serviços. Nele estão previstas as normas, diretrizes e condições do trabalho. 

Assim, esse documento prevê as obrigações de ambas as partes, a fim de definir a forma e modalidade de prestação de serviço, bem como resguardar a empresa e o trabalhador quanto aos direitos gerados pela relação formal. 

Por isso, saber quais são os tipos de contrato de trabalho e como funcionam é essencial para definir os deveres e garantir os direitos, seja do empregado ou do empregador. 

Preparamos esse conteúdo com mais detalhes sobre as modalidades de contrato e as formalidades que cada um deve seguir. Siga a leitura e confira mais.

Princípios que regem um contrato de trabalho

O contrato de trabalho é o documento que define todos os detalhes da relação entre a empresa (ou contratante) e o trabalhador (ou prestador de serviços).

Por meio do contrato, são definidas as regras, direitos e deveres de cada um. No entanto, já adiantamos que alguns contratos de trabalho não geram vínculo de emprego.

Isso porque para o vínculo entre as partes é preciso haver os seguintes princípios e requisitos:

  • Pessoalidade: que ocorre quando o trabalhador não pode ser substituído por outro, ou seja, deve prestar o serviço da forma como foi contratado;
  • Continuidade: o contrato deve estabelecer uma prestação de serviço contínua, mesmo que em prazos intercalados;
  • Subordinação: para que haja a relação de emprego, é preciso estarem presentes a dependência técnica ou econômica do trabalhador em relação ao empregador;
  • Onerosidade: por fim, é crucial que a prestação de serviço seja remunerada. 

Contudo, ainda que não estejam presentes tais requisitos, o contrato de trabalho é muito importante para resguardar ambas as partes, pois ele delimita as normas da relação e é meio de defesa contra alegações de má-fé. 

Além disso, não se pode esquecer, ainda, que tal documento é uma obrigação legal, prevista no art. 442 e seguintes da CLT

Dessa forma, caso o empregador mantenha uma relação de trabalho informal, pode sofrer sanções, como multa, além de possíveis ações judiciais trabalhistas. 

Confira quais são os principais tipos de contrato de trabalho

Agora que você já viu os princípios que regem a relação de emprego, bem como que o contrato é um documento obrigatório, veja a seguir quais são os principais tipos previstos em lei. 

Contrato por tempo determinado

Essa é uma das formas mais comuns quando falamos de contrato de trabalho. 

Nele é prevista uma data fixa de início e fim da prestação de serviço. No entanto, não pode ser maior que o prazo de dois anos. 

Afinal de contas, se passar deste prazo, o contrato se torna um contrato por tempo indeterminado, de forma automática. 

Apesar de comum, essa forma não é a mais vantajosa para os trabalhadores. 

Isso porque não é possível receber direitos trabalhistas, como a multa do FGTS, seguro-desemprego ou ainda o aviso-prévio. 

Contrato por tempo indeterminado

Nessa forma de contratação, só é definida a data de início, sem fixar um prazo de término. 

Por sua vez, como existe a incerteza sobre a data de possível rescisão, o trabalhador deve receber o aviso-prévio. 

Esse é o contrato mais comum nas empresas de todo o País e, portanto, precisa de anotação na CTPS. 

Além disso, ele garante todos os direitos, como 13º salário, multa do FGTS, férias e outros. 

Contrato por período intermitente

O trabalho intermitente é uma inovação da Reforma Trabalhista de 2017. 

Nesse tipo de contrato, o trabalhador atua em períodos sem continuidade, contudo, ainda com a subordinação.

Assim, há épocas em que a pessoa presta serviços e outras em que fica inativa. 

Por essa razão, o pagamento deve ser feito por hora de trabalho e não por quantia fixa pré-definida. 

O contrato intermitente é uma garantia a todos, pois antes dele se faziam os famosos bicos, entretanto, após a reforma, eles podem ter o registro conforme a CLT. 

Veja que a pessoa deve estar à disposição do empregador. Por sua vez, a empresa deve convocar para o trabalho com três dias úteis antes da data desejada.

Apesar de estar à disposição, não há a obrigação de aceitar o labor. 

Em caso de recusa, só é preciso avisar o empregador um dia antes da data de início. 

Contrato de experiência 

O contrato de experiência se destina à adaptação da pessoa com o novo trabalho. Essa forma de contratação está presente em outros contratos de trabalho, como o contrato por tempo indeterminado. 

Em caso de contratação efetiva, deve ser feito um novo contrato, conforme a modalidade desejada e com a devida anotação na CTPS.

Contudo, ele tem o prazo máximo de 90 dias, caso contrário, se converte em tempo indeterminado de forma automática. 

Contrato temporário

Contratar pessoas por um pequeno período é comum em datas festivas, como o natal. 

Para isso, existe uma forma correta de contratação, que deve ser observada pela empresa para evitar problemas futuros, que se dá através do contrato temporário, não podendo exceder 9 meses. 

Contrato terceirizado

Muito semelhante ao contrato de trabalho temporário, o terceirizado também é destinado a um certo período. 

Contudo, ele é feito através de uma empresa com a qual o trabalhador tem vínculo e carteira assinada. 

Dessa forma, a empresa contratante não tem nenhum vínculo ou registro com a pessoa, mas sim com a outra empresa cedente. 

Conclusão 

Neste artigo, expliquei as principais formas de contrato de trabalho. 

No entanto, é crucial ter ciência que existem vários outros modos de contratação, que ocorrem de acordo com cada caso. 

Outros exemplos comuns são o contrato de autônomo, jovem aprendiz e até estágio, cada qual com regras e direitos próprios. 

Se você tem dúvidas sobre o seu contrato, fale com um advogado especialista para garantir todos os seus direitos. 

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