O período de aviso-prévio é determinado ao trabalhador quando ele é dispensado ou pede demissão.
Essa forma de desvinculação faz parte do processo demissional e visa garantir que o término do contrato se dê sem muitos impactos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As regras relacionadas ao aviso-prévio podem variar conforme a modalidade de dispensa ou demissão.
Veja a seguir as especificações legais para empregador e empregado sobre a aplicação do aviso-prévio nas distintas formas de encerramento de contrato.
O que é aviso-prévio?
O aviso-prévio é o meio de notificar o rompimento de vínculo empregatício de forma antecipada para a outra parte. Assim, permitindo que as duas partes se programem e se organizem.
O comunicado antecipado sobre a decisão de encerramento do contrato é realizado através do aviso-prévio e pode partir do empregador ou do empregado.
O aviso é a comunicação formal da demissão determinada pela CLT, que permite tempo para preparação das partes durante o processo de desligamento.
Durante o período de aviso-prévio, a jornada de trabalho deve ser seguida normalmente pelo trabalhador até o prazo final estipulado no aviso.
Apesar disso, há três tipos de aviso-prévio que serão aplicados de acordo com cada caso. Veja a seguir quais são.
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Aviso-prévio: quais são os tipos?
Quando uma das partes decide pela finalização do vínculo empregatício, ocorre o aviso-prévio, que será proporcional ao tempo trabalhado.
Quando o empregado demite o funcionário, é obrigado a manter o vínculo por 30 dias sob aviso-prévio. Caso contrário, deverá pagá-lo pelo período proporcional.
Nos casos de demissão sem justa causa por decisão do empregador, o aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Enfim, entenda a seguir que o aviso pode ser trabalhado, indenizado ou proporcional e veja qual é a diferença entre os tipos de aviso.
Aviso-prévio trabalhado
No aviso-prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando por um período determinado após a notificação de demissão. A seguir, estão as principais situações que podem ocorrer durante o aviso-prévio:
Demissão por iniciativa do empregador
- O empregado continua trabalhando nos dias habituais, mas com possíveis variações na jornada.
- O empregador pode reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou dispensar o empregado de trabalhar na última semana de aviso.
- O salário correspondente ao mês deverá ser pago normalmente.
Demissão por iniciativa do empregado
- A jornada de trabalho durante o aviso será normal.
- O período de aviso-prévio trabalhado, quando iniciado pelo empregado, não pode exceder 30 dias.
Em resumo, as regras do aviso-prévio trabalhado dependem de quem tomou a iniciativa da demissão.
Aviso-prévio indenizado
Já o aviso-prévio indenizado não exige que o empregado continue trabalhando. Neste caso, o empregado é dispensado de imediato e será indenizado pelos 30 dias que deveria trabalhar.
É responsabilidade da empresa indenizar o empregado com todas as verbas rescisórias referentes aos 30 dias que ele deveria continuar trabalhando após a notificação de demissão.
Não importa quem decidiu pela rescisão do contrato, se a empresa não quer que o empregado cumpra o aviso-prévio trabalhado, é obrigado a pagá-lo pelos 30 dias.
A indenização das verbas deverá ser paga pelo empregado em até 10 dias, que serão contabilizados na data da demissão.
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Aviso-prévio na rescisão por mútuo acordo
Se a quebra de contrato for por mútuo acordo, o empregado possui direito à proporcionalidade. Em outras palavras, terá direito a indenização por metade do aviso-prévio.
Nessa forma de demissão, é possível adotar o aviso-prévio trabalhado sem redução de jornada. Sendo a empresa responsável por pagar a indenização dos dias restantes que teria direito.
Aviso-prévio em casos de contratos de trabalho temporário
O aviso-prévio não é aplicado em casos de contratos de trabalho temporário que se encerram na data previamente estabelecida. Afinal, os contratos temporários possuem data de término determinada.
Portanto, a única remota possibilidade de aviso-prévio em caso de contrato temporário é se ele for rescindido antes do tempo previsto.
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Sou obrigado a cumprir o aviso-prévio?
O aviso-prévio só poderá deixar de ser cumprido em caso de acordo mútuo formal. Do contrário, se você pedir para sair e não cumprir, deverá indenizar o empregador.
Lembrando que, nos casos de demissão por justa causa, o aviso-prévio não é realizado. Então não há necessidade de cumprimento.
Aviso-prévio: perguntas frequentes
Veja a seguir algumas das principais dúvidas em caso de encerramento de contratos e consequente aviso-prévio.
O que acontece se eu não cumprir o aviso-prévio?
Se você não cumprir os 30 dias de aviso-prévio trabalhados, deverá indenizar o seu empregador o valor das verbas referentes aos 30 dias.
É possível negociar o aviso-prévio com o empregador?
Sim, é possível realizar um acordo formal mútuo em que concordam com o encerramento do contrato sem aviso-prévio.
Quais os direitos do trabalhador durante o aviso-prévio?
Nos casos de demissão por decisão do empregador, você possui direito a redução de 2 horas diárias na jornada sem desconto salarial, ou 7 dias antecipados de dispensa.
Aviso-prévio pode ser cancelado?
Em caso de acordo mútuo, é possível que o aviso seja cancelado e reconsiderado. Assim, as partes são comunicadas e o contrato continua nos termos anteriormente acordados.
Descumprimento do aviso-prévio: preciso de advogado?
Em casos de descumprimento do aviso-prévio, a ajuda de um advogado trabalhista pode ser necessária para orientar as partes envolvidas e garantir que os direitos e obrigações sejam respeitados.
Conclusão
O aviso-prévio é o meio de notificar formalmente a decisão de um encerramento de contrato de forma antecipada para permitir tempo a ambas as partes de se organizarem.
Desse modo, há possibilidade de acordo entre as partes sem que nenhuma saia com seus direitos prejudicados. Afinal, a CLT prevê as regras sobre o aviso-prévio, que devem ser respeitadas.
Em caso de descumprimento da lei, ou em caso de dúvidas, busque auxílio de um advogado em direito trabalhista para conduzir o caso.