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diferenças entre aviso-prévio trabalhado e indenizado

Entenda as diferenças entre aviso-prévio trabalhado ou indenizado

Existem muitas dúvidas a respeito do aviso-prévio em caso de demissão. Seja por parte do funcionário ou da empresa. Por isso, reuni todas as informações de maneira simples e clara para você entender as diferenças entre o aviso-prévio trabalhado e o indenizado.

Qual a função do aviso-prévio?

O aviso-prévio precisa ser cumprido em caso de demissão por parte da empresa ou pedido de demissão pelo funcionário. Essa regra visa resguardar e dar segurança para ambas as partes.

Por isso, se você pedir as contas, terá de trabalhar mais um mês. E o mesmo ocorre se a empresa te demitir. 

O período conhecido como aviso-prévio tem a função de preparar tanto a empresa quanto o empregado para o rompimento do contrato. 

Dessa forma, o comunicado tem de ocorrer 30 dias antes do afastamento, e o mês seguinte precisa ser trabalhado normalmente.

O mês que segue tem o nome de aviso justamente porque ambas as partes sabem do rompimento do vínculo trabalhista. 

Nesse caso, você pode aproveitar esse tempo para procurar um novo emprego, organizar as finanças etc.

Contudo, a empresa também se beneficia, já que passa a ter tempo hábil para contratar, remanejar a equipe etc.

Portanto, esse período se faz útil para todos e, por isso, preparei este artigo para você entender as diferenças entre o aviso-prévio trabalhado e o indenizado.

1. Aviso-prévio trabalhado

Para que você e a empresa possam se estabelecer, o aviso-prévio é um mês normal de trabalho e salário.

No entanto, existem algumas diferenças de tempo para quem se demite e para quem é demitido. Veja:

  • Se você pedir demissão, deverá trabalhar por 30 dias completos sob aviso;
  • Contudo, se você for demitido pela empresa, poderá optar entre trabalhar 2 horas a menos por dia durante o mês ou, então, reduzir 7 dias do tempo total – atuando em horário normal.

Vale dizer que se trata de um mês normal de trabalho e pagamento. Por isso, se você faltar sem justificar, saiba que terá descontos no valor final.

Porém, se você não quiser cumprir ou a empresa optar por não te dar esse tempo, partimos para a situação de aviso-prévio indenizado. Veja abaixo como funciona.

2. Aviso-prévio indenizado

Como o aviso-prévio serve de respaldo para ambas as partes, a parte que quiser dispensar o aviso paga para o outro a multa com o valor de um salário integral.

Dessa forma, se você decidir por não cumprir, deverá pagar um salário para a empresa. No entanto, se a empresa dispensar do aviso, é ela quem deve te indenizar com o mesmo valor.

Por conta desse valor que é pago, esse tipo de aviso-prévio tem o nome de “indenizado”. Além disso, ele deve ser pago (pela empresa) ou descontado (do funcionário) no momento da rescisão do contrato.

Muitas pessoas acham errado ter de pagar um salário para o empregador. Porém, se trata de um procedimento legal e deve ser cumprido, razão pela qual, recomendo que você se programe para poder cumprir ou, então, pagar a multa.

3. Aviso-prévio proporcional

Desde 2011, passou a vigorar o aviso-prévio proporcional. Dessa forma, cada ano que você trabalhar acrescentará 3 dias ao aviso-prévio. No entanto, isso vale apenas se você for demitido por parte da companhia.

Por exemplo:

  • com 1 ano de empresa você vai cumprir 33 dias;
  • 2 anos trabalhados, você deve cumprir 36 dias, e assim por diante.

Ou seja, os 3 dias a cada ano são somados aos 30 dias normais do aviso-prévio, com o limite de 90 dias no total.

Quando o aviso-prévio é emitido?

O aviso deve ser emitido e entregue a você com pelo menos 30 dias de antecedência. O mesmo vale se você pedir para sair. A empresa precisa ser comunicada antes e, a partir de então, começa a contar o período.

Além disso, o empregador também deve comunicar a dispensa ao Governo Federal, e isso pode ser feito de maneira automática através do eSocial.

Dessa forma, não há possibilidade de as empresas fazerem o aviso retroativo, uma vez que esse processo não é mais feito de forma manual.

Antes, muito se usava a desculpa de que, por ser feito de modo manual, o aviso atrasava. Contudo, agora isso não é mais motivo para você receber o comunicado com atraso.

Ademais, após romper o contrato, você tem até 10 dias para receber o pagamento da rescisão mais a indenização do aviso-prévio, se assim for acordado. Do contrário, pode ser aplicada uma multa, porque a empresa não cumpriu o prazo determinado por lei.

Por fim, todos os tipos de avisos têm a finalidade de respaldar todas as partes envolvidas. Dessa forma, é de suma importância que seja feito da forma correta para garantir o melhor para ambas as partes.

Por isso, sempre que for assinar o aviso, veja se ele está dentro de todas as regras citadas acima, do contrário, busque se informar e se recuse a assinar, mesmo que a situação o deixe sem jeito no momento. Assim, você garante que não será lesado de nenhuma maneira.

Além disso, considere sempre a orientação de um advogado para você conhecer os seus direitos de forma assertiva.

Aviso-prévio na demissão por justa causa

No caso de demissão por justa causa, a empresa fica isenta de indenizar ou de exigir que o funcionário cumpra o aviso. Isso porque, em caso de afastamento nessas condições, o motivo é sempre grave e, por isso, dispensa ambas as partes da obrigação.

O aviso retroativo é permitido?

Aviso retroativo é o nome dado para quando você assina o aviso-prévio como se tivesse recebido a notificação há um mês. Embora a lei não determine que essa prática é ilegal, mas é antiética e reprovável judicialmente.

Isso porque a função do aviso é justamente não surpreender o empregado que fica sem salário e é exatamente isso que acontece quando há aviso retroativo.

Nesse caso, você pode recorrer à Justiça e reclamar seus direitos. Comprovando que a empresa agiu de má-fé e te prejudicou, poderá ser indenizado.

Então, se esse for o seu caso, procure um advogado para te ajudar. Muitas vezes as companhias agem de má-fé ao te fazerem assinar papéis sem deixar bem claro o que é e quais são os seus direitos. 

Vale lembrar: nunca assine nada sem entender exatamente do que se trata e estar de acordo.

Por fim, se você estiver nessa situação, não assine se não se sentir confortável. Tente argumentar com a empresa, mas se ela não atender às regras, busque orientação antes de dar o próximo passo.

Nessa situação, pode ser que, ao ser pego desprevenido, seja difícil pensar racionalmente. Todavia, se acontecer, esteja preparado e ciente quanto aos seus direitos.

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