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Décimo Terceiro Salário

Décimo Terceiro Salário: entenda as regras

O registro do vínculo de emprego na carteira de trabalho oferece diversos benefícios, dentre eles o décimo terceiro salário. Por isso, vou esclarecer agora todas as regras sobre essa bonificação. Confira os detalhes neste artigo.

Décimo terceiro salário

O 13º salário é uma gratificação natalina que deve ser paga a todos os empregados regidos pela CLT. Dessa forma, ao trabalhar com carteira assinada, você tem o direito a receber o salário extra pago no fim do ano.

A gratificação é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo obrigação da empresa fazer o pagamento. Dessa forma, o Governo não desembolsa os valores.

A bonificação é paga em duas vezes, ou seja, em duas parcelas. Já em relação ao valor, ele é equivalente ao valor do seu salário no mês anterior ao pagamento.

Para ter direito a receber o décimo terceiro salário, você só precisa estar registrado em carteira. Sendo assim, a cada mês de trabalho ganha direito a mais um percentual da bonificação.

Veja abaixo como fazer o cálculo do décimo terceiro salário.

Como calcular o décimo terceiro?

O valor do décimo terceiro, por regra, será um salário integral. Dessa forma, como ele é pago em duas parcelas, na primeira você vai receber exatamente 50% do valor.

No entanto, a segunda parcela costuma ter um valor menor. Isso porque dela são feitos os descontos de INSS, Imposto de Renda (se tiver) e outros encargos.

Contudo, se você ainda não completou um ano de trabalho na empresa, saiba que, mesmo assim, receberá a gratificação, mas ela será proporcional.

Por isso, para saber o quanto vai receber de décimo terceiro, você precisa fazer o seguinte cálculo:

  • Pegue o valor do seu salário e divida por 12, que é a quantidade de meses do ano;
  • Agora, sabendo o valor correspondente a cada mês, sendo que cada período superior a 14 dias já corresponde a um mês, multiplique pela quantidade de meses trabalhados;
  • Divida-o por 2 (quantidade de parcelas);
  • Da segunda parcela, subtrai-se o valor do INSS (variando de 7,5% a 14%, dependendo do salário) e o Imposto de Renda (que também varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do salário).

Esse cálculo é bem simples e permite ter uma noção do valor que vai receber. No entanto, outros fatores podem alterar o total, como insalubridade, horas extras etc.

Regras sobre o décimo terceiro salário

Já em relação às datas, descontos e parcelas, muitas pessoas possuem dúvidas e esse pode ser o seu caso. Por isso, trouxe todas as informações sobre como a gratificação deve ser paga. Veja abaixo:

  • O pagamento da 1ª parcela deve ser feito entre 1 de fevereiro até 30 de novembro;
  • A 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro;
  • O cálculo do 13º deve ser feito considerando seu último mês de salário;
  • Ao valor, devem ser somados os adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras e outras parcelas habituais, se houver;
  • Aposentados e pensionistas também recebem o valor;
  • Para quem paga pensão alimentícia, o valor é descontado normalmente;
  • Se a data de pagamento cair em domingos ou feriados, a empresa deve antecipar o pagamento, do contrário, pode ser multada;
  • Se a empresa atrasar uma parcela que seja, também pode receber a multa;
  • Por fim, precisam ser descontados, na segunda parcela, a contribuição do INSS e IRRF.

Além das condições citadas acima, você precisa ter, no mínimo, 15 dias de trabalho com registro para ter direito a receber o proporcional.

O décimo terceiro é um direito que não pode ser negociado e muito menos negligenciado. Inclusive, tanto em caso de atraso quanto de negativa de pagamento, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho.

Por último, mas não menos importante, saiba que, se você for demitido por justa causa, perde totalmente o direito de receber o décimo terceiro salário proporcional.

Como o décimo terceiro deve ser pago?

Você deve receber o seu décimo terceiro salário nas seguintes datas:

  • Pagamento da 1ª parcela deve ser feito entre 1 de fevereiro até 30 de novembro;
  • O pagamento da 2ª parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.

Lembrando que na 2ª parcela é descontada a contribuição do INSS (variando de 7,5% a 14%, dependendo do salário) e o Imposto de Renda (que também varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do salário). Todas essas informações devem ser descritas no contracheque.

O valor deve ser pago como o salário é pago normalmente. Sem atrasos nem negociações.

Origem da gratificação natalina

O décimo terceiro teve origem na tradição cristã da generosidade natalina. Por isso, essa bonificação é paga no fim do ano, embora possa ser paga de fevereiro em diante.

Por certo tempo, essa pode ter sido uma tradição sustentada pela generosidade, mas que agora é prevista em lei de diversos países, incluindo o Brasil.

Pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS

Para os aposentados e pensionistas, o benefício é pago pelo INSS. Diferentemente de quando se está registrado, em que o pagamento sai do caixa da empresa.

No entanto, para essa categoria, o décimo terceiro é pago geralmente no início do ano, por volta de abril.

Com isso, o Governo visa estimular a economia, uma vez que coloca mais dinheiro em circulação. Afinal, em 2022, o Brasil conta com cerca de 36 milhões de beneficiários.

Aposentados e pensionistas também recebem o décimo terceiro. E se esse é o seu caso, saiba que seu benefício é pago seguindo o calendário do INSS.

Dessa forma, todos os anos o INSS atualiza e divulga o calendário e você pode conferir com facilidade. No entanto, saiba que o primeiro grupo a receber é o que recebe até 1 salário mínimo vigente.

Por isso, os beneficiários que recebem mais de um salário, passam a receber o décimo terceiro depois do primeiro grupo.

Outro ponto importante, é saber o número do seu benefício. Isso porque o calendário também considera o número final.

Todo beneficiário do INSS possui uma sequência de 10 dígitos. Então, você vai precisar dela para se orientar quanto aos prazos de pagamento.

Décimo terceiro salário na rescisão

O pagamento do décimo terceiro na rescisão também é feito de maneira proporcional, se não ocorrer no fim do ano. Ou seja, na época de pagamento normal.

Dessa forma, se você trabalhou 4 meses antes de ser demitido ou pedir demissão, receberá o valor equivalente a esse tempo. Sobre o cálculo, ele é feito da mesma forma. No entanto, será pago todo de uma vez na rescisão.

Por outro lado, se você tem mais de um ano de empresa e recebeu o décimo terceiro no fim do ano, ao sair da empresa meses depois, também receberá o valor equivalente aos meses posteriores ao pagamento do ano anterior.

Cabe ressaltar ainda que a contagem do período para pagamento do décimo terceiro considera a projeção do aviso-prévio, de tal forma que, havendo 30 dias de aviso-prévio, por exemplo, haverá a contagem de um mês a mais para o pagamento do 13º proporcional quando da rescisão.

De qualquer maneira, saiba que esse é um direito seu e, mesmo que proporcional, você o receberá.

Conclusão

Agora, você entendeu que o 13º salário é uma gratificação natalina que deve ser paga a todos os empregados regidos pela CLT. 

Então, ao trabalhar com carteira assinada, você tem o direito a receber o salário extra pago no fim do ano.

Porém, se não receber esses valores ou ocorrer atrasos, recomendo que procure um advogado trabalhista para lhe orientar sobre os seus direitos.

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