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Pensão por Morte do INSS: veja as regras e como receber

Primeiro de tudo, para conseguir a pensão por morte é preciso saber que o INSS não exige carência por parte de quem faleceu, que no caso se trata do tempo mínimo de contribuição.

Contudo, o órgão exige que a pessoa falecida esteja contribuindo para a Previdência Social na data da sua morte ou, ainda, estivesse no chamado período de graça.

Este é o requisito básico para dar entrada na pensão por morte por parte dos dependentes.

Saiba tudo sobre a pensão por morte, quem tem direito, o que é preciso para receber e muito mais.

Pensão por morte do INSS

A pensão por morte é um direito previdenciário previsto na Constituição, em que os dependentes do falecido ficam segurados pelo Governo.

Este direito existe como uma forma de proteger a família do segurado após a morte dele e funciona como uma substituição do salário ou benefício do falecido.

Entretanto, a pensão por morte possui algumas regras para evitar fraudes determinadas pelo INSS.

Então, é preciso estar atento a todas as condições para obter a pensão por morte, por isso, através deste artigo você vai ficar bem informado sobre o assunto.

Quem pode receber a pensão por morte?

Em regra, os dependentes da pessoa falecida têm direito a pensão por morte. Nesse caso, os dependentes são divididos em classes, em que os primeiros têm prioridade sobre os demais. Veja:

Classe 1

Formada pelo cônjuge, companheiro(a), filhos ainda não emancipados, com idade inferior a 21 anos ou inválidos de forma permanente.

Classe 2

Formada pelos pais do falecido.

Classe 3

Aqui se incluem os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com invalidez reconhecida pela justiça.

No entanto, apenas a dependência econômica dos integrantes da classe 1 é presumida, as demais classes devem comprovar suas condições.

Na prática, isso significa que apenas filhos pequenos, assim como esposas ou maridos, não precisam comprovar sua dependência econômica do segurado.

Pensão por morte após a Reforma na Previdência

Nos casos em que a pensão por morte foi liberada após 13 de novembro de 2019, o valor total do benefício já é apurado conforme as novas regras da reforma.

Entretanto, podem acontecer casos em que o INSS não contabiliza alguns períodos de contribuição, ocasionando diminuição do valor total do benefício.

Então, se você suspeita que isso possa ter acontecido no cálculo da sua pensão por morte, recomendo que fale com um advogado especialista.

Prazos para a entrada na pensão

Atualmente, o prazo para dar entrada no pedido de pensão por morte foi ampliado. Assim, agora, os dependentes têm um prazo de até 90 dias após a morte para requerer o benefício pelo INSS.

Anteriormente, o prazo era de apenas 30 dias. E o benefício da pensão por morte começa a ser fornecido a partir da data do óbito.

Todavia, caso ultrapasse os 90 dias, o valor começa a ser fornecido a partir da data da entrada, exceto nos casos de menores de 16 anos que são considerados incapazes.

Caso este seja o caso do dependente, um tutor ou curador deve ser acionado para garantir o pagamento do benefício a partir da data de falecimento.

Pensão por morte: como pedir?

Para pedir a pensão por morte, o dependente deve reunir os documentos comprobatórios e ir até uma agência do INSS ou enviar pela internet.

O processo pode ser feito através do portal Meu INSS ou pela central de atendimento através do 135.

Caso surjam dúvidas a respeito da pensão, incluindo quem tem direito ou não ao benefício, é indicada a ajuda de um advogado de confiança para auxiliar.

Documentos válidos para requerimento do benefício

  1. Certidão de óbito;
  2. Certidão de casamento;
  3. Comprovantes de união estável;
  4. Certidão de nascimento do filho ou filhos;
  5. Documentos comprovantes de vínculo para pais e irmãos;
  6. Comprovantes da dependência econômica (para as classes 2 e 3);
  7. Laudos médicos no caso de dependentes inválidos ou deficientes.

Duração e carência da pensão por morte

A pensão por morte funciona com prazos em relação à duração e à carência quando é adquirida por cônjuges ou companheiros.

Logo, em 2022, os seguintes prazos de duração e carência por faixa etária começaram a ser válidos:

  • Menores de 22 anos: duração de 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • De 28 a 30 anos: 10 anos;
  • Entre 31 a 41 anos: 15 anos;
  • De 42 a 44 anos: 20 anos;
  • Acima de 45 anos: pensão vitalícia.

Importante: a pensão só é concedida ao cônjuge se o óbito ocorrer após a contribuição mínima de 18 meses e após pelo menos 2 anos do início da união estável ou casamento.

Dessa forma, caso a pessoa que faleceu não tenha contribuído por no mínimo 18 meses, seu cônjuge só receberá a pensão por morte por 4 meses.

No entanto, para os dependentes esta situação varia conforme a idade na data da morte do segurado:

  • Menores de 21 anos: pensão por 3 anos;
  • Entre 21 e 26 anos de idade: pensão paga por 6 anos;
  • De 27 a 29 anos: pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 30 a 40 anos: pensão por 15 anos.

Pensão por morte: qual é o valor mínimo e máximo?

O valor mínimo para pensão por morte é de no mínimo um salário mínimo e não pode ser inferior a este valor.

Contudo, caso a pessoa falecida estivesse recebendo algum benefício ou direito através do INSS, o valor é calculado conforme a base do benefício.

Se este não for o caso, o cálculo segue as regras da aposentadoria por invalidez:

  • 60% da média dos salários recebidos pelo segurado antes da morte;
  • Mais acréscimo de 2% por cada ano de contribuição, não ultrapassando 20 anos no total, este é o tempo máximo de acréscimo.

Porém, pode ser que o segurado tenha mais de um dependente, então, a solução será baseada em cotas, que serão divididas entre cada dependente para calcular o valor inicial:

  • 1 dependente: 60% (50% + 10%);
  • 2 dependentes: 35% (50% + 20% dividido entre os dois);
  • 3 dependentes: 26,66% (50% + 30% dividido entre cada um dos três).

Observação: após um dependente perder o direito da sua cota, deve ser realizada a revisão do benefício. Nesse caso, pode haver uma redução.

Dentre os períodos que podem não ser computados pelo órgão e que podem entrar no tempo de contribuição estão:

  1. período em que o segurado serviu ao exército;
  2. trabalho em ambientes insalubres e periculosos (tempo de trabalho nessa condição);
  3. Tempo de trabalho rural. 

Ao final, estes períodos podem aumentar o tempo de contribuição do segurado e, posteriormente, o aumento do valor do benefício ao dependente. 

Por fim, se você tiver dúvidas e problemas sobre a pensão por morte, recomendo que fale com advogados especialistas.

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