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4 formas de estabilidade no emprego

Muitos trabalhadores não sabem, mas há várias formas de estabilidade no emprego para quem trabalha com carteira assinada. 

Essas regras visam garantir que, em algumas situações, o empregado não seja desligado da empresa por um certo período. 

Isso é muito importante para que o empregado consiga se realocar na função e demonstrar a qualidade e a eficácia de sua prestação de serviços. 

4 formas de estabilidade no emprego

A estabilidade da pessoa que trabalha na forma CLT é diferente da dos funcionários públicos. Além de possuir um tempo determinado, ela precisa de um fato gerador. 

Portanto, siga a leitura, confira algumas formas de estabilidade e veja se você tem direito. Porém, desde já te falo que é muito importante consultar um advogado trabalhista para uma análise mais profunda de seu caso.

1. Estabilidade no emprego ao trabalhador membro da CIPA

A CIPA é uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes criada para garantir mais segurança aos empregados enquanto realizam suas atividades. 

Seus membros eleitos possuem estabilidade no emprego desde o dia da candidatura até um ano após o fim do mandato. Essa forma é prevista no artigo 165 da CLT e Súmula 339 do Tribunal Superior do Trabalho.

Porém, é importante saber que ela pode ser extinta em alguns casos. Por exemplo, como na demissão por justa causa, extinção da CIPA,  e em casos em que o membro renuncia de forma expressa ao cargo na CIPA

Além disso, o membro não pode faltar mais que quatro reuniões ordinárias, pois, além de perder o mandato, também perderá o direito à estabilidade.

Desse modo, essa é uma das formas de estabilidade no emprego que não gera uma vantagem pessoal, mas visa ser uma garantia aos membros da CIPA. 

Por fim, ela só ocorre nos casos dos membros eleitos através de votos dos empregados. Portanto, não abrangem as pessoas indicadas pela empresa para compor a comissão.  

2. Estabilidade no emprego ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho

Muito mais que uma garantia individual ao trabalhador, essa regra assegura a dignidade e a proteção à função social do trabalho. 

Prevista na Lei da Previdência Social, no artigo 118, essa forma prevê que a pessoa que trabalha na forma CLT que sofrer um acidente de trabalho tem direito a um trabalho estável, de forma provisória, pelo prazo de 12 meses. Esse prazo deve contar após o término do auxílio-doença pelo INSS. 

Essa norma de estabilidade provisória no emprego é muito necessária. Isso porque o trabalhador vítima de um acidente de trabalho pode ficar um longo prazo longe da atividade laboral. 

Com isso, as chances de demissão e substituição eram altas e o empregado se via sem amparo após a alta médica. 

Além disso, conforme o Tribunal Superior do Trabalho, ela também abrange doença profissional, ocorrida em razão do exercício das atividades laborais. 

Também abrange a doença do trabalho, que ocorre em razão de condições especiais de labor, além de outras hipóteses previstas no artigo 21 da Lei 8.213/91. 

Portanto, por haver casos específicos, essa é uma das principais formas de estabilidade no emprego em que você precisa do auxílio de um advogado trabalhista para ter a orientação correta, conforme o seu caso.  

3. Estabilidade provisória da gestante

Em regra, a gestante possui licença-maternidade de quatro meses. Porém, as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã permitem o aumento desse prazo para 120 ou 180 dias. 

Nesse cenário, para evitar demissões após o anúncio da gravidez, a Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea b, da ADCT, previu um emprego estável, ainda que provisório, para a gestante. Ela ocorre desde a certeza da gestação até o prazo de cinco meses após o parto.  

Essa regra também vale para as mães que adotarem crianças. Neste caso, a mãe tem direito ao emprego estável desde a obtenção da guarda provisória até o quinto mês. 

Essa proteção visa dar igualdade às mães biológicas e adotantes e garantir uma adaptação melhor e mais fácil às crianças. 

Até porque, com exceção do parto, em ambos os casos, as mães e as crianças precisam dos mesmos cuidados nessa nova etapa da vida. 

A garantia às mães adotantes de estabilidade no emprego surgiu em 2017, com alteração da CLT. 

Assim, esse direito é previsto em Lei e o seu descumprimento pela empresa gera o dever de indenizar. 

Então, caso esteja nessa situação e sofreu alguma injustiça, não hesite em contatar um advogado e procurar seus direitos. 

4. Estabilidade no emprego do dirigente sindical

Nessa modalidade, a pessoa que trabalha na forma CLT e se torna dirigente sindical também tem a garantia de trabalho estável. Ela ocorre desde o registro da candidatura ao cargo até um ano após o término de seu mandato. 

Assim, abrange os candidatos para compor entidade sindical ou associação profissional, somente aos cargos de direção e representação, ainda que seja como suplente. 

Todavia, esta também não é uma regra absoluta, apesar de ser uma garantia à pessoa e à entidade a qual representa. 

Isso porque há exceções como quando a pessoa cometer falta grave ou em casos de demissão por justa causa. 

Além disso, assim como os membros da CIPA, caso o sindicato se extinga, a estabilidade no emprego também será extinta, conforme Súmula 369, IV do TST. 

Conclusão

Todas as formas de estabilidade no emprego para quem trabalha na forma da CLT visam a garantia e a segurança do cargo. Elas dão, inclusive, segurança para participar de outras ações correlatas, como membro da CIPA ou direção sindical. 

Essas funções extras precisam ter relação com o cargo exercido na empresa, caso contrário não terá o prazo de estabilidade que te contei neste artigo. 

Dessa forma, é ideal que você tenha a orientação de um advogado trabalhista para analisar a melhor regra a ser aplicada no seu caso. Então, você tem alguma dúvida sobre esse tema ou conhece alguém nessas situações?

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