Os direitos previdenciários dos bancários são amparados pela legislação brasileira, como os demais profissionais, mas com algumas características específicas.
Isso porque essa classe tem conquistas através de greves e lutas sindicais.
Neste artigo, irei tratar dos direitos relacionados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
8 direitos previdenciários dos bancários
Os bancários têm direito a diversos benefícios previdenciários assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social.
Abaixo, estão alguns dos principais direitos previdenciários dos bancários:
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos direitos previdenciários dos bancários, mas sofreu alterações após a reforma da previdência.
Os bancários precisam cumprir os seguintes requisitos:
- Para as mulheres: é necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição ao sistema previdenciário para se tornarem elegíveis para a aposentadoria, e cumprir o requisito da idade de 62 anos.
- Para os homens: é exigido um mínimo de 35 anos de contribuição, além de uma idade mínima de 65 anos.
Antes da Reforma, não havia idade mínima estabelecida. Porém, agora, para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário cumprir essa idade mínima.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um direito previdenciário do bancário para quem completou a idade mínima estabelecida pelas regras da Previdência Social.
A idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.
Além disso, para solicitar a aposentadoria por idade, é necessário completar no mínimo 15 anos de contribuição.
- Saiba mais: Aposentadoria por idade: veja quem tem direito
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida aos bancários que se tornam permanentemente incapazes de exercer as atividades laborais.
A incapacidade total e permanente do bancário pode ser resultante de uma doença ou acidente, sendo do trabalho ou não.
Neste caso, a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada junto ao INSS, em que será feita a avaliação médica pelo perito do INSS para constatar a incapacidade permanente.
O bancário deve ter qualidade de segurado e no mínimo 12 meses de contribuições previdenciárias. Exceto se a incapacidade total for resultante de acidente de trabalho, doença causada pelo trabalho ou doença grave.
O bancário aposentado por invalidez passará por perícia médica no INSS a cada dois anos para comprovar a continuidade da invalidez. Os maiores de 60 anos não precisam.
- Saiba mais: Aposentadoria por invalidez: como funciona?
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um direito previdenciário concedido ao bancário que se encontra temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais por consequência de uma doença ou acidente.
O benefício é devido ao bancário segurado do INSS que esteja impossibilidade de exercer suas funções por mais de 15 dias.
Para solicitar o auxílio-doença no INSS é necessário comprovar através da perícia médica previdenciária a sua incapacidade temporária, possuir qualidade de segurado no INSS e no mínimo 12 contribuições mensais.
Ressaltando que o auxílio-doença pode ser previdenciário se a doença ou lesão não possuir relação com o trabalho ou acidentário quando a doença ou lesão é originária do trabalho.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um direito previdenciário concedido ao bancário que sofrer um acidente que resulte em sequela permanente capaz de reduzir sua capacidade laboral.
O benefício é concedido quando há redução da capacidade funcional, perda parcial de membros, sequelas psicológicas capazes de diminuir sua aptidão no trabalho, sem exigir tempo mínimo de contribuição previdenciária.
Além disso, o bancário pode continuar trabalhando e recebendo a indenização mensal a fim de compensar suas sequelas que diminuem a capacidade laboral.
Afinal, o auxílio-acidente é menor do que o salário integral. Ele é uma porcentagem resultante do cálculo baseado nas contribuições previdenciárias do bancário.
- Saiba mais: Acidente do trabalho: quais são meus direitos?
Salário-maternidade
A bancária que tiver filho ou adotar tem direito garantido por lei a 120 dias de licença-maternidade remunerada, que pode chegar a 180 dias no caso de instituições financeiras cidadãs.
Portanto, o salário-maternidade é um direito previdenciário pago pelo INSS à gestante durante os primeiros 120 dias após o parto, em que ela fica afastada das atividades laborais de forma remunerada.
- Saiba mais: Licença-maternidade: como funciona?
Pensão por morte
A pensão por morte é um direito dos dependentes do bancário em caso de falecimento. Os dependentes elegíveis são previstos pela legislação previdenciária.
A legislação prevê que o cônjuge e os filhos menores de 21 anos ou inválidos são os dependentes elegíveis a receber a pensão por morte.
Em alguns casos específicos, na ausência dos dependentes citados, prevê pais, irmãos e até enteados que comprovem dependência econômica em relação ao bancário falecido, como dependentes.
A pensão por morte é paga aos dependentes conforme a idade e vínculo com a pessoa falecida.
No caso dos filhos, a pensão é paga até que completem 21 anos de idade, e no caso de filho inválido não há limite de idade.
É possível revisar benefícios previdenciários dos bancários?
Assim como os demais segurados do INSS, é possível revisar os benefícios previdenciários dos bancários para reavaliar a concessão ou o recálculo.
A revisão pode ser para corrigir erros de cálculo do valor do benefício, por alteração de regras aplicáveis ao caso, para inclusão de períodos de contribuição não somados ou para revisão da incapacidade.
É necessário entrar em contato com o INSS para apresentar os argumentos e documentos que justifiquem a revisão. Preferencialmente, através de um advogado especialista em direito previdenciário.
- Saiba mais: Demora na análise do INSS: entenda os motivos
O que fazer se a solicitação de revisão for negada?
Em caso de solicitação de revisão negada, é possível contestar a decisão através de recurso administrativo ou, se necessário, pelas vias judiciais com o devido auxílio jurídico.
Nesse caso, é importante saber que há prazos estipulados para contestar e apresentar justificativas e documentos detalhados.
Conclusão
Os direitos previdenciários dos bancários são previstos pela legislação trabalhista e garantidos pela Previdência Social através do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Os bancários possuem direito às aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, além de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade e pensão por morte.
Em casos de irregularidades ou para requerer seus direitos, busque auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.