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Acidente do trabalho: quais são meus direitos?

É essencial entender seus direitos em caso de acidente do trabalho, desde a emissão da comunicação do acidente até a solicitação de benefícios junto ao INSS, além da possibilidade de reparação dos danos sofridos.

Então, descubra agora esses direitos e saiba como agir nesse momento tão delicado. 

O que é acidente do trabalho?

Um acidente de trabalho pode ser lesão corporal ou perturbação funcional, levando à morte ou à perda, redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.

Além disso, as doenças causadas ou desencadeadas pelo trabalho, bem como os acidentes de trajeto, também podem gerar os mesmos benefícios dos acidentes de trabalho.

Veja, abaixo, quais são os seus direitos, como garanti-los e, em seguida, as obrigações da empresa diante dessa situação.

Quais são os direitos trabalhistas no acidente de trabalho?

Em casos de acidente do trabalho, o trabalhador pode ter diversos direitos trabalhistas, previdenciários e, até mesmo, indenizações, a depender do caso. Confira: 

  • Aposentadoria por invalidez: o trabalhador segurado pela Previdência Social tem direito a aposentadoria por invalidez caso o acidente ou doença adquirida no trabalho resulte em uma incapacidade total e definitiva para qualquer tipo de labor.
  • Auxílio-doença acidentário: se o acidente ou doença adquirida no trabalho resultar em uma incapacidade temporária superior a 15 dias, o trabalhador tem direito a receber esse benefício acidentário.
  • Auxílio-acidente: caso o acidente ou doença adquirida no trabalho resulte em limitações definitivas para o trabalho, mas não em incapacidade total e definitiva, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente após o retorno às suas atividades.
  • Pensão por morte: em caso de acidente ou doença de trabalho que resulte em morte do empregado, seus dependentes têm direito a receber essa pensão.
  • Recolhimento de FGTS: mesmo durante o afastamento, o empregador deve continuar depositando o FGTS.
  • Estabilidade: após voltar da licença, o empregado tem o direito a 12 meses de estabilidade, ou seja, ele não pode ser demitido sem justa causa. No caso de demissão nesse período, a empresa é obrigada a indenizar o funcionário pelo período restante da estabilidade.
  • Gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos: é possível reaver as despesas oriundas do acidente de trabalho quando a empresa é negligente ou culpada pelo acidente.
  • Indenização por danos morais e/ou estéticos: acidentes geram dor, sequelas e por vezes cicatrizes. Por isso, é possível ser indenizado pela empresa quando identificada a sua culpa no evento.

O que fazer se a empresa não reconhecer o acidente do trabalho?

Se a empresa não reconhecer um acidente do trabalho, o empregado pode seguir as seguintes etapas:

  • Informar imediatamente o empregador sobre o acidente de trabalho e preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador pode fazê-lo diretamente ao INSS.
  • Procurar um médico do trabalho ou um particular para avaliar o estado de saúde e fornecer um laudo médico sobre o acidente de trabalho.
  • Caso a empresa ainda não reconheça o acidente, é possível entrar com uma ação judicial trabalhista para garantir direitos e indenizações pelos danos sofridos.

É importante que o trabalhador busque ajuda de um advogado especializado quando há negligência da empresa. 

Afinal, ele já está em um momento difícil e precisa receber seus direitos o mais rápido possível.

Como solicitar auxílios do INSS em casos de acidente de trabalho?

Você pode solicitar o auxílio do INSS por acidente de trabalho através do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Para isso, tenha em mãos o número do CPF e os documentos médicos que comprovem a diminuição da capacidade para o trabalho para análise da perícia médica do INSS.

Depois, será agendada uma perícia e você poderá acompanhar o andamento e resultado pelo aplicativo ou site Meu INSS.

É possível pedir indenização para a empresa devido ao acidente de trabalho?

Sim, é possível pedir indenização à empresa por acidente de trabalho, se ficar comprovada a responsabilidade da empresa pelo acidente.

A indenização pode ser de natureza material e moral, cobrindo despesas decorrentes do acidente e danos psicológicos sofridos pelo trabalhador.

O trabalhador deve procurar um advogado especializado em direito do trabalho para analisar a situação.

A empresa pode ser responsabilizada se for comprovada sua negligência ou imprudência em relação à segurança do trabalhador.

Conclusão

É fundamental que todo trabalhador conheça seus direitos em casos de acidentes de trabalho. 

A aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente, a pensão por morte, o recolhimento do FGTS, a estabilidade e as possíveis indenizações são direitos que garantem a proteção e amparo ao trabalhador acidentado. 

Se você sofreu um acidente do trabalho, não hesite em contatar um advogado especializado para garantir seus direitos e proteção legal.

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