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Regras para aposentadoria por tempo de contribuição em 2022

É possível se aposentar de algumas maneiras diferentes no Brasil. Uma dessas maneiras é a aposentadoria por tempo de contribuição. Você sabe o que é e como funciona esse tipo de aposentadoria?

Apesar de ser uma aposentadoria que pode parecer pouco vantajosa, ainda é a melhor opção para alguns contribuintes.

Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e se é a melhor opção para você.

O que é aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma forma de aposentadoria que pode ser concedida para o segurado que atinge o tempo mínimo de contribuição.

Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima. O cálculo era feito apenas com base no tempo trabalhado e no valor das contribuições. Ou seja, o único fator relevante era o tempo de contribuição. 

Entretanto, a reforma da previdência acrescentou outros fatores para a concessão do benefício. A reforma não chegou a acabar com o benefício propriamente dito, apenas com as regras para a sua concessão.

Porém, para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ocorrida em 2019, ainda podem se aposentar por tempo de contribuição, usando as regras de transição.

O problema é que as regras de transição, em um primeiro momento, podem parecer confusas. Mas neste artigo vamos explicar tudo para você.

Quem pode se aposentar por tempo de contribuição?

Para ter direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso preencher alguns requisitos:

  • Ter começado a contribuir antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 13/11/2019;
  • Ter cumprido os benefícios para a obtenção do benefício antes da reforma, mesmo que não tenha feito a solicitação; ou
  • Estar enquadrado nas regras de transição.

Caso você não se enquadre em nenhuma dessas hipóteses, não será possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição.

Regras de transição

Quem ainda pretende se aposentar por tempo de contribuição em 2022, terá que se enquadrar em uma dessas 4 regras:

  • Por pontos;
  • Por idade mínima;
  • Por pedágio de 50%; e
  • Por pedágio de 100%.

Regra de transição por pontos

Nesse caso, o segurado precisa, necessariamente, preencher dois requisitos, que são:

  • Ter o tempo mínimo de transição de acordo com a regra atual;
  • Atingir a pontuação, que corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição.

Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição era de 30 anos. Já a pontuação deveria ser de, pelo menos, 86 pontos. Já para os homens, o tempo mínimo de contribuição deveria ser de 35 anos e a pontuação mínima ser 96 pontos.

No entanto, desde 2020 essa pontuação vem aumentando 1 ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Ou seja, em 2022, a pontuação para mulheres é de 88 pontos e, para homens, é de 98 pontos.

Por fim, para professores a pontuação é um pouco menor. O máximo a que poderá chegar é de 92 pontos para mulheres e 100 para homens. Atualmente, em 2022, 83 pontos para mulheres e 93 para homens.

O tempo de contribuição dos professores também é diferente. Para as mulheres, são 25 anos de contribuição, e para homens, 30 anos.

Regra de transição por idade

Nessa regra, os requisitos são:

  • Tempo mínimo de contribuição, de acordo com a regra atual; e
  • Idade mínima.

A regra inicial era de 30 anos de contribuição para mulheres e idade mínima 56 anos. Já os homens deveriam contribuir por 35 anos e ter 61 anos de idade.

Desde 2020, estão sendo acrescidos 6 meses por ano até o limite de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens. Atualmente, em 2022, a idade para mulheres é de 57 anos e para homens 62.

Os professores também têm condições diferenciadas para essa regra de transição. O tempo de contribuição e a idade são diminuídos em 5 anos.

Regra de transição com pedágio de 50%

Para essa regra, a pessoa precisava, em 2019, estar a 2 anos de atingir o tempo mínimo de contribuição. Assim, teria que pagar 50% de pedágio do tempo restante para a aposentadoria.

Para mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos. Assim, caso a pessoa, em 2019, tivesse 28 anos de contribuição, teria que pagar 50% do tempo restante.

Em outras palavras, precisaria de mais um ano de contribuição, totalizando 31 anos de contribuição.

Como em 2019 ela tinha 28 anos de contribuição, essa mulher pode se aposentar em 2022.

Vamos ao exemplo de um homem, agora.

O tempo mínimo de contribuição para os homens é de 35 anos. Assim, caso o homem, em 2019, tivesse contribuído por 33 anos, teria que pagar 50% do tempo restante.

Ou seja, também precisaria de mais um ano de contribuição. Assim, por essa regra, esse homem também poderia se aposentar em 2022.

Regra de transição com pedágio de 100%

A regra é semelhante à anterior, sendo que o pedágio, nesse caso, é de 100%, ou seja, a quantidade de anos até a aposentadoria deve ser dobrada.

Ou seja, no caso de faltarem 2 anos na época da reforma, a pessoa teria que trabalhar por mais 4 anos. Essa regra também leva em consideração a idade mínima.

Mantendo o mesmo exemplo para mulheres, a idade mínima é 57 anos, mais 30 de contribuição, mais o pedágio de 2 anos.

Ou seja, esta mulher poderá se aposentar em 2023 pela regra de transição com pedágio de 100%.

Já o homem do exemplo anterior também poderá se aposentar em 2023, nas mesmas condições, desde que tenha atingido a idade mínima de 60 anos de idade.

Para os professores, tanto a idade quanto o tempo de contribuição são diminuídos em 5 anos.

Valor do benefício

O valor de cada benefício também varia de acordo com a regra de transição adotada.

No caso da transição por pontos ou por idade, o valor será da média de 60% de todas as contribuições.

Para a regra de transição com pedágio de 50%, o valor é a média dos salários desde julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.

Por fim, a regra de transição com pedágio de 100% não tem fator previdenciário. O valor corresponde à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Para entender se você está apto a se aposentar por tempo de contribuição, é bom consultar um especialista no assunto, a fim de verificar qual hipótese pode ser mais vantajosa para o seu caso.

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