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Diferenças entre o Regime Geral de Previdência e o Regime Próprio de Previdência

Em algumas profissões, é comum que o trabalhador tenha mais de um emprego. Nesse caso, pode ter de contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Veja agora os detalhes.

Após trabalhar anos e dedicar seu tempo com o serviço, nada mais justo que poder curtir o merecido descanso que a aposentadoria pode oferecer para você.

Com ela, é possível passar mais tempo com a família, viajar, conhecer lugares e tudo isso sem se preocupar com o dinheiro, pois está abarcado no seu plano previdenciário.

Contudo, o que muitas pessoas não sabem é que existem diferentes tipos de aposentadoria no Brasil. Dessa maneira, é preciso ficar atento a qual delas você pertence, porque cada uma tem particularidades.

Por isso, hoje vou demonstrar como funciona o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Portanto, se você quiser saber tudo sobre os regimes de previdência que regem o país, além de saber em qual deles você se encaixa e as principais características de cada um, fique até o final. 

Ademais, se o conteúdo aqui exposto te ajudar de alguma forma, compartilhe com seus amigos e familiares, até porque conhecimento nunca é demais e, falando em aposentadoria, é uma utilidade pública. 

Diferenças do Regime Geral e Regime Próprio de Previdência

De início, é preciso entender a principal diferença entre esses regimes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Como o próprio nome sugere, o RGPS é geral para a maioria das pessoas, essa é conhecida como a “aposentadoria comum” que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga para quem exerce funções em empresas privadas.

Nesse sentido, qualquer um pode requerer entrar no RGPS, seja um trabalhador de empresa privada, uma pessoa autônoma, ou as mais variadas situações que possa imaginar.

Em contrapartida, quando falamos do RPPS, a coisa muda de figura. Isso ocorre porque o Regime Próprio de Previdência Social é obrigatório para os servidores públicos em cargos definitivos, ou seja, sem contar os temporários ou comissionados, que entram também pelo RGPS.

Desse modo, entender essa premissa principal já vai diferenciar o rumo do seu entendimento, para entender em qual das aposentadorias você será encaixado.

Contudo, existem particularidades de cada um desses regimes. Vou explicar melhor nos próximos tópicos deste artigo.

Principais características do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Esse é o regime mais conhecido e no qual a maioria das pessoas se encaixa. Dessa forma, todos que não forem funcionários públicos terão sua aposentadoria diretamente oferecida pelo INSS.

Outro fato comum é que as pessoas que estão no regime geral se encaixam na reforma da previdência, que entrou em vigor em 2019 e tem algumas mudanças significativas.

Nesse caso, os trabalhadores que fazem parte do RGPS podem receber os seguintes benefícios:

  • auxílio-doença comum;
  • auxílio-doença acidentário;
  • aposentadoria por invalidez;
  • licença-maternidade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial;
  • para os dependentes, tem a pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Também existem outros benefícios específicos para determinadas categorias de trabalhadores.

Principais características do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

É importante saber que existem vários tipos de RPPS pelo país, pois a Constituição Federal, em seu artigo 40, diz que cada estado e até mesmo município pode fazer regras diferenciadas para o seu regime de Previdência.

Assim, sabendo que pode variar de cidade para cidade e entre os estados da federação, o ponto em comum em todo o regime de aposentadoria próprio é que apenas os servidores públicos de cargos efetivos têm direito a ele.

Entretanto, nem sempre foi assim, a lei está assim hoje depois de uma reforma que ocorreu no ano de 1998, mais especificamente em 16 de dezembro. 

Essa reforma tirou o RPPS dos servidores de cargos temporários e comissionados, deixando apenas esses benefícios para os servidores descritos no artigo 37 da nossa Constituição.

Dessa forma, em linhas gerais, quem está coberto pelo RPPS tem direito

  • a aposentadoria especial, por idade e tempo de contribuição (seja compulsória ou voluntária);
  • licença por doença ou acidente;
  • licença-maternidade;
  • para os dependentes, tem a pensão por morte.

Com isso, essas são as características principais do Regime Próprio de Previdência Social, que é devido, exclusivamente, para quem trabalha no serviço público. 

Conclusão 

É importante saber que no Brasil existem diferentes benefícios previdenciários, incluindo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Antigamente, antes da reforma da previdência de 2019, havia muito mais diferenças entre esses regimes, contudo, eles foram colocados de uma forma mais parecida.

Assim, vale ressaltar que caso você seja um servidor público é preciso saber como são as regras da RPPS do seu cargo, que pode ser gerida tanto pela união, pelo estado ou até mesmo pelo município. 

Dessa maneira, entendendo os benefícios diferenciados a que você tem direito, é possível saber o que falta caso não prestem a sua aposentadoria da maneira correta.

Portanto, essas foram as grandes diferenças e os principais benefícios que existem nas aposentadorias brasileiras, sendo o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social.

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