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Aposentadoria por idade: veja quem tem direito

A aposentadoria por idade é um momento esperado por muitos trabalhadores e depende das diretrizes do INSS para que seja concedido de maneira efetiva.

As regras da aposentadoria por idade pode ser uma das mais complicadas de entender pelos trabalhadores, já que tem regras específicas e sempre sofre algumas mudanças depois de reformas legislativas.

O planejamento da aposentadoria é essencial para direcionar um parâmetro de vida seguro e confortável na terceira idade, para isso, é importante que os trabalhadores entendam as diretrizes do INSS.

Neste artigo, eu explico tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria por idade e como fazer a solicitação e entregar os documentos.

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social e atingiram a idade mínima estabelecida para se aposentar.

Esse benefício  garante uma fonte de renda contínua sem a necessidade do segurado continuar trabalhando.

À medida que se aproxima a terceira idade, a capacidade física e mental das pessoas para continuar trabalhando tende a diminuir, tornando fundamental o planejamento para a aposentadoria.

A história da aposentadoria por idade remonta a 1923, quando foi promulgada a primeira legislação relacionada ao tema no Brasil, inicialmente voltada para funcionários ferroviários que reivindicavam melhores condições trabalhistas. 

Ao longo dos anos, essa modalidade de aposentadoria se expandiu para outros setores, culminando na criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1966, que posteriormente deu lugar ao atual INSS em 1990.

Esse momento crucial da vida, a aposentadoria, demanda não só organização e planejamento, mas também um profundo entendimento das regras previdenciárias, especialmente no caso da aposentadoria por idade.

Como funciona a aposentadoria por idade?

Para dar entrada na aposentadoria por idade, além da idade, é preciso cumprir os demais quesitos para a respectiva aprovação no benefício requerido.

Os principais requisitos, por sua vez, são a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição. Desse modo, você precisa comprovar as informações através da documentação exigida.

Por muito tempo, a idade mínima exigida era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Assim como, o tempo de carência exigido foi de 15 anos de contribuição.

Contudo, se você completou a idade e o tempo mínimo de contribuição até novembro de 2019, pode se aposentar seguindo as regras antigas.

Em compensação, se você atingir a idade mínima nos próximos meses, precisa estar atento às regras de transição para preservar seus direitos.

Os novos contribuintes, inscritos após a reforma, já estão inseridos nas novas regras da Reforma Previdenciária. Portanto, veja a seguir as regras.

Regras anteriores à Reforma

Como mencionei, antes de a Reforma na Previdência ser validada, as regras para a aposentadoria eram assim:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de carência;
  • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de carência.

Portanto, você e qualquer segurado que atingiu os requisitos mencionados até 2019 possuem o direito de se aposentar pelas regras antigas.

Os documentos cobrados pelo INSS para apresentar após requerer a aposentadoria por idade são:

  • CPF e Documento de Identidade;
  • Comprovantes de endereço (Conta de luz, água ou outra);
  • Carteira de trabalho (todas, se tiver mais de uma);
  • Número do PIS/PASEP;
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Extrato de todas as contribuições do INSS ou CNIS.

Novas regras vigentes 

As novas regras para garantir a aposentadoria por idade estão sendo aplicadas desde 13 de novembro de 2019. Então, se você iniciou as contribuições após a reforma, ficou da seguinte forma:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (240 meses de contribuição);
  • Mulheres: 62 anos de idade e mínimo 15 anos de contribuição (180 meses de contribuição).

Portanto, a idade mínima para aposentadoria por idade permanece a mesma para os homens. Enquanto, o tempo mínimo de carência exigido aumentou.

A aposentadoria por idade rural permanece com as mesmas regras estabelecidas antes da reforma. 

Logo, o homem continua se aposentando aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55, ambos com no mínimo 15 anos de atividade rural.

Contudo, se você iniciou as contribuições antes da reforma da previdência, mas irá se aposentar após as mudanças, entenda como funcionam as regras de transição.

Regras de transição

As regras de transição são direcionadas às pessoas que estão próximas de se aposentar. Desse modo, valem para aqueles que iniciaram suas contribuições previdenciárias antes de novembro de 2019.

Contudo, as regras de transição estão mais direcionadas à aposentadoria das mulheres do que aos homens, como vou explicar adiante.

Isso porque o tempo de contribuição e de idade para os homens não foi alterado considerando as regras de transição. Desse modo, veja como ficou:

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Por outro lado, a regra de transição para as mulheres altera os cálculos. E deve ser analisada com precisão para solicitar a aposentadoria por idade.

Mulher:

  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade em 2023;
  •  15 anos de tempo de contribuição.

Desse modo, é acrescentado 6 meses por ano, considerando o quesito etário, em que a idade se torna progressiva até 2023.

  • 2020: 60 anos e 6 meses de idade;
  • 2021: 61 anos;
  • 2022: 61 anos e 6 meses de idade;
  • 2023: 62 anos;
  • Após 2023: 62 anos.

As regras descritas valem para você que estava próximo de se aposentar antes de 13/11/2019, mas não concluiu os requisitos. Porém, agora está apto e pretende dar entrada na aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Para ter direito à aposentadoria por idade, os beneficiários do INSS devem ter contribuído para a Previdência Social ao longo de suas vidas e cumprir os requisitos estabelecidos pelo instituto. 

Após a reforma da previdência de 2019, as idades mínimas e o tempo de contribuição sofreram ajustes. Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 62 anos de idade e também 15 anos de contribuição. 

Para aqueles que entraram no Regime Geral de Previdência Social após 12 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Como funciona para trabalhadores rurais?

Os trabalhadores por idade rural são os que têm o benefício direcionado às atividades rurais, que são os que exercem atividades sob regime de economia familiar ou individual:

  • produtores rurais;
  • garimpeiros;
  • pescadores artesanais.

Os trabalhadores do campo tem um parâmetro diferenciado em relação aos trabalhadores rurais. Mesmo depois da Reforma da Previdência, esse grupo não teve os requisitos da aposentadoria alterados. 

Dessa forma, para ter direito ao benefício previdenciário por idade os trabalhadores rurais devem ter:

  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural (180 meses de carência);
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural (180 meses de carência).

É importante guardar todos os documentos que comprovem a atividade rural até o momento da solicitação da aposentadoria.

Tempo mínimo de Contribuição

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade é de 180 meses (ou 15 anos) para aqueles que contribuíram antes da reforma da previdência. 

Para os que começaram a contribuir após a reforma, de 2019 em diante, são 240 meses (ou 20 anos) para os demais. 

É importante ressaltar que existem exceções para determinadas categorias, como trabalhadores expostos a agentes nocivos e professores, que podem se aposentar com idades e tempos de contribuição menores.

Como dar entrada na aposentadoria por idade?

O processo para solicitar a aposentadoria por idade pode ser realizado de forma online, através do site oficial do INSS é necessário:

  • acessar o serviço Meu INSS; 
  • em seguida, realizar o login com as credenciais do acesso Gov.br;
  • selecionar a opção “Novo Pedido”;  
  • digitar aposentadoria por idade urbana;
  • em seguida, clicar no benefício;
  • siga as instruções que aparecerem na tela. 

Documentos pessoais e relacionados ao trabalho devem ser apresentados durante o processo, como carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho, entre outros.

Aposentadoria por idade vs. Benefício Assistencial 

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que alcançam a idade mínima e possuem tempo de contribuição.  

O benefício assistencial, LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) destina-se a pessoas em situação de vulnerabilidade social, sem a necessidade de contribuição previdenciária. 

Conclusão

A aposentadoria por idade é um direito providenciado pela Previdência Social para os trabalhadores que contribuíram de forma efetiva para o INSS..

Para que ocorra concessão, é essencial que o segurado tenha preenchido os requisitos mínimos exigidos e faça o processo de solicitação de maneira correta.

Entre em contato com um advogado previdenciário em caso de problemas com o pedido da aposentadoria por idade.

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