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Auxílio-doença

Auxílio-doença: como receber o benefício?

O auxílio-doença é um dos benefícios fundamentais disponibilizados pelo INSS, que visa beneficiar o trabalhador com problemas de saúde, sem condições temporárias de trabalhar.

Agora chamado de benefício por incapacidade temporária, ele tem o objetivo de amparar o trabalhador temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais por doença ou acidente diversos. 

A incapacidade temporária reconhecida pela previdência social para recebimento do benefício não engloba todas as atividades diárias, mas, sim, a incapacidade de desenvolver suas atividades atuais e habituais do trabalho. 

Dessa forma, há regras específicas regulamentadas pelo INSS para concessão do auxílio. Veja a seguir os requisitos exigidos para receber o benefício por incapacidade temporária.

Regras do auxílio-doença

O auxílio-doença é direcionado ao trabalhador temporariamente incapaz de trabalhar. Ele é um benefício regulamentado e disponibilizado pela previdência social.

Sua finalidade é substituir o seu salário mensal durante o período de incapacidade resultante de doença ou acidente de qualquer natureza. 

Lembrando que auxílio-doença é absolutamente diferente de auxílio-acidente. Afinal, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS com caráter indenizatório, em razão de sequelas que reduzem a capacidade laboral.

Por outro lado, como comentei, o auxílio-doença substitui o salário e somente durante o tempo que durar a sua incapacidade laboral. 

Assim como, não basta simplesmente estar doente para ter direito ao auxílio-doença. Você precisa estar comprovadamente incapaz de executar suas funções laborais por mais de 15 dias.

Para requerer o auxílio por incapacidade temporária, você deve cumprir as regras estabelecidas pelo INSS, como possuir qualidade de segurado, tempo de carência e incapacidade laboral comprovada.

Qualidade de segurado 

A qualidade de segurado basicamente é a condição que te permite usufruir do benefício. Ou seja, é quando você tem direito a receber o auxílio do INSS. 

Você adquire a qualidade de segurado quando realiza contribuições previdenciárias ao INSS. Independentemente se você exerce atividade remunerada, efetiva ou eventual; com ou sem vínculo empregatício; de natureza urbana ou rural. 

Além disso, o contribuinte que cessar as contribuições, independentemente da causa, ainda mantêm qualidade de segurado por 12 meses sem contribuir. Esse período é chamado de período da graça. 

Contudo, você pode perder a qualidade de segurado se cessar as contribuições previdenciárias por um longo período. Então, basta contribuir novamente para recuperar a qualidade de segurado.

Tempo de carência

O tempo de carência mencionado nas regras é o período mínimo de contribuições previdenciárias exigido para garantir o benefício. Ou seja, é a quantidade mínima exigida de contribuições ao INSS para ter direito ao auxílio.

Conforme a legislação, o período de carência para o recebimento do auxílio-doença é de 12 contribuições mensais ao INSS.

Além disso, se você perder a qualidade de segurado, ultrapassando o período da graça sem contribuições, basta retomar as contribuições previdenciárias por 6 meses para recuperar o direito ao auxílio-doença.

Contudo, a exigência do tempo de carência é dispensada quando a incapacidade laboral for resultante de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.

Doenças que não exigem tempo de carência

A legislação prevê o pagamento do auxílio-doença, sem exigência de carência, na incapacidade laboral proveniente das seguintes doenças, atualmente:

  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla; 
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação;
  • Incapacidade laboral.

Outra regra para recebimento do auxílio-doença é a comprovação da incapacidade. Ou seja, você precisa comprovar na perícia a sua impossibilidade física ou mental de exercer sua atividade profissional.

Dessa forma, você deve estar incapacitado de exercer seu trabalho por mais de 15 dias se for empregador CLT, empregado doméstico ou trabalhador avulso. 

Por outro lado, para os trabalhadores facultativos, MEI, contribuintes individuais e demais segurados, o INSS disponibiliza o auxílio desde o princípio do afastamento laboral.

Lembrando que, para concessão do auxílio-doença, a incapacidade temporária avaliada na perícia previdenciária é relacionada a sua atividade profissional.

Afinal, a incapacidade laboral sem perspectiva de recuperação possibilita a aposentadoria por invalidez.

Enfim, além dos critérios mencionados acima para concessão do benefício, há dois tipos de auxílio-doença, que são divididos pela origem da doença. Veja a seguir.

Tipos de auxílio-doença 

O auxílio-doença é concedido ao segurado diante da sua incapacidade temporária de executar suas atividades laborais, e cumprimento dos requisitos mencionados acima.

Além disso, o auxílio é dividido em duas espécies. De acordo com a origem da incapacidade em questão, o auxílio pode ser acidentário (B91) ou previdenciário (B31). 

O auxílio-doença previdenciário é o benefício concedido pelo INSS a você que se encontra incapacitado de forma temporária ao trabalho por mais de 15 dias por doença comum ou doença grave.

Ou seja, é concedido quando a causa do afastamento temporário não possui relação direta com a atividade profissional. Nesse caso, o benefício é direcionado a todos que possuem vínculo com a Previdência Social.

Além disso, a espécie previdenciária do auxílio exige tempo de carência para concessão, exceto nos casos de doenças graves mencionados acima.

Assim como, nesse caso, pelo âmbito trabalhista, não há obrigatoriedade de depósitos no seu FGTS pelo empregador, durante o período de afastamento. Também não há direito legal à estabilidade ao retornar às atividades. 

Por outro lado, o auxílio-doença acidentário é concedido quando a doença ou lesão é resultante de acidente de trabalho, ou doença relacionada ao trabalho. 

A espécie acidentária do auxílio é direcionada somente aos segurados empregado, trabalhador avulso e o segurado especial. Diferente do auxílio da espécie previdenciária, essa categoria não exige carência.

Bem como, nesse caso, o empregador é obrigado a continuar efetuando os depósitos do seu FGTS durante o afastamento. Além disso, por lei você possui estabilidade de 12 meses após retornar ao emprego.

Contudo, o valor, início de recebimento e comprovação da incapacidade laboral exigida são semelhantes nas duas modalidades de auxílio-doença. 

Conclusão

O auxílio-doença não é concedido pela existência de uma doença, mas, sim, pela incapacidade laboral resultante da doença.

Através da comprovação da sua incapacidade profissional temporária via perícia médica previdenciária agendada, cumprimento do tempo de carência estabelecido e qualidade de segurado regular, você pode adquirir o benefício.

Por fim, o término do recebimento do benefício se dá pela sua recuperação da capacidade laboral determinada por perícia, morte do segurado ou pela posterior concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. 

Apesar disso, é possível solicitar prorrogação do benefício junto à Previdência Social. Sempre busque auxílio jurídico especializado para agilizar os processos cabíveis.

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