Blog

Aposentadoria por Invalidez: como funciona?

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, foi alterada pela Reforma da Previdência em 2019. Desde então, gera dúvidas aos trabalhadores.

O INSS disponibiliza a aposentadoria por invalidez ao segurado que se encontra incapacitado de trabalhar de modo permanente.

Neste artigo, vou esclarecer o que é, de fato, esse benefício, quem tem direito, quais são os requisitos da sua liberação, de que modo é feito o cálculo e demais informações sobre esse benefício.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS em decorrência da incapacidade total para o trabalho.

A previdência considera a extensão da incapacidade laboral e a ausência de possibilidade de reabilitação para o exercício da função que lhe garanta subsistência.

Diferente do que muitas pessoas acreditam, essa modalidade de aposentadoria não é para sempre. Embora não seja determinada uma data de término, o benefício dura enquanto perdurar sua incapacidade.

Inclusive, a cada dois anos o INSS realiza perícia médica de reavaliação. Assim, constatando a continuidade da incapacidade e consequente necessidade de recebimento do benefício.

Essa reavaliação é feita para todos os segurados, com exceção dos que possuem mais de 60 anos ou 55 anos de idade e 15 anos de recebimento do benefício.

Em geral, quando o trabalhador retorna voluntariamente à atividade tem sua aposentadoria cancelada automaticamente.

Requisitos para concessão da aposentadoria por invalidez

Agora, veja quais são os três requisitos principais para a liberação desse benefício:

1. Qualidade de segurado do INSS

O trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições para a Previdência Social.

Somente não será necessário cumprir essas 12 contribuições quando o trabalhador ficar inválido em razão de doença ou acidente de trabalho. Nesse caso, precisa ter pelo menos uma contribuição.

2. Estar incapacitado para o trabalho e atestar pela perícia médica do INSS

A perícia médica do INSS será realizada por médico perito do INSS e visa analisar a incapacidade para o trabalho, considerando condições profissionais e de saúde do segurado.

Aposentadoria por invalidez: isenção do tempo de carência

Como mencionei, é necessário que você tenha qualidade de segurado, incapacidade definitiva comprovada e que tenha realizado 12 contribuições mensais junto à previdência social para receber o benefício por invalidez.

Contudo, em alguns casos pontuais não é necessário cumprir o tempo de carência estabelecido. Assim, para ter direito à aposentadoria por invalidez nem sempre você é obrigado a comprovar a carência.

A lista de doenças que dispensam a carência foi especificada pelo Ministério da Saúde e regulamentada pela Instrução Normativa do próprio INSS. Essas doenças são consideradas graves, irreversíveis e/ou incapacitantes.

Desse modo, se você tem alguma das enfermidades descritas acima, não será necessário comprovar a carência de 12 meses de contribuições.

Além disso, se a sua incapacidade laboral for decorrente de acidente de qualquer espécie, independentemente de possuir ou não relação com a sua atividade profissional, não será necessário comprovar a carência.

Do mesmo modo, qualquer doença ou acidente que seja resultante do seu trabalho, também isenta a comprovação do tempo de carência.

7 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

Você verá a seguir 7 doenças que geram incapacidade e dão direito à aposentadoria por invalidez após serem atestadas pela perícia médica do INSS.

Contudo, há diversas doenças que podem resultar em aposentadoria por invalidez. Cada caso é avaliado de modo particular, pelo comprometimento causado pela doença.

  • 1. Paralisia irreversível: Condição médica em que o indivíduo perde permanentemente e de forma irreversível a capacidade de movimentar e controlar voluntariamente uma ou mais partes do corpo.
  • 2. Esclerose múltipla: Doença crônica autoimune que faz o sistema imunológico do corpo atacar erroneamente a camada protetora dos nervos, a mielina.
  • 3. Fibromialgia: A fibromialgia é uma doença crônica que pode causar dor generalizada no corpo e fadiga excessiva, por resultar em incapacidade.
  • 4. Doença de Alzheimer: O Alzheimer é uma doença neurológica degenerativa que causa perda de memória progressiva e até perda de outras funções cognitivas. Parte superior do formulário
  • 5. Nefropatia grave: Condição de saúde em que os rins estão danificados e podem acarretar a diminuição significativa da função renal. Por vezes, exigindo auxílio de hemodiálise.
  • 6. Neoplasia maligna: Também conhecida como câncer, a neoplasia maligna é um tipo de crescimento celular irregular e anormal que tem potencial para se expandir pelo corpo, causando grandes danos.
  • 7. Artrite reumatoide: A artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica que atinge as articulações, e pode resultar em muita dor, deformidades e limitações físicas.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez no INSS?

Para solicitar o benefício por incapacidade permanente é necessário:

  • agendar o atendimento no INSS através do site, aplicativo ou telefone;
  • preparar a documentação;
  • comparecer ao atendimento;
  • pela perícia médica que ateste a doença;
  • aguardar a decisão do INSS.

Saiba mais: Demora na análise do INSS: entenda os motivos

Documentação necessária para aposentadoria por invalidez

Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por invalidez são os seguintes:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato Previdenciário CNIS;
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento por escrito;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Exames, atestados, receituários e laudos e declarações médicas;
  • Documentos que comprovem vínculo empregatício anterior ao início da doença ou momento do acidente.

Para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício, são solicitados carnês de contribuição.

Aposentadoria por invalidez: perguntas frequentes

Confira abaixo a resposta para algumas perguntas frequentes relacionadas à aposentadoria por invalidez:

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é prevista pela legislação brasileira e direcionada aos segurados da Previdência Social e servidores públicos.

Os segurados e servidores que se encontram incapacitados de forma total e permanente, por doença ou acidente, devem cumprir alguns requisitos legais.

Como comprovar a incapacidade permanente para o trabalho?

A comprovação da incapacidade permanente é feita através da apresentação de documentos médicos como laudos, atestados, prontuários, receitas e exames médicos que atestem a condição incapacitante na perícia do INSS.

Quem recebe aposentadoria por invalidez pode trabalhar?

Não! Quando o trabalhador retorna às suas atividades laborais o INSS compreende que ele não está mais incapacitado, não fazendo sentido a permanência do benefício, que é cancelado imediatamente.

O que faz perder o direito à aposentadoria por invalidez?

O retorno voluntário ao trabalho, enquanto recebe a aposentadoria por invalidez, é uma razão para a perda do seu direito. Confira outros:

  • Recuperação da capacidade laboral: caso o segurado se recupere e volte a ter condições de trabalhar, a aposentadoria por invalidez pode ser cessada.
  • Exercício de atividade remunerada: se o segurado voltar a exercer uma atividade remunerada, seja ela compatível ou não com sua capacidade laboral, poderá ter o benefício suspenso ou cancelado.
  • Não comparecimento às perícias médicas: caso o segurado deixe de comparecer às convocações para essas perícias sem justificativa válida, o benefício pode ser suspenso ou cessado.

Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez?

O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez é realizado com base na sua média de salário a partir de julho de 1994 e conforme a alíquota de contribuição do INSS.

O valor calculado corresponde a 100% da média salarial encontrada. Não podendo ser inferior a um salário mínimo e nem superior ao teto previdenciário.

Revisão da aposentadoria por invalidez

A revisão da aposentadoria por invalidez pode ser solicitada diretamente ao INSS por meio do Portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

O pedido de revisão pode ser feito se houver erro na concessão da aposentadoria em relação ao valor, em caso de suspensão indevida, cancelamento equivocado ou alteração do estado de saúde.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente é obtida em consequência da incapacidade total e permanente do trabalhador segurado.

Além da incapacidade, há outros requisitos que devem ser cumpridos para concessão do benefício pelo INSS.

Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas ou precise de apoio jurídico para tratar de sobre aposentadoria por invalidez, recomendo que fale com um advogado especialista.

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo