O vínculo empregatício gera muitas dúvidas, sobretudo em domésticas, trabalhadores temporários e, até mesmo, para os microempreendedores individuais (MEIs).
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza esse vínculo, quais os tipos de relações de trabalho e os direitos que ele acarreta. Confira!
O que é vínculo empregatício?
O vínculo empregatício é caracterizado pela relação contínua entre o profissional e a empresa, mediante pagamento de salário. É fundamental que essa relação seja estável para o elo ser estabelecido.
Quando isso ocorre, a empresa é responsável por conceder todos os direitos trabalhistas ao funcionário, incluindo férias, décimo terceiro salário e depósito do FGTS.
Conforme estabelecido na CLT, considera-se empregado todo indivíduo que exerce suas atividades de forma regular e contínua para um empregador específico, estando sujeito à sua autoridade e recebendo uma remuneração em troca.
Em outras palavras, essa definição engloba aqueles que prestam serviços a uma empresa de forma habitual, seguindo as instruções e orientações do empregador, e sendo remunerados pelo trabalho realizado.
Além disso, a Reforma Trabalhista incluiu uma nova modalidade de relação empregatícia chamada contrato de trabalho intermitente.
Nesse contrato, a prestação de serviços não é contínua e ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Mesmo que a prestação de serviços seja esporádica, o trabalhador contratado sob essa modalidade tem direito ao vínculo empregatício.
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O que caracteriza vínculo empregatício?
A simples presença de um profissional em uma empresa não é suficiente para caracterizar o vínculo empregatício.
Existem pelo menos quatro critérios essenciais que precisam ser cumpridos para que a solicitação seja atendida.
1. Subordinação
O elemento da subordinação se configura quando o empregador assume posição de hierarquia em relação ao funcionário, atribuindo-lhe funções, horários e responsabilidades específicas.
Esse tipo de relação entre patrão e empregado é um dos indícios que sugerem a existência de um vínculo empregatício.
2. Onerosidade
A onerosidade, ou seja, a existência do pagamento de uma remuneração ao empregado, é um indicativo que reforça a possível existência de um vínculo empregatício.
Vale ressaltar que o trabalho voluntário, no qual o profissional não recebe salário, em geral, não configura um vínculo de trabalho.
No entanto, é recomendável formalizar essa relação em um contrato para evitar problemas futuros.
3. Pessoalidade
Para estabelecer um vínculo empregatício, é necessário que a relação de trabalho entre o profissional e a empresa seja contínua e remunerada, com subordinação e pessoalidade por parte do empregador.
Mesmo sem saber, autônomos e MEIs também podem estar em relação de trabalho com empresas, desde que cumpram esses requisitos.
Empresas empregadoras são obrigadas a oferecer todos os direitos trabalhistas aos empregados.
4. Habitualidade
O critério da habitualidade é essencial para a existência de um vínculo empregatício, já que é necessário haver uma relação contínua de trabalho.
Diferente de serviços eventuais e/ou pontuais, a relação permanente entre trabalhador e empresa pode caracterizar o vínculo.
O requisito da não eventualidade também é importante, pois o trabalhador fica impossibilitado de prestar serviços para outras empresas quando atua continuamente para apenas uma.
Quantos dias gera vínculo empregatício?
Embora a CLT não especifique a quantidade de dias, a lei estabelece que o serviço deve ser realizado de forma não eventual.
Para o trabalho doméstico, por exemplo, a Lei Complementar n.º 150/15 determina que o vínculo empregatício ocorre com a prestação de serviços por mais de dois dias na semana, com continuidade e habitualidade.
Isso é especialmente relevante para trabalhadores domésticos que, muitas vezes, trabalham mais de três dias na mesma residência sem carteira assinada.
Quais são os tipos de vínculos empregatícios?
Além da conhecida CLT, existem outras relações de trabalho que caracterizam vínculo empregatício. Confira abaixo como cada uma funciona:
1. Carteira assinada (CLT)
Uma das formas mais comuns de contratação é através do contrato de carteira assinada.
Nesse caso, a empresa contrata o funcionário e oferece todos os direitos previstos na CLT, incluindo décimo terceiro salário, férias remuneradas, contribuição para INSS e benefícios como auxílio-doença e seguro-desemprego.
2. Domésticas, passadeiras, lavadeira, jardineiros etc
Se as condições de trabalho atenderem aos requisitos da CLT, haverá o vínculo trabalhista.
Ou seja, se o profissional trabalha regularmente em determinados dias, segue ordens, recebe pagamento e não é substituído por outra pessoa, caracteriza-se o vínculo empregatício.
Mesmo que a família que contrate o trabalhador não seja uma empresa, o empregado doméstico pode ter vínculo empregatício.
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3. Trabalhador autônomo e MEI
Ao contratar profissionais autônomos, é comum que as empresas façam um contrato de prestação de serviços.
Contudo, é importante estar atento para evitar que esse tipo de contrato seja considerado uma fraude para disfarçar a relação de emprego.
Em outras palavras, é necessário garantir que as condições de trabalho não configurem um vínculo trabalhista, pois isso tornaria ilegal o contrato realizado sob a forma de pessoa jurídica.
Existem casos em que empresas contratam trabalhadores como autônomos, mas as condições de trabalho são semelhantes às de um emprego tradicional, com subordinação, controle e dependência do contratante.
Nesse caso, se as condições de trabalho caracterizarem vínculo trabalhista, o contrato de pessoa jurídica é considerado ilegal.
Direitos do trabalhador com vínculo trabalhista
O vínculo trabalhista direito a todos os benefícios previstos pela CLT como:
- férias;
- DSR;
- FGTS;
- 13° salário;
- horas extras;
- adicional noturno, insalubridade, periculosidade;
- vale-transporte;
- pagamento de salário;
- licença-maternidade ou paternidade;
- seguro-desemprego sem demissão sem justa causa.
Saiba mais: 11 Principais direitos trabalhistas previstos na CLT
Possuo vínculo trabalhista, mas não tenho registo em carteira. O que fazer?
Se você se enquadra nos requisitos de vínculo, mas não tem registro em carteira, você está sendo lesado dos direitos trabalhistas.
Nesse caso, o ideal é buscar auxílio de um advogado trabalhista para rever todos os pontos legais.
Se você não tem registro formal, por consequência, não receberá vários direitos trabalhistas e, ainda, terá problemas para se aposentar ou mesmo para solicitar auxílio-doença, maternidade e outros benefícios.
Conclusão
O vínculo empregatício é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente para trabalhadores domésticos e MEIs.
Por isso, é importante entender como esse vínculo é caracterizado e saber os direitos trabalhistas referentes a ele.
Caso você tenha um vínculo trabalhista sem registro em carteira ou ainda possua dúvidas sobre o assunto, recomendo que fale com um advogado especialista.
Esse profissional poderá orientar sobre os passos legais a serem tomados para buscar o reconhecimento e a reparação dos direitos violados.