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Cuidadora de idoso tem vínculo trabalhista?

A cuidadora de idoso tem vínculo trabalhista, conforme as regras da empregada doméstica.

A cuidadora é a profissional responsável por auxiliar nos cuidados da pessoa idosa, acompanhar e ajudar na rotina, como na alimentação, assistência médica e higiene.  

Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, o número de cuidadores de idosos aumentou cerca de 30 mil em 2022, mas o vínculo trabalhista ainda gera muitas dúvidas.

Qual a função de uma cuidadora de idoso?

A principal função de uma cuidadora de idoso é auxiliar e cuidar do indivíduo com idade avançada, para proporcionar melhor qualidade de vida a ele e comodidade à família.

Dentre as atividades mais comuns da cuidadora estão o acompanhamento em consultas médicas, o auxílio nas necessidades básicas como higiene individual e alimentação, o fornecimento de medicação e a companhia.

É importante destacar que a limpeza da casa não é atribuição da cuidadora de idoso. No entanto, muitos acordos extras são realizados entre empregador e empregado.

Cuidador é considerado autônomo ou empregado?

Apesar de a profissão ainda ser expressivamente informal no mercado de trabalho brasileiro, conforme a lei, o cuidador de idoso não é um trabalhador autônomo, mas sim um empregado doméstico.

Em suma, um empregador que contrata cuidador de idoso está firmando vínculo empregatício com um empregado doméstico.

Portanto, a legislação que rege o contrato de trabalho doméstico é a mesma que regulamenta a profissão do cuidador. Dispondo das formas de contratação, pagamento e demais direitos.

O que diz a lei?

A princípio, é importante ressaltar que a profissão do cuidador de idoso não está regulamentada de forma isolada. 

Ela está incidida da Lei Complementar dos trabalhadores domésticos.

Apesar disso, está catalogada na Classificação Brasileira de Ocupações com o código 5163-10. 

Assim, no registro da carteira de trabalho deve estar especificado como cuidador, e não registrado como doméstico de modo geral

Desse modo, a lei direcionada aos domésticos engloba o cuidador de idosos, inclusive a regulamentação do trabalho noturno e outros direitos da classe.

Por exemplo, dispõe sobre a jornada de trabalho, estabilidade e licença maternidade, repouso semanal remunerado, remunerações devidas e previdência.

Sobre o trabalho noturno, a Lei estabelece que deve ser realizado entre 22h às 5h e que a remuneração seja acrescida de adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.

Vínculo trabalhista da cuidadora de idoso

Conforme define a Lei Complementar n° 150/15, a cuidadora de idosos é uma empregada doméstica

Afinal, geralmente, sua escala de trabalho é cumprida no ambiente domiciliar.

Além disso, cumpre os requisitos para a caracterização de um vínculo empregatício, como a subordinação, a onerosidade, a impessoalidade e a habitualidade.

Diferente dos diaristas, o vínculo trabalhista e consequente registro é configurado quando o trabalhador atua mais de 3 dias por semana na residência do idoso. 

Veja a seguir os requisitos.

O que é vínculo trabalhista?

Para que uma relação de trabalho seja considerada um vínculo trabalhista deve-se cumprir quatro requisitos simultaneamente:

  • Pessoalidade: prestador de serviço deve ser uma pessoa física;
  • Onerosidade: o serviço prestado deve ser remunerado pelo empregador;
  • Subordinação:  acarreta o cumprimento de ordens do empregador para o empregado;
  • Eventualidade: o trabalhador deve prestar serviço com certa regularidade.

Desse modo, a cuidadora de idoso tem vínculo trabalhista firmado em todos os casos em que desempenha suas atividades em ambiente doméstico, com habitualidade e subordinação.

Como você pode notar, esse cenário propõe equiparação da cuidadora de idosos como empregada doméstica, porém com classificação própria.

Direitos trabalhistas das cuidadoras de idosos

Ainda que não exista regulamentação individualizada da profissão da cuidadora de idoso, quando o trabalho ocorre com vínculo formal, a cuidadora tem a garantia de direitos como:

  • Salário mensal;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • FGTS;
  • INSS;
  • Horas extras;
  • Intervalo intrajornada;
  • Adicional noturno;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Benefícios previdenciários como auxílio-doença e licença maternidade;
  • Estabilidade da gestante;
  • Jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou turnos de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso (12×36), ou turnos de 6 horas diárias de segunda a sábado.

Caso os seus direitos não estejam sendo respeitados, o que fazer?

Há muitos casos em que ocorre a informalidade e os direitos trabalhistas não são respeitados de forma absoluta, mas é possível recorrer.

Quando o diálogo com o empregador não surte efeito, é necessário acionar um advogado especializado em direito trabalhista para analisar o seu caso e definir os próximos passos.

No caso de informalidade, através da reclamação trabalhista é possível exigir o registro retroativo. 

Logo, todos os direitos e valores que não foram pagos podem ser ressarcidos.

Conclusão

Como você viu, o vínculo trabalhista é imprescindível e previsto por lei para a cuidadora de idoso. O contrato formal é a maneira mais segura de firmar seus direitos.

Apesar de não ter legislação específica e individualizada, a lei que rege as domésticas também regulamenta a profissão da cuidadora, que possui código próprio na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Por fim, se os seus direitos trabalhistas não estão sendo respeitados, é fundamental buscar auxílio jurídico especializado para requerer judicialmente. 

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