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Descubra como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI)

Aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI)

Entender como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) é essencial para todo trabalhador autônomo, pois garante segurança financeira no futuro, através do benefício previdenciário.

O trabalhador autônomo precisa ficar atento em como a legislação delimita a garantia dos seus direitos e quais são os requisitos para a solicitação dos benefícios previdenciários.

É fato que nem todos os direitos garantidos pela CLT são disponibilizados para os trabalhadores autônomos ou empreendedores. Portanto, saiba se o MEI tem direito a aposentadoria.

Neste artigo, eu falo tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do profissional autônomo e muito mais sobre o assunto.

O que é MEI?

O MEI é o Microempreendedor Individual, que é uma forma de trabalho criada para facilitar a formalização de serviços prestados de forma autônoma.

Trata-se de um modelo de empresa criado para prestadores de serviços autônomos e pequenos empreendedores que desejam formalizar e garantir uma melhor condição na prestação de serviços.

O MEI faz contribuição ao INSS?

Todo tipo de trabalhador tem a obrigação de contribuir para a Previdência Social, inclusive o MEI.

No pagamento mensal da tarifa do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Das-MEI) o valor de parte dessa taxa é usado para o pagamento do INSS. 

MEI tem direito a aposentadoria?

Para quem é trabalhador autônomo e faz a contribuição do MEI mensalmente, não se preocupe, você tem direito à aposentadoria.

O tributo previdenciário pago na parcela do Das-MEI equivale a 5% do salário mínimo. Isso garante que o profissional autônomo ou empreendedor MEI tenha direito a se aposentar.

Veja abaixo como funciona a aposentadoria para o MEI e quais as formas de se aposentar estão disponíveis para essa modalidade trabalhista.

Como funciona a aposentadoria para o MEI?

O prestador de serviço ou pequeno empreendedor MEI, poderá se aposentar tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

No entanto, para que o MEI tenha acesso à aposentadoria, é importante que ele saiba como é estar dentro das regras dispostas pelo INSS. Veja abaixo.

1. Aposentadoria por idade

Até a reforma da previdência, a aposentadoria por idade para os microempreendedores seguia a seguinte regra.

  • 60 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens;
  • 15 anos de contribuição (que equivale a 180 meses de carência).

Após a reforma, com alterações válidas a partir de 2019, a aposentadoria por idade segue os parâmetros abaixo:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens;
  • 15 anos de contribuição. 

2. Aposentadoria por tempo de contribuição para MEI

O INSS não contempla o MEI aposentadoria por tempo de contribuição, mas essa diretriz está valendo para todos os tipos de regimes trabalhistas atualmente.

É importante saber que a nova Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para todos os regimes de trabalho.

No entanto, para os trabalhadores que cumpriram os requisitos de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, poderão se aposentar conforme as regras anteriores.

3. Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é direcionada aos trabalhadores expostos a agentes insalubres e periculosos, como produtos químicos, biológicos e físicos.

Diante das regras atuais, o trabalhador precisa cumprir as seguintes exigências para conseguir a aposentadoria especial. Veja abaixo.

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 ponto;
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.

O profissional MEI não tem direito a esse tipo de aposentadoria, entretanto, a regulamentação não impede ou exclui essa categoria. 

Ou seja, é possível que o MEI consiga essa aposentadoria caso entre com um pedido na justiça.

4. Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez pode ocorrer diante de alguma circunstância que deixe o trabalhador ou empreendedor incapaz de realizar a sua atividade: doença limitante ou acidente que incapacita.

No entanto, para conseguir se aposentar por invalidez, é preciso cumprir a carência de 12 meses de contribuição.

Quanto é a aposentadoria do MEI?

Por se tratar de de um pagamento mensal de 5% do valor do salário-mínimo, o valor da aposentadoria se mantém em um valor de um salário.

Caso o autônomo ou empresário pague uma taxa maior, o valor recebido mensalmente será maior. 

Quais são os benefícios previdenciários do MEI?

O MEI também tem acesso a outros benefícios fornecidos pela Previdência Social, entre eles estão:

Para que seja possível o acesso a esses benefícios, saiba que é preciso passar pelo período de carência de 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho e doença prevista por lei.

Além disso, caso você esteja temporariamente incapacitado, deve haver uma comprovação através da perícia médica do INSS.

Posso pagar INSS por outra forma sendo MEI?

Sim. Você pode optar por contribuir ao INSS de forma desvinculada ao MEI, mas isso só é indicado em alguns casos.

  • quando o microempreendedor consegue se aposentar por tempo de contribuição;
  • quando tiver certeza que irá receber um valor equiparado à aposentadoria.

Como consultar o INSS sendo MEI?

Você pode consultar o INSS sendo MEI pelo site ou aplicativo MEU INSS. Ao acessar a plataforma você irá:

  • primeiramente, entrar com seu login e senha;
  • em seguida, ir até “Emitir extrato de Contribuição” (CNIS).

Leia também: Portal Meu INSS: como fazer cadastro, consultas e extratos

Conclusão

O profissional que exerce suas atividades através da regulamentação do MEI paga uma taxa mensalmente.

Essa taxa funciona para a manutenção do INSS, pois são separadas 5% da taxa referente a um salário-mínimo.

Seguindo essa lógica, o MEI tem direito à aposentadoria e também a outros benefícios previdenciários fornecidos pelo órgão.

É importante saber como funciona a aposentadoria para MEI para que o profissional autônomo e empreendedores saibam como solicitar esse direito.

Em caso de dúvidas ou problemas envolvendo aposentadoria, entre em contato com um advogado previdenciário.

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