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Adicional por substituição do superior: veja quando receber

Na rotina da empresa, a área de Recursos Humanos precisa lidar com várias questões, incluindo a ausência de algum colaborador. Nesse caso, por ser preciso substituí-lo, o profissional que substitui o empregado faltante, tem direito de receber o chamado salário substituição.

Porém, a maioria das empresas ignora a obrigação de pagar esse adicional. Até porque parte dos trabalhadores também não conhece o seu direito ao salário por substituição.

Para você entender melhor sobre esse direito , vou te explicar sobre o adicional por substituição do superior. Acompanhe!

O que é salário substituição?

O salário substituição é a remuneração que deve ser paga ao empregado que substitui outro colega de trabalho, em geral, o seu superior hierárquico.

Nesse caso, o pagamento deve ser equivalente à diferença entre o salário normal da função e o salário atual do substituto.

Inclusive, todos os valores adicionais devem compor a remuneração deste empregado, sendo um direito devido, ainda mais quando se substitui um superior.

Essa regra está descrita em dois artigos da CLT. No artigo 5º consta que: “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”. 

E o artigo 450 diz: “Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior”.

Portanto, a própria CLT garante os direitos do funcionário que substitui o funcionário faltante, até por questões de função, já que ele pode ter de trabalhar a mais a depender da nova função estabelecida.

Tipos de salário substituição 

Existem três tipos de salário substituição. Começando pela substituição eventual, em que o funcionário se afasta por uns dias, por exemplo, pela morte de um familiar.

Nesse caso, se outro funcionário for substituir a função dele, não terá direito ao mesmo salário.

Existe também a substituição provisória, que é quando o funcionário tira férias ou está de licença. Nesse caso, o funcionário que o substitui terá direito ao mesmo salário do colega em substituição, quando for de cargo superior.

Por fim, há a substituição definitiva, em que, após a substituição temporária, o cargo fica vago.

Por exemplo, quando o funcionário se afasta por licença médica, mas, após retornar, é transferido para outro setor ou, até mesmo, sai da empresa.

Em quais casos não é devido o salário substituição?

Nos casos em que a substituição for eventual e esporádica, não será devido o salário de substituição.

Isso porque é preciso ter habitualidade, ou seja, deverá ser por um determinado período, por exemplo, afastamento temporário de funcionário por questões de saúde.

É nesse sentido que a súmula 159 do TST trata sobre a substituição de caráter não eventual e a vacância do cargo. Veja: 

I – Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

II – Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)

Dessa forma, o funcionário que substitua outro funcionário que receba salário maior que o seu, terá direito a receber o salário substitutivo.

Cálculo salário substituição 

Para você calcular o salário de substituição, primeiro deve saber qual o valor diário recebido pelo substituído.

Depois disso, deve-se multiplicar pelos dias trabalhados cobrindo o substituído. Em seguida, esse mesmo processo deve ser feito com o salário do substituidor. A diferença do resultado é o valor do salário de substituição.

De acordo com o artigo 225 do RPS – Decreto n° 3.048/99, o pagamento do adicional de substituição deverá estar de forma discriminada na folha de pagamento, levando a rubrica “salário de substituição” ou “adicional de substituição”.

Período para receber

O período máximo que você deve receber o adicional é atingido no momento em que o empregado substituto volta a exercer sua antiga função na empresa.

Nesse caso, ele não poderá reivindicar a incorporação da diferença salarial na sua remuneração. 

No entanto, se o empregado passar a ocupar o cargo de forma definitiva, ele não terá direito a salário igual ao do seu antecessor.

Dessa forma, se um funcionário passa a ocupar o lugar do outro dentro da empresa, não será mais substituto e, sim, sucessor. Portanto, dessa maneira, não há obrigação em se ter o mesmo salário da função substituída. 

Entenda a diferença entre salário substituição e equiparação salarial

No caso da equiparação salarial, as funções são iguais, mas os salários são diferentes, sendo um maior que o outro.

Dessa forma, os termos não se confundem, pois o salário substituto será exercido apenas por um período e as funções são diferentes.

Por que existe o salário de substituição?

Para haver mais segurança jurídica e não existir discriminação salarial. Nesse sentido, se a lei não for cumprida, o empregado que substituir o colega de trabalho com salário maior estará sendo sub-remunerado por suas funções, ainda que seja de forma temporária.

Dessa forma, é fundamental ter pleno conhecimento de todas as garantias trabalhistas. E, agora que você conhece o seu direito pelo adicional por substituição, poderá fazer valer as suas garantias legais.Por fim, se você tiver mais dúvidas e problemas em relação ao salário substituição ou adicional por substituição do superior, recomendo que fale com advogado especialista.

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