Decisão em caso de intervalo intrajornada
É que, para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou recurso à empresa, o intervalo – concedido em período tão próximo ao início da jornada – frustra o objetivo da norma estabelecida pelo artigo 71 da CLT, que é o de proporcionar ao trabalhador a reposição de suas forças e, assim, […]
Danos morais
O caso se refere a um desossador de bois que, após um ano de serviço, desenvolveu tendinopatia do supraespinhoso (síndrome do impacto), doença causada por atividade repetitiva, que atinge o ombro. Embora tendo concluído que a doença foi contraída pelo esforço despendido na atividade exercida, a perícia médica considerou o trabalhador apto para o […]
Sobre a punição imposta ao Vila Nova e Goiás
A Marden e Fraga Advogados Associados, responsável pelo departamento jurídico do Vila Nova Futebol Clube, discorda com veemência e anuncia que vai recorrer o mais rapidamente possível da decisão proferida na última terça-feira (04), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento se refere a uma briga entre torcedores do Vila Nova e do […]
Afinal, quando se configura o chamado período noturno de trabalho ?
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalhador contratado pela CLT para trabalhar em período noturno tem direito a remuneração superior à do diurno, com acréscimo de pelo menos 20%. É o que estabelece o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Saiba mais aqui .
Esclarecimentos sobre intervalos intrajornada
Em outras palavras: entre uma jornada e outra, o trabalhador deve ter um intervalo de, no mínimo, 11 horas, mesmo que ele tenha um repouso semanal remunerado de 24 horas. Assim, o empregado terá um descanso mínimo de 35 horas (24+11). Não cumprindo esse intervalo, as horas deverão ser pagas como extra, com o respectivo […]
Adiou audiência porque trabalhador estava de chinelos
O caso ocorreu em 2007, quando um juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) adiou uma audiência porque o trabalhador, que era autor da ação, compareceu ao local trajando chinelo de dedos. A atitude ensejou a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao […]