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Esclarecimentos sobre intervalos intrajornada

Em outras palavras: entre uma jornada e outra, o trabalhador deve ter um intervalo de, no mínimo, 11 horas, mesmo que ele tenha um repouso semanal remunerado de 24 horas. Assim, o empregado terá um descanso mínimo de 35 horas (24+11). Não cumprindo esse intervalo, as horas deverão ser pagas como extra, com o respectivo adicional. Confira a Súmula 110 aqui  .

 

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