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Sobre a punição imposta ao Vila Nova e Goiás

A Marden e Fraga Advogados Associados, responsável pelo departamento jurídico do Vila Nova Futebol Clube, discorda com veemência e anuncia que vai recorrer o mais rapidamente possível da decisão proferida na última terça-feira (04), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento se refere a uma briga entre torcedores do Vila Nova e do Goiás Esporte Clube, no Estádio Serra Dourada, no último dia 24, durante clássico pela 10ª Rodada do Campeonato da Serie A. Pela decisão, os dois clubes perderam mando de campo de cinco partidas, que terão de ser realizadas a 200 km de Goiânia, e foram ainda condenados a pagar multa de R$ 50 mil, cada um.
Responsável direta pela defesa do clube durante o julgamento, a advogada Neliana Fraga afirma que vai requerer efeito suspensivo da decisão, para que o clube não seja obrigado a cumprir as penas impostas antes do julgamento do recurso. “Já estamos trabalhando no recurso porque consideramos que a condenação foi demasiadamente elevada. Entendemos que deveria ter sido aplicada, nesse caso, o previsto no parágrafo 3º do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que possibilita a exclusão da responsabilidade objetiva do clube, uma vez que ele está trabalhando e colaborando na identificação das pessoas que cometeram aqueles atos de violência.
Segundo Neliana, o Vila Nova está acompanhando o inquérito policial, desde o ocorrido, além de ter tomado uma série de medidas preventivas antes do jogo. “Havíamos encaminhado um ofício para o Batalhão de Eventos da PM, externando nossa preocupação e solicitando uma atenção maior durante a partida. Além disso, é de conhecimento público, especialmente de quem acompanha o clube, que o Vila Nova faz campanha permanente pela paz, em suas redes sociais o que, ao nosso ver, é uma pequena demonstração de sua preocupação e de suas iniciativas, tomadas de modo a evitar esse tipo de evento lamentável, como o que ocorreu”, comenta a advogada.
Para Neliana Fraga, os verdadeiros responsáveis pelos atos registrados na última partida não podem, sequer ser chamados de torcedores, mas de criminosos. “Digo isso porque eles não se tornaram violentos porque entraram no estádio ou porque são torcedores do time A ou do time B. Pessoas que tem esse tipo de atitude já são assim, faz parte da índole delas. Não tem nada relacionado com o futebol em si. Isso é um caso de segurança pública, um caso de polícia. São pessoas que deveriam estar presas”, pontuou.
Ainda para Neliana, lamentavelmente, quem vai sofrer com a punição imposta ao clube será o torcedor de bem, e não os responsáveis pelas agressões cometidas na geral do estádio, no dia 24 de junho. “Essas pessoas já demonstraram ter uma índole criminosa. Portanto, não se afetarão de forma alguma com a punição que os times levaram”.

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