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Afinal, quando se configura o chamado período noturno de trabalho ?

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalhador contratado pela CLT para trabalhar em período noturno tem direito a remuneração superior à do diurno, com acréscimo de pelo menos 20%. É o que estabelece o artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Saiba mais aqui .

 

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