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Direitos do funcionário em caso de falência da empresa

Quando uma empresa entra em falência, é comum que os funcionários fiquem apreensivos acerca de seus vencimentos. Nesse caso, é importante saber qual o direitos do funcionário em caso de falência da empresa

O maior receio da classe trabalhadora é o de não receber as verbas rescisórias, além de perder o emprego. Mesmo sem possuir nenhuma responsabilidade.

Afinal, o decreto de falência resulta em rescisão contratual automática com os funcionários. Porém, o risco e o prejuízo decorrentes da atividade econômica não são de responsabilidade do funcionário.

Então, veja a seguir como funciona o processo de demissão, quais são as regras e os direitos dos funcionários que devem ser preservados durante esse processo difícil.

Conheça os direitos dos empregados em caso de falência da empresa

Quando a empresa decreta falência, os contratos de trabalho com seus funcionários serão rescindidos. Afinal, fica inviável do estabelecimento cumprir com as dívidas.

No entanto, mesmo em caso de falência, a empresa mantém a responsabilidade de arcar com as obrigações e direitos trabalhistas. Apesar de não possuir recursos financeiros, tem a obrigação de pagar suas dívidas, conforme afirma a CLT.

Desse modo, em caso de falência o empregado demitido terá direito a: 

  • salários proporcionais e atrasados; 
  • aviso-prévio; 
  • décimo terceiro proporcional; 
  • férias; 
  • FGTS; 
  • e seguro desemprego.

A rescisão contratual, devido a falência, será executada por uma demissão sem justa causa. Portanto, o funcionário terá garantia dos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa comum.

Nesse caso, um processo judicial encerrará as operações da instituição para que essa obrigação se cumpra de forma adequada.

Recebimentos de salários proporcionais e atrasados (se tiver)

O direito ao salário proporcional ao tempo de trabalho e os possíveis salários atrasados é indiscutível. Esse  valor é referente aos dias trabalhados no mês da demissão.

Se houver atrasos salariais, os valores atrasados também deverão ser pagos durante o processo de demissão.

Aviso-prévio

O aviso-prévio é um direito trabalhista que faz parte do processo demissional. Se trata de uma notificação que informa de modo antecipado sobre a demissão e prepara o funcionário.

O período de aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Porém, geralmente em caso de falência, a empresa fecha as portas de forma repentina, e não tem como optar pelo aviso-prévio trabalhado.

Décimo terceiro salário proporcional

Semelhante ao salário proporcional, o direito ao décimo terceiro proporcional leva em consideração a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano vigente.

Mesmo em caso de falência, a empresa deve pagar a remuneração proporcional ao décimo terceiro salário até a data da demissão. O cálculo é fácil: divida sua remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano da demissão. 

Exemplo: 

Se sua remuneração mensal é R$ 3.000 e você trabalhou por 8 meses, o cálculo seria (R$ 3.000 / 12) x 8, resultando em R$ 2.000. Assim, você teria direito a receber R$ 2.000 referentes ao décimo terceiro proporcional..

Férias atrasadas e proporcionais + 1/3

Se no ato de demissão há férias do trabalho atrasadas, o funcionário possui o direito de receber o valor integral das férias que não foram concedidas com acréscimo de 1/3 do valor.

Além disso, quando ocorre a demissão sem completar o período aquisitivo de férias deve receber 1/12 e 1/3 de adicional por cada mês trabalhado até a demissão.

FGTS (multa de 40% e possibilidade de saque)

Outra verba rescisória garantida ao funcionário em caso de falência da empresa, é o direito ao FGTS. Assim como ocorre na demissão comum sem justa causa.

O funcionário tem direito ao recebimento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O depósito ocorre na própria conta do FGTS.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é outro direito do funcionário em caso de falência da empresa por se tratar de dispensa sem justa causa.

Para concessão das parcelas de seguro-desemprego, o funcionário deve estar dentro do período de carência habitualmente exigido, e preencher os requisitos básicos. 

O que fazer se a empresa não cumprir suas obrigações trabalhistas na falência?

A falência de uma empresa não elimina as obrigações trabalhistas, e os funcionários têm o direito de receber seus salários e benefícios conforme acordado.

Veja, abaixo, ações que você pode tomar caso esteja passando por uma situação semelhante.

Auxílio de um advogado trabalhista

O advogado trabalhista especializado oferece orientação sobre os direito do trabalhador, analisa a situação contratual, e age para garantir que as obrigações trabalhistas ocorram conforme a legislação vigente. 

Seja através de mediação, negociação ou, se necessário, ação judicial, contar com um advogado especializado garante uma defesa sólida e direcionada, assegurando a preservação dos seus direitos.

Sindicatos e associações

Os sindicatos e associações atuam na defesa do trabalhador, garantindo seus direitos básicos. 

Essas organizações  podem se manifestar como representante processual, defendendo os interesses do funcionário demitido.

O funcionário pode recorrer ao sindicato da sua categoria para intermediar a relação de conflito com a empresa falida.

Ministério Público do Trabalho (MPT)

Outro caminho sugerido é recorrer à justiça através do Ministério Público do Trabalho. Nesse caso, é necessário buscar auxílio de um advogado especialista para ingressar com processo judicial.

É importante ressaltar que o advogado pode mover ação trabalhista ou tentar realizar mediação extrajudicial.

Conclusão

Os direitos dos funcionários em caso de falência de empresa são os mesmos direitos concedidos ao funcionário que passa por uma demissão sem justa causa, como mencionei no decorrer do artigo.

Mesmo decretando falência, a empresa deve arcar com salários proporcionais e atrasados, aviso-prévio, décimo terceiro proporcional, férias, multa sobre o FGTS. E o funcionário ainda tem direito ao seguro-desemprego.

Em caso de descumprimento das obrigações da empresa, ou se houver dúvidas, fale com um advogado especialista em direito trabalhista para auxiliá-lo.

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