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Aposentadoria dos Profissionais de Saúde: como funciona?

A aposentadoria dos profissionais de saúde é um assunto de grande importância, mas pode gerar muitas dúvidas, pois existem algumas particularidades e especificidades da área.

Entender como funciona o processo de aposentadoria é fundamental para planejar o futuro financeiro e garantir os direitos previstos na legislação. 

Neste artigo, vou explicar como funciona a aposentadoria dos profissionais de saúde, quais são os requisitos e benefícios, e os procedimentos necessários para se aposentar.

Quem são os profissionais da saúde?

São vários os profissionais que compreendem o ramo da saúde. Veja, abaixo, a lista com os principais exemplos:

  • Médico e médico veterinário
  • Biomédico
  • Médico-laboratorista
  • Dentista
  • Fiosetarpeuta
  • Enfermeiros
  • Técnico de laboratório
  • Técnico de anatomia
  • Técnico de raio-x
  • Farmacêutico-toxicologista

Muitos desses profissionais atuam, diariamente, em ambientes que colocam em risco a sua saúde mental e física e, por isso, existe a possibilidade de receber a chamada aposentadoria especial.

Veja como funciona e quais são as regras para se aposentar com o benefício especial, além dos outros tipos de benefício que o INSS oferece ao profissional da saúde.

Tipos de aposentadoria para o profissional de saúde

A previdência atualmente oferece 4 tipos de aposentadoria. São elas:

  • Aposentadoria por idade;
  • Especial;
  • por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência.

Todas essas estão disponíveis para o profissional da saúde. Mas antes, vale ressaltar que esse é um panorama geral e que as possibilidades e vantagens variam para cada caso.

Afinal, a classe médica abrange diversos profissionais, setores, rotinas e diferenças no dia a dia.

Abaixo, vou detalhar os tipos de aposentadoria, mas lembre-se que é necessário o acompanhamento de um profissional para analisar o seu caso e entender qual aposentadoria trará o melhor benefício.

Aposentadoria especial para profissional da saúde

Essa é a forma mais vantajosa de se aposentar pelo INSS. Afinal, esse é o benefício que exige menos tempo de contribuição, além de pagar um valor maior.

Para isso, é preciso comprovar a exposição a agentes nocivos através dos laudos LTCAT e PPP, além de cumprir o mínimo de tempo de contribuição e atingir a idade mínima estabelecida.

Veja abaixo as regras para cada nível de risco no trabalho:

  • Alto risco: 15 anos de trabalho e 55 de idade;
  • Médio: 20 anos de trabalho e 58 de idade;
  • Risco baixo: 25 anos de trabalho e 60 de idade.

Vale ressaltar que esse tempo de trabalho deve ter sido feito sob as condições de risco e insalubridade.

Além disso, o uso do EPI é considerado 100% efetivo, eliminando as circunstâncias de perigo do laudo. Mas, dependendo do contexto, é possível rever a decisão. 

Se constatado que a exposição a riscos ou agentes insalubres não ocorria durante o trabalho, a aposentadoria especial do profissional de saúde pode ser negada.

Para contestar esses pontos, é necessário ter apoio jurídico especializado, que ajudará a provar o contrário.

Aposentadoria por idade

Profissionais da saúde que exercem funções administrativas e não estão expostos a riscos podem se enquadrar em outras modalidades de aposentadoria.

No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, os 2 requisitos básicos são:

  • mínimo de 15 anos de contribuição com o INSS;
  • idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Nessa situação, o cálculo do benefício será feito com 100% da média salarial e coeficiente mínimo de 60%, somando-se 2% a cada ano contribuído excedente ao requisito mínimo.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Outra opção para os cargos que não lidam com insalubridade e periculosidade, é a de se aposentar por tempo de contribuição. Para isso, as regras são:

  • mínimo de 15 anos de contribuição com o INSS;
  • 35 anos de tempo contribuindo (homens);
  • 30 anos contribuindo (mulheres).

Uma opção que pode se encaixar no seu caso é a de converter tempo de trabalho especial em comum. Mas essa opção vale apenas para quem se enquadra nas regras anteriores à Reforma de 2019.

Com isso, é possível totalizar o tempo para se aposentar por tempo de contribuição ou, então, conforme a Regra de Transição prevista na Reforma da Previdência.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Além das formas de aposentadoria citadas acima, há condições especiais para profissionais da saúde com deficiência.

Por exemplo, há uma redução de 5 anos no tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a redução é correspondente ao grau de deficiência.

Mulheres

  • Leve mínimo de  28 anos de contribuição;
  • Médio: mínimo de 24 anos de contribuição;
  • Grave: mínimo de 20 anos de contribuição

Homens

  • Leve: mínimo de 33 anos de contribuição;
  • Médio: mínimo de 29 anos de contribuição;
  • Grave: mínimo de 25 anos de contribuição.

Revisão da vida toda?

Para os profissionais da saúde que já se aposentaram, existe a recente decisão da justiça que permite a revisão da vida toda.

Com isso, é possível adicionar salários anteriores ao Plano Real ao Cálculo da aposentadoria.

Mas vale dizer que essa não é uma possibilidade viável para todos e precisa ser feita num prazo máximo de 10 anos após o saque do primeiro benefício.

Qual a melhor aposentadoria para o meu caso?

Só existe uma forma de descobrir: analisando o seu caso de forma específica e fazendo cálculos.

Cada tipo de aposentadoria traz consigo variáveis que interferem diretamente no valor final do seu benefício.

Além disso, os processos podem ser demorados e extremamente burocráticos. Somado a isso, há os casos que se encaixam nas regras anteriores à Reforma e que precisam ser analisadas de perto. 

Detalhes aparentemente pequenos fazem toda a diferença na soma do valor final e precisam ser conferidos.

Por isso, caso ainda tenha dúvidas e precise de auxílio para entender o tipo de aposentadoria que melhor atende ao seu caso, recomendo que procure um advogado especialista.

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