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Aposentadoria do professor: Guia Completo

A área da educação é essencial e a principal profissão do meio é, sem dúvida, o professor. Portanto, hoje vou falar sobre a aposentadoria do professor.

A aposentadoria direcionada ao magistério sempre teve regras distintas das regras gerais de outras aposentadorias. 

Os professores que atuam na rede infantil, ensino fundamental ou ensino médio das redes públicas e privadas tiveram as regras previdenciárias alteradas após a Reforma da Previdência.

Após novembro de 2019, há novas exigências de tempo mínimo de trabalho na área e, também, idade mínima para se aposentar. Veja a seguir as dicas valiosas atuais sobre o assunto.

Como funciona a aposentadoria do professor?

A aposentadoria do professor tem regras mais brandas tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos.

Após a reforma, a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos diminuíram. Para profissionais da rede pública, as vantagens são ainda maiores. 

As regras válidas para os profissionais da educação não permitem somar tempo de magistério com tempo de contribuição de outras profissões, mantendo as regras brandas da área. 

Em caso de soma de contribuições de áreas distintas, prevalecem as regras previdenciárias comuns.

Quem tem direito à aposentadoria do professor?

O profissional que atua como diretor, orientador pedagógico ou coordenador na rede de ensino também usufrui das regras de aposentadoria dos professores. 

Desse modo, não é uma obrigatoriedade atuar em sala de aula para ter direito à aposentadoria do professor. 

No entanto, é obrigatório comprovar que atuou no magistério durante todo o período exigido pelas regras, sem contar as contribuições independentes. 

Após a Reforma da Previdência, os professores que contribuíram, mas não alcançaram o direito até a lei entrar em vigor, podem entrar nas regras de transição.

Da mesma forma que a aposentadoria no geral, o benefício dos professores também têm modalidades de aposentadoria por pontuação, idade progressiva, especial ou pedágio. 

O que é a aposentadoria do professor especial?

De modo geral não é uma aposentadoria especial, e sim uma regra diferente direcionada ao magistério que reduz o tempo de contribuição exigida para esta categoria.

A renda mensal correspondente a 100% do salário no período em que concluiu sua carreira com direito a 5 anos a menos na idade mínima exigida, comparado aos demais servidores.

O tempo de atuação exigido no magistério é de, no mínimo, 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Com a devida comprovação de que exerceu as funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio no tempo exigido.

Requisitos da aposentadoria do professor

O requisito já mencionado é sobre a obrigatoriedade de comprovar o período de atuação na área durante o tempo exigido. 

Veja a seguir as regras antes e após a reforma. 

Aposentadoria dos professores antes da reforma

Antes da reforma, os professores da rede privada poderiam se aposentar a partir de 30 anos de contribuição, se homem e 25 anos se mulher. Sem exigências de idade.

Os professores da rede pública de ensino seguiam a mesma exigência de contribuição, mas com exigência de idade mínima. Sendo 55 anos se homem e 50 anos no mínimo para mulher.

Ainda era exigido no mínimo 10 anos de serviço público, e 5 anos na mesma função atual no ato da solicitação de aposentadoria. 

A renda mensal inicial era baseada na média dos 80% dos maiores salários de contribuição.

Aposentadoria dos professores pós-reforma

Os professores da rede pública e privada que começaram a contribuir após a reforma precisam cumprir os seguintes requisitos:

Para os homens:

  • 60 anos de idade no mínimo;
  • 25 anos de contribuição; 
  • para os profissionais da rede pública, desses 25 anos exigidos, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual.

Para as mulheres:

  • 57 anos de idade no mínimo;
  • 25 anos de contribuição; 
  • para as professoras da rede pública, desses 25 anos, são exigidos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual.

Essas regras são válidas a partir da data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Regra de transição da aposentadoria do professor

A regra de transição da aposentadoria do professor é direcionada ao profissional que não alcançou os requisitos necessários até a vigência da Reforma, mas ingressou na área antes das alterações.

Assim, pode solicitar a aposentadoria através das novas regras de transição sem ser totalmente prejudicado pela reforma.

Neste caso, o educador poderá solicitar a aposentadoria por meio das regras do pedágio de 100%, regra por pontos ou regra por idade progressiva.

Regra de pedágio 100%

O pedágio de 100% estabelece que o professor, que estava perto de se aposentar na data da reforma, cumpra 100% equivalente ao tempo de faltava.

Por exemplo, um professor concluiu 27 anos de contribuição até a data da Reforma. Logo, na época faltavam somente 3 anos para completar os 30 anos exigidos.

De acordo com o pedágio de 100%, o profissional deverá completar 33 anos de contribuição. 

Sendo os 3 anos que faltavam de fato e mais 3 anos correspondente ao pedágio.  

Aposentadoria por pontos

Outra possibilidade de aposentadoria do professor é por pontuação. Nesta opção basicamente soma a idade e o tempo de contribuição na área, transformando em pontos.

Nesta regra, as mulheres e homens que realizaram sua carreira no ensino educacional precisarão somar pontos para garantir o benefício.

Mulher: 

  • somar 81 pontos + 1 ponto por ano trabalhado após 2020, até alcançar 92 pontos em 2030;
  • 25 anos de tempo de contribuição na área educacional;
  • e, ainda, as profissionais da rede pública, precisarão ter 20 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo. 

Homem:

  • somar 91 pontos + 1 ponto por ano trabalhado após 2020, até alcançar 100 pontos em 2028;
  • 30 anos de contribuição na área educacional;
  • e, ainda, os profissionais da rede pública, precisarão ter 20 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo. 

Aposentadoria por idade progressiva

A aposentadoria por idade progressiva é direcionada somente aos profissionais da rede educacional privada. Tal qual, a idade mínima sobe a cada ano.

O tempo de contribuição exigido na área prevalece em 25 anos para mulheres e 30 anos de contribuição para homens. 

A idade exigida vai subindo 6 meses por ano. Logo, a mulher com 53 anos de idade em 2023, deve alcançar 57 anos em 2031. 

Enquanto o homem com 58 anos, em 2023, deve alcançar 60 anos em 2031.

Como calcular o valor da aposentadoria dos professores?

O cálculo é realizado a partir da média de todos os salários recebidos. Após calcular e encontrar a média, o valor da aposentadoria será 60% dessa média.

Será somado ao valor da aposentadoria +2% ao ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres e +2% ao ano que exceder os 20 anos de contribuição para homens.

Ressaltando que para os educadores da rede pública, será somado ao valor da aposentadoria +2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e para mulheres.

Quantas aposentadorias o professor pode ter?

O profissional da educação pode acumular duas ou três aposentadorias, podendo se aposentar tanto pelo regime próprio quanto pelo regime geral.

Por regra, o professor pode acumular duas aposentadorias através do regime próprio de previdência de servidor público (RPPS) e uma pelo regime geral de previdência social pelo INSS.

Como dar entrada na aposentadoria dos professores no INSS?

Para dar entrada na aposentadoria do professor é preciso reunir basicamente quatro documentos:

  • Carteira de trabalho;
  • CNIS, disponibilizada no aplicativo Meu INSS;
  • Declaração do estabelecimento de ensino em que exerceu a atividade de professor;
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para os profissionais da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social – RPPS.

A Certidão de Tempo de Contribuição é utilizada para padronizar o cálculo do período de serviço prestado em um regime.

Averbar a CTC é complementar o tempo contribuído em um regime com o outro. Ou seja, levar o tempo contribuído no Regime Próprio de Previdência Social para o INSS.

Neste caso, basta solicitar a CTC no setor administrativo competente de vínculo e levar ao INSS para complementar o tempo necessário.

Por fim, para solicitar a aposentadoria acesse o portal Meu INSS pela internet ou pelo telefone.

Conclusão

Com as alterações da Reforma da Previdência, é importante entender as novas regras para a aposentadoria do professor para identificar qual é o seu caso. 

Há novas regras vigentes aos educadores que ingressaram após a reforma e há regras de transição para quem ingressou antes, mas não obteve direito adquirido.

Por fim, contratar um advogado especialista em direito previdenciário é a melhor opção. Assim, ele irá solicitar de forma certeira a modalidade ideal de aposentadoria conforme a sua carreira.

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