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Direito trabalhista do policial com vínculo de emprego

O direito trabalhista do policial com vínculo de emprego é um conjunto de leis e normas que regulamentam as relações de trabalho. Para os policiais com vínculo de emprego, essas normas se aplicam de maneira especial.  

Neste artigo, vou abordar sobre o policial com vínculo de emprego, os direitos trabalhistas e a proteção especial, além de como denunciar violações a esses direitos.

O que é considerado policial com vínculo de emprego?

Conforme a legislação brasileira, os agentes penitenciários, vigilantes temporários e policiais com vínculo de emprego são aqueles que trabalham em órgão de segurança pública e, ao mesmo tempo, em empresas de segurança privada.

O vínculo de emprego se estabelece quando há relação de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade.

O policial é um servidor público que tem a responsabilidade de garantir a segurança e a ordem pública. 

Mesmo tendo o serviço militar, alguns desses profissionais resolvem ter empregos em empresas de segurança privada, oferecendo serviços de proteção patrimonial, pessoal, transporte de valores, dentre outros.

Policial pode ter vínculo de emprego?

Conforme as regras atuais, os agentes penitenciários, vigilantes temporários e policiais não podem exercer a segurança privada, nem ter outros vínculos de emprego privado.

Confira esse exemplo: um policial militar do Rio Grande do Sul resolve exercer trabalho de segurança em uma empresa privada. 

Em geral, esta empresa não vai registrar a carteira dele, porque o policial não pode ter esse tipo de emprego. 

Mas o policial pode querer o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa e, assim, ele entra na Justiça do Trabalho. 

Porém, ele precisa ter ciência que isso vai afetar o seu cargo público como policial, porque pode ser aberto um processo disciplinar gerando a sua demissão.

Nesse caso, se tiver um vínculo trabalhista privado e quiser pedir o registro dessa relação, a CLT se aplicará ao militar pelo serviço extra que ele optou por fazer. Veja abaixo os detalhes.

Direitos trabalhistas dos policiais com vínculo de emprego

Os agentes penitenciários, vigilantes temporários e policiais com vínculo de emprego têm direitos trabalhistas semelhantes aos demais trabalhadores, mas com algumas particularidades. 

Veja abaixo quais são esses direitos trabalhistas.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho dos policiais com vínculo de emprego privado é pela CLT.  Ela estabelece a carga horária de trabalho em 44 horas semanais. 

No entanto, é comum que esses profissionais trabalhem em regime de escala, com jornadas de trabalho que incluem finais de semana, feriados e plantões noturnos.

Assim, podem ter direito a horas extras e adicional noturno.

Salário

O salário dos empregados de segurança privada é definido por negociação coletiva do sindicato, conforme o estado em que trabalham. 

Além do salário-base, esses profissionais podem receber adicional por periculosidade, insalubridade,  hora extra, férias remuneradas, 13º salário, entre outros benefícios.

Folga

Os policiais com vínculo de emprego têm direito a um dia de folga a cada seis dias de trabalho, além de feriados nacionais e regionais. 

Além disso, as horas extras trabalhadas devem ser compensadas com folgas ou remuneração adicional.

Férias

Os policiais com vínculo de emprego também têm direito a férias anuais remuneradas, de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O período de férias deve ser de, no mínimo, 30 dias corridos e pode ser fracionado em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias.

Previdência Social e FGTS

Os policiais com vínculo de emprego também devem ser segurados da Previdência Social e terem o devido recolhimento previdenciário.

Além disso, eles também têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Proteção Trabalhista Especial para Empregados de Segurança Privada

Os seguranças têm uma função vital para muitas pessoas e empresas, mas, muitas vezes, são expostos a riscos diários.

Por essa razão, eles têm proteções trabalhistas especiais que visam garantir seu bem-estar e proteção. 

Dentre essas proteções, destaco:

Normas Regulamentadoras

As normas regulamentadoras (NRs) são medidas de segurança e saúde no trabalho que visam garantir a proteção dos trabalhadores. Os seguranças são amparados por diversas NRs, por exemplo:

  • NR 6: que determina que os empregadores forneçam equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores;
  • NR 17: que estabelece diretrizes para a ergonomia no ambiente de trabalho.

Como denunciar violações aos direitos trabalhistas?

Apesar das proteções trabalhistas especiais, os policiais com vínculo de emprego ainda podem ser vítimas de violações aos seus direitos. 

Quando isso acontece, é importante que eles saibam como denunciar e lutar por seus direitos. 

Existem diversas formas de denunciar violações aos direitos trabalhistas, entre elas:

Via Judicial

A primeira opção é a via judicial. O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. 

É importante contratar um advogado trabalhista para ajudar nesse processo.

Mas precisa ter ciência que o reconhecimento de vínculo empregatício pode gerar penalidades pela corporação militar.

Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é outro órgão que pode ser acionado pelos policiais que sofrem violações aos seus direitos trabalhistas

O MPT é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas e, em caso de irregularidades, pode instaurar um inquérito ou ação civil pública para exigir o cumprimento das leis e a reparação dos danos causados.

Sindicato dos policiais

Os sindicatos são organizações que representam os servidores e seus interesses.

Em resumo, eles podem ajudar os policiais a resolver problemas de trabalho, incluindo violações de direitos dos militares. 

O sindicato também pode fornecer apoio emocional e solidariedade aos policiais que enfrentam dificuldades no trabalho.

Conclusão

Agora, entendemos que os agentes penitenciários, vigilantes temporários e policiais não podem ter outros vínculos de emprego privado.

No entanto, se tiver esse trabalho extra sem registro na carteira de trabalho, mas quiser pedir o reconhecimento de vínculo empregatício, terá alguns direitos, porém, pode ter penalidades.

Dentre os direitos, estão as horas extras, adicional noturno, salário da categoria, previdência social e FGTS não recolhidos.

No entanto, por ser proibido pela legislação, o policial pode ser demitido do serviço público militar.

Nessa situação, lembre-se de buscar um advogado especialista na área, é ele que poderá prestar todo auxílio necessário de acordo com cada caso. 

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