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Falecimento do empregado: como proceder?

Lidar com o falecimento do empregado é algo bastante delicado. Por um lado, esse fato exige do profissional de RH competência para lidar com os documentos e a burocracia. 

Por outro lado, exige empatia e saber lidar com os sentimentos, seja por perder um colega de trabalho ou por atender aos pedidos da família, que está cuidando dos documentos do falecido, mesmo em um momento tão difícil.

Assim, preparei o conteúdo de hoje para dar algumas dicas de como proceder em caso de falecimento do empregado. Até porque a CLT não deixa claro quais são os documentos necessários. 

Portanto, devem ser utilizadas várias leis, como as que regulam o FGTS e a Previdência Social, além de regras específicas, a depender de cada caso. Então, siga a leitura e confira o que fazer nestes casos.

Primeiros passos ao receber a notícia sobre o falecimento do empregado

Conforme a lei, ao receber a notícia do falecimento do empregado, é preciso comunicar a Previdência Social de imediato. Caso essa comunicação não ocorra ou demore a acontecer, a empresa estará sujeita a multas cobradas pela previdência. 

Em seguida, é preciso solicitar a carteira de trabalho do empregado para dar baixa no documento e registrar o término do contrato de trabalho nos registros da empresa, com o motivo de morte do empregado. 

Além disso, também é preciso solicitar a certidão de óbito e certidão de dependentes da Previdência Social, para direcionar o pagamento das verbas rescisórias. 

Ademais, se o falecido for funcionário por mais de um ano na empresa, é preciso homologar a rescisão com o auxílio do Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria do qual a empresa faz parte. 

Como funciona a rescisão por falecimento do empregado?

A rescisão por falecimento do empregado deve iniciar assim que a empresa receber o atestado de óbito. Já o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer no máximo até 10 dias após a morte. Seus atos são iguais aos pedidos de demissão. Veja a seguir. 

Ela deve ser feita tendo em consideração o saldo de salário dos dias trabalhados, FGTS, 13º, férias, 1/3 de férias e salário-família proporcional. 

Também deve considerar outros direitos, como adicional noturno, hora extras, comissões e outros. 

Além disso, os descontos são os mesmos de outros termos de rescisão, como INSS, IRPF, vale-transporte, refeição, plano de saúde e outros. 

Por fim, saiba que a empresa não tem obrigação de pagar a multa de 40% do FGTS em caso de falecimento do empregado. 

E se a empresa receber os documentos necessários com atraso?

Para comprovar a qualidade de dependente, será preciso solicitar uma certidão de dependentes no INSS. Além disso, também serão precisos outros documentos, como certidões.

Toda essa burocracia pode demorar mais do que o prazo que a empresa tem para terminar a rescisão de trabalho em caso de falecimento do empregado, que é de apenas 10 dias a partir do óbito. 

Esse atraso pode causar ações judiciais, com ordem de multas e outras despesas. Assim, para evitar tais gastos, a empresa pode propor uma ação de consignação em pagamento para depositar o valor da rescisão em uma conta judicial, até que a documentação fique pronta. 

Nesse caso, o advogado da empresa ou dos dependentes deverá apresentar todos os documentos em juízo e pedir pela liberação da quantia depositada na conta judicial.

Quais são os direitos dos dependentes do empregado falecido?

Em regra, em caso de falecimento do empregado, os dependentes têm direito às verbas rescisórias do trabalhador e sacar o FGTS e PIS. 

Além disso, podem solicitar pensão por morte e seguro de vida, caso o trabalhador tenha feito a apólice em vida. 

Já em casos de morte por acidente de trabalho, também há o direito a indenização, porém, para isso a família deve propor uma ação judicial de indenização. 

É importante ter cautela quando há menores de 18 anos. Neste caso, a sua parte das verbas rescisórias deverá ficar em conta poupança até completar 18 anos. 

Todavia, tais quantias podem ser usadas para adquirir imóvel de moradia do menor e de sua família ou para arcar com as despesas de seu sustento ou educação. 

Quem são considerados dependentes?

A Lei n.º 6.858/1980 dispõe sobre quem são os dependentes em caso de falecimento do empregado. Os dependentes são as pessoas assim habilitadas na Previdência Social ou, na falta desta, os sucessores previstos na lei. 

É importante saber que todos devem receber quotas iguais e de forma individual das verbas rescisórias. 

São eles: cônjuge, descendentes (filhos, netos e outros), ascendentes (pais, avós…), irmãos, sobrinhos, tios e primos, nessa ordem. É importante saber também que os sucessores de ordem mais próximas excluem os mais distantes. Por exemplo, se o falecido tinha irmãos, os sobrinhos e tios não irão receber. 

Todavia, nos casos em que não haja nenhum dependente ou sucessor, a verba rescisória deve ter como destino o FGTS, PIS/PASEP ou, ainda, o Fundo de Previdência e Assistência Social. 

Falecimento do empregado: demais ações que a empresa deve tomar

Além da parte burocrática, é importante que a empresa se atente à parte sentimental quando ocorrer o falecimento do empregado

Por envolver uma situação muito delicada para a família, o ideal é que a empresa abra um canal de comunicação, preste seus pêsames e se coloque à disposição para ajudar nesse momento tão difícil. 

Além disso, no local de trabalho criam-se fortes laços de amizade. Por isso, é ideal um olhar com cuidado com os demais trabalhadores e oferecer, se possível e necessário, um apoio psicológico e emocional.

Com isso, a empresa está cuidando do clima da organização e da saúde mental de seus funcionários. 

Se a morte se deu em razão de acidente de trabalho, a empresa deve rever sua política de proteção individual. Assim, é ideal que reavalie os equipamentos de proteção. 

Além disso, também é preciso instruções frequentes para evitar riscos de falecimento do empregado ou outros acidentes no local de trabalho. 

Por fim, se você tiver dúvidas e problemas, recomendo que fale com advogados especialistas em direito do trabalho.

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