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Jornada de trabalho: como funciona?

A jornada de trabalho corresponde ao período diário em que os colaboradores prestam serviço para o empregador, no trabalho, em casa ou em atividades externas.

A Constituição Federal, complementada pela Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece os aspectos da jornada de trabalho que devem ser respeitados.

Desse modo, há uma regulamentação direcionada ao controle da jornada, intervalos, horas extras e demais direitos do trabalhador à disposição do empregador sob regime da CLT.

A reforma trabalhista modificou alguns pontos da lei, regulamentando e criando novas jornadas de trabalho. 

Apesar disso, muitas categorias se norteiam por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Veja a seguir o que a legislação trabalhista diz e quais são as principais considerações sobre o controle de hora dos trabalhadores.

O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho se refere ao tempo que o empregado permanece a serviço do empregador, ou à disposição, seja executando tarefas ou aguardando ordens.

Além disso, independe se as atividades do cargo são realizadas em ambiente laboral fixo, em casa ou de forma externa, desde que esteja à disposição da empresa.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a duração habitual da jornada de trabalho, assim como a Constituição Federal também especifica.

Ambas determinam que a duração da jornada normal de trabalho não deve exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Portanto, esse é o limite máximo estabelecido para o trabalho comum.

Contudo, a lei permite até duas horas extras de acréscimo na jornada. Porém, qualquer período superior a 44 horas semanais de trabalho será considerado hora extra.

A jornada de trabalho mais comum é a de 44 horas semanais. Geralmente, é dividida em duas folgas semanais aos finais de semana, e cinco dias trabalhados.

Apesar disso, há outros modelos de jornada de trabalho que você verá mais adiante. Todas as jornadas têm regras específicas, como na questão de intervalo.

Além disso, há acordos e convenções coletivas que estabelecem regras específicas para cada categoria de trabalho respectiva. 

Há também a possibilidade de estabelecer acordo individual.

Enfim, as relações trabalhistas se ajustam conforme as necessidades e mudanças. Do mesmo modo, se adequam às tecnologias que controlam as jornadas de trabalho.

Regras das jornadas de trabalho

Como você viu, a jornada comum estabelecida pela lei é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. É o limite máximo fixado. Contudo, as jornadas diárias de trabalho variam.

A CLT determina regras para os diversos tipos de jornada, principalmente sobre os intervalos, previstos por lei para descanso regular. Tanto os intervalos intrajornada, quanto os intervalos interjornada.

Intervalo intrajornada

A legislação trabalhista prevê que o intervalo intrajornada é obrigatório para toda jornada superior a seis horas trabalhadas. Assim, estabelecendo no mínimo 1 hora de descanso e no máximo 2 horas.

No entanto, após a reforma trabalhista, são permitidos intervalos de apenas 30 minutos, mediante acordo individual escrito ou acordo coletivo.

Além disso, a lei prevê que nas jornadas inferiores a 6 horas e com mais de 4 horas trabalhadas, o intervalo intrajornada deve ser de 15 minutos de duração. 

Por fim, em jornadas de até 4 horas, a concessão de intervalo não é obrigatória. Porém, há casos de não concessão do intervalo intrajornada.

O empregador que não conceder o intervalo, deverá arcar com a remuneração mínima de 1,5 vezes o salário por hora do trabalhador no período ao qual teria direito ao intervalo.

Intervalo interjornada

Por outro lado, o intervalo interjornada é o período de descanso entre uma jornada diária e outra. A legislação trabalhista prevê que o intervalo intrajornada deve ser de 11 horas consecutivas.

Ou seja, o intervalo mínimo exigido entre cada expediente de trabalho deve ser de 11 horas consecutivas de descanso. Em algumas áreas o intervalo entre as jornadas chega a 17 horas.

Nesse sentido, a CLT também determina que todos os trabalhadores têm direito a 24 horas consecutivas de descanso toda semana.

Por fim, cabe às empresas adotarem uma maneira eficiente de controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores. Para isso, a lei disponibiliza algumas possibilidades de controle.

Controle da jornada de trabalho

O controle do período de trabalho é fundamental para realizar pagamentos, como o de hora extra, ou descontos por falta e atrasos.

Em estabelecimentos com mais de 10 colaboradores, o registro dos horários trabalhados é obrigatório. Seja de forma manual, mecânica ou eletrônica.

A entrada e saída dos profissionais pode ser registrada através de livro ou folha de ponto, relógio de ponto mecânico ou relógio de ponto eletrônico.

Assim, sabendo da importância do registro da jornada, existe lei direcionada à regulamentação dos relógios de ponto eletrônico.

Desde 2022, o trabalho remoto ou teletrabalho também pode ser controlado por jornada. Somente em situação de teletrabalho por produção ou tarefa o controle de jornada é dispensado.

Portanto, devido ao aumento significativo da modalidade home office, a opção do controle de ponto online tem sido muito utilizada. Essa forma de controle tem regras específicas na CLT.

O controle das horas de trabalho traz segurança para empregados e empregadores, considerando a jornada acordada em contrato.

Ainda ressalto que o período superior à jornada combinada é considerado hora extra. Então, terá um acréscimo de 50% no valor da hora.

Contudo, a legislação determina que hora extra é caracterizada somente quando a jornada extraordinária exceder 10 minutos diários no registro do ponto.

Do mesmo modo, a legislação trabalhista prevê a tolerância de atrasos que não excedam o limite máximo de dez minutos diários. Assim, não devem ser descontados nem computados como hora extra.

Conclusão

Como você viu, a jornada de trabalho é determinada de forma prévia. Assim, deve ser respeitada e controlada para garantia de direitos e deveres do trabalhador.

O registro da jornada de trabalho é fundamental e previsto pela legislação trabalhista. O pagamento de hora extra ou descontos salariais cabíveis são definidos pela marcação da jornada trabalhada.

Lembrando que grande parte das ações trabalhistas são resultantes do registro irregular da jornada de trabalho. Por vezes, valores referentes a jornada também são alvo de contestações.

Desse modo, é importante executar o acordo contratual, assim como é fundamental respeitar a legislação trabalhista referente ao controle da jornada de trabalho. 

Se tiver qualquer dúvida ou insatisfação, busque um advogado especializado.

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