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Antecipação de Férias: é possível?

Nos últimos anos, houve várias reformas, medidas provisórias e mudanças na lei, que trouxeram uma série de opções e possibilidades ao trabalhador. 

Uma delas foi a antecipação de férias, que prevê a possibilidade de a pessoa gozar das férias que iria tirar em um período futuro. 

Em regra, a antecipação de férias estava prevista em uma medida provisória, visando perdurar somente durante a pandemia.

Mas, será que essa norma ainda está em vigor? Para descobrir, continue a sua leitura e saiba tudo sobre essa nova possibilidade. 

Saiba mais sobre as férias

As férias são direito do trabalhador, previstas no art. 134 da CLT. Para que tenha o direito, é preciso que o trabalhador exerça suas atividades por um prazo de 12 meses, sendo este o período aquisitivo

Em seguida, o empregador tem o prazo de mais 12 meses para conceder os dias de férias, sendo este o período concessivo

Em regra, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. No entanto, o número de dias pode variar conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo, bem como por mera convenção ao “vender férias”. 

Além disso, para garantir mais dignidade ao trabalhador, a Constituição determina que as férias sejam acrescidas de 1/3 do valor do salário. 

Ao falarmos em férias, vale lembrar que uma alteração importante nos últimos anos foi a opção de fracionamento.

Essa modalidade surgiu com a Reforma Trabalhista em 2017 e prevê a opção de o trabalhador dividir os dias de férias em até três períodos.

No entanto, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias, enquanto os demais devem ter mais que cinco dias. 

A alteração da Reforma prevê que o pagamento das férias fracionadas deve ocorrer conforme as datas de cada fração. 

Além disso, também é possível vender 10 dias de férias, tal como na forma convencional. 

Portanto, agora que você já conheceu mais sobre as férias e algumas mudanças na lei, veja a seguir detalhes sobre a antecipação de férias.

Antecipação de férias: entenda como funciona

Com a pandemia, a lei teve que se adequar às novas necessidades da sociedade. 

Com isso, surgiu a questão da antecipação de férias. Esse benefício teve o objetivo de conter os impactos na economia. 

Assim, seu objetivo era evitar demissões de trabalhadores em períodos de baixas econômicas.

Contudo, a CLT já previa a possibilidade de a empresa conceder férias antes do término do período aquisitivo, desde que ocorresse de forma coletiva. 

Com a pandemia, houve várias normativas que previam também a antecipação de forma individual. Veja a seguir.

Medida Provisória n.º 1.046

Um exemplo das normas sobre a relação de trabalho é a Medida Provisória 1.046, que trouxe a opção de a empresa conceder a antecipação aos trabalhadores, bem como instituir alguns meios para fomentar a atividade empresarial. 

Entre elas, o teletrabalho, o banco de horas e a antecipação de feriados. 

No entanto, esta medida tinha o prazo de validade de 120 dias e vigorou até abril de 2020. 

Por isso, atualmente, não é mais possível antecipar as férias de forma individual. 

Até porque, a antecipação apresenta um risco ao empregador, pois o trabalhador pode ser desligado antes de completar o período aquisitivo, sem que seja possível reaver a quantia destinada às férias mais ⅓. 

Medida Provisória n.º 927/2020

Outra medida que teve o objetivo de reduzir os danos da pandemia nas relações de trabalho foi a Medida Provisória 927/2020. 

Nela, eram previstas questões como flexibilidade de antecipação de férias, de forma individual ou coletiva. Por fim, institui-se também o banco de horas.

Além disso, era possível adiar o pagamento de ⅓ de férias, além do recolhimento do FGTS pelo empregador. No entanto, essa medida também tinha o prazo de 120 dias e deixou de vigorar em julho de 2020. 

Antecipação de férias: e agora?

Conceder as férias sem o ciclo completo de 12 meses de trabalho era uma opção do empregador durante o período de pandemia.

O objetivo era diminuir os danos econômicos e financeiros das empresas, bem como evitar a demissão em massa de vários trabalhadores pelo País. 

No entanto, as medidas provisórias com tais normas não são mais válidas, de modo que não é mais possível a antecipação das férias individualmente. 

Contudo, vale lembrar que está em vigor a Medida Provisória 1046. 

Resumidamente, ela torna possível a antecipação individual em uma única situação, a calamidade pública. 

No mais, todas as normas de antecipação de férias que ainda vigoram somente permitem ocorrer de forma coletiva e conforme os requisitos previstos nos artigos 139 e 141 da CLT. 

Fique atento, pois as férias coletivas devem ocorrer para todos os funcionários da empresa, de modo que não podem atingir somente alguns. 

Conclusão

A antecipação de férias é uma questão que ainda levanta muitas dúvidas, seja para o empregador, RH ou trabalhador. 

Até porque, em poucos anos houve várias mudanças e alterações das normas e leis, para diminuir os danos da pandemia. 

Com isso causou-se muita confusão acerca do que é ou não direito da empresa e do trabalhador. 

Entretanto, reafirmamos que as férias coletivas individuais deixaram de existir após o término da pandemia.

As medidas provisórias sobre o tema deixaram de vigorar. No entanto, ainda há a MP 1046, que prevê a antecipação de férias individuais em casos de calamidade pública. 

No mais, existem as férias coletivas, que podem ocorrer, ainda que não haja o ciclo de 12 meses de trabalho completos. 

Contudo, essa forma deve ser aplicada a todos os trabalhadores da empresa, pois há a vedação de aplicação individual ou para pessoas específicas. 

Inclusive, essa é uma opção do empregador, que pode ainda fracionar ou não os dias de férias.

Ainda ficou com dúvidas? Então fale com um advogado especialista agora mesmo. 

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