A aposentadoria por tempo de contribuição é um tema que pode gerar dúvidas aos trabalhadores brasileiros, principalmente aqueles que passaram pelo processo de transição da legislação.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso se atentar nos requisitos e regras de transição requisitados pelo INSS.
Explicarei, neste artigo, os detalhes que envolvem a aposentadoria por tempo de contribuição, para que você tenha compreensão das regras vigentes
O que é aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade que podia ser concedida para o segurado que atingisse o tempo mínimo de contribuição.
Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima. O cálculo era feito apenas com base no tempo trabalhado e no valor das contribuições. Ou seja, o único fator relevante era o tempo de contribuição.
Entretanto, a reforma da previdência acrescentou outros fatores para a concessão do benefício. A mudança não chegou a acabar com o benefício propriamente dito, apenas com as regras para a sua concessão.
Porém, para os contribuintes que começaram a colaborar antes da reforma, ocorrida em 2019, ainda podem se aposentar por tempo de contribuição, usando as regras de transição.
De início, as regras de transição podem parecer confusas, mas neste artigo eu vou explicar tudo para você.
Quem pode se aposentar por tempo de contribuição?
Para ter direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso preencher alguns requisitos:
- ter começado a contribuir antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 13/11/2019;
- ter cumprido os benefícios para a obtenção do benefício antes da reforma, mesmo que não tenha feito a solicitação;
- ou estar enquadrado nas regras de transição.
Caso você não se enquadre em nenhuma dessas hipóteses, não será possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: regras de transição
Quem ainda pretende se aposentar por tempo de contribuição, terá que se enquadrar em uma dessas 4 regras:
- por pontos;
- por idade mínima;
- por pedágio de 50%;
- por pedágio de 100%.
Regra de transição por pontos
No caso da regra de transição por pontos, o segurado precisa, necessariamente, preencher dois requisitos, que são:
- ter o tempo mínimo de transição de acordo com a regra atual;
- atingir a pontuação, que corresponde à soma da idade com o tempo de contribuição.
Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição era de 30 anos. Nesse caso, a pontuação deveria ser de, pelo menos, 86 pontos.
Já para os homens, o tempo mínimo de contribuição deveria ser de 35 anos e a pontuação mínima ser 96 pontos.
No entanto, desde 2020 essa pontuação vem aumentando 1 ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Ou seja, em 2022, a pontuação para mulheres é de 88 pontos e, para homens, é de 98 pontos.
Por fim, para professores a pontuação é um pouco menor. O máximo a que poderá chegar é de 92 pontos para mulheres e 100 para homens. Atualmente, em 2022, 83 pontos para mulheres e 93 para homens.
O tempo de contribuição dos professores também é diferente. Para as mulheres, são 25 anos de contribuição e para homens, 30 anos.
- Saiba mais: Aposentadoria do professor: Guia Completo
Regra de transição por idade
Nessa regra, os requisitos são:
- tempo mínimo de contribuição, de acordo com a regra atual;
- e idade mínima.
A regra inicial era de 30 anos de contribuição para mulheres e idade mínima 56 anos. Já os homens deveriam contribuir por 35 anos e ter 61 anos de idade.
Desde 2020, estão sendo acrescidos 6 meses por ano até o limite de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens. Atualmente, em 2022, a idade para mulheres é de 57 anos e para homens 62.
Os professores também têm condições diferenciadas para essa regra de transição. O tempo de contribuição e a idade são diminuídos em 5 anos.
Regra de transição com pedágio de 50%
Para essa regra, a pessoa precisava, em 2019, estar a 2 anos de atingir o tempo mínimo de contribuição. Assim, teria de pagar 50% de pedágio do tempo restante para a aposentadoria.
Para mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos. Assim, caso a pessoa, em 2019, tivesse 28 anos de contribuição, teria de pagar 50% do tempo restante.
Em outras palavras, precisaria de mais um ano de contribuição, totalizando 31 anos de contribuição.
Como em 2019 ela tinha 28 anos de contribuição, essa mulher pode se aposentar em 2022.
Em paralelo, o tempo mínimo de contribuição para os homens é de 35 anos. Assim, caso o homem, em 2019, tivesse contribuído por 33 anos, teria de pagar 50% do tempo restante.
Ou seja, também precisaria de mais um ano de contribuição. Assim, por essa regra, esse homem também poderia se aposentar em 2022.
Regra de transição com pedágio de 100%
A regra é semelhante à anterior, sendo que o pedágio, nesse caso, é de 100%, ou seja, a quantidade de anos até a aposentadoria deve ser dobrada.
Ou seja, no caso de faltarem 2 anos na época da reforma, a pessoa teria que trabalhar por mais 4 anos. Essa regra também leva em consideração a idade mínima.
Mantendo o mesmo exemplo para mulheres, a idade mínima é 57 anos, mais 30 de contribuição, mais o pedágio de 2 anos.
Ou seja, essa mulher poderá se aposentar em 2023 pela regra de transição com pedágio de 100%.
Já o homem do exemplo anterior também poderá se aposentar em 2023, nas mesmas condições, desde que tenha atingido a idade mínima de 60 anos de idade.
Para os professores, tanto a idade quanto o tempo de contribuição são diminuídos em 5 anos.
O que é o Fator Previdenciário?
O Fator Previdenciário, um componente chave no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, considera a idade do segurado, o período de contribuição e a expectativa de vida.
Em termos práticos, se alguém opta por se aposentar cedo, o impacto negativo sobre o benefício é maior, pois se alguém se aposenta precocemente, a Previdência presume que terá que pagar o benefício por um período mais longo.
Em outras palavras, o Fator Previdenciário atua como um incentivo para que os trabalhadores adiem a aposentadoria, contribuindo por mais tempo.
Vale ressaltar que o Fator Previdenciário não é a única variável que influencia o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?
Para saber o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, primeiramente, deve-se calcular a média de todos os salários recebidos(que contribuíram para o INSS) a partir de julho de 1994.
Se o segurado for mulher deve-se utilizar 60% dessa média e acrescer 2% ao ano trabalhado depois do 15.º ano de transição.
No caso dos homens, acrescenta-se os mesmos 2% a cada ano, porém a partir do 20º ano de pagamentos ao INSS.
Para ficar mais claro, veja o exemplo de Dóris:
Durante 28 anos ela contribuiu para o INSS, sendo que a média salarial destas contribuições somou R$6.000.
Ela trabalhou por 28 anos, o que quer dizer que foram 13 anos, além dos 15 estabelecidos na regra. Multiplicamos esses 13 anos por 2% ao ano, e obtemos 26% a serem adicionados aos 60% de base.
Como resultado, obtemos 86% da média salarial de R$6.000, ou seja, R$5.160,00 de aposentadoria.
É possível acumular períodos de contribuição em regimes diferentes?
Sim, é possível acumular períodos de contribuição em regimes diferentes, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e regimes próprios de servidores públicos.
Isso pode ser vantajoso para quem trabalhou tanto no setor privado quanto no público ao longo de sua carreira.
A possibilidade de acumular períodos de contribuição em regimes diferentes permite que o segurado some os tempos de serviço em cada regime para atingir os requisitos necessários para a aposentadoria.
Posso continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, é possível continuar trabalhando após a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
É importante citar, entretanto, que nem todos os aposentados possuem esse direito. Isso porque aqueles que obtiveram aposentadorias por invalidez ou especiais, não podem trabalhar e manter a aposentadoria.
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É possível incluir períodos de serviço militar na contagem de tempo de contribuição?
Sim, é possível incluir períodos de serviço militar na contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para isso, é necessário comprovar o período de serviço militar e realizar os procedimentos adequados junto à Previdência Social.
A inclusão desses períodos pode ser vantajosa, especialmente se o tempo de serviço militar contribuir para atingir os requisitos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição negada: o que fazer?
Se a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição for negada, é importante não desistir e tomar as medidas adequadas para reverter essa decisão.
A negativa pode ocorrer por diversos motivos, como falta de documentação, divergência de informações ou interpretação equivocada das regras previdenciárias.
Para lidar com essa situação é importante:
- Consultar um advogado previdenciário: procure um profissional especialista em previdência para avaliar o caso. Um profissional experiente irá orientá-lo sobre os passos a serem dados.
- Providenciar a documentação completa e correta: certifique-se de reunir todos os documentos necessários e que comprovem seu tempo de contribuição, idade e demais requisitos exigidos pela Previdência Social.
- Apresente recurso dentro dos prazos estabelecidos: caso a negativa seja injusta, você tem o direito de apresentar um recurso administrativo. É fundamental fazer isso dentro dos prazos estipulados para não perder seus direitos.
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Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição é um direito previdenciário de grande importância, mas que exige compreensão das regras, que estão em constante evolução.
As regras de transição, como a por pontos, por idade e por pedágio, oferecem alternativas para aqueles que estão se adaptando às mudanças na legislação.
Já a possibilidade de acumular contribuições em diferentes regimes e a oportunidade de continuar trabalhando após a aposentadoria são aspectos a serem considerados no processo de tomada de decisão. Caso tenha problemas com a solicitação dessa aposentadoria, fale agora mesmo com um advogado especialista em direito previdenciário.