A demissão por justa causa é um tema que gera muitas dúvidas tanto para empregados, quanto para empregadores.
Neste artigo, abordarei detalhadamente o que exatamente significa este tipo de demissão, suas razões e os requisitos necessários para que a empresa possa efetuar essa modalidade de dispensa.
Siga a leitura e confira agora mesmo.
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregador encerra o vínculo empregatício de um empregado devido a atos considerados graves e incompatíveis com a continuidade da relação de trabalho.
O que pode causar a demissão por justa causa conforme a CLT?
A CLT cita uma lista completa com todos os atos passíveis de demissão por justa causa.
Por isso, se você for demitido por algum desses motivos, a empresa precisará declarar por escrito, ter documentos que comprovem e seguir algumas regras, que abordaremos logo mais.
Confira na íntegra a lista de atos que causam a demissão por justa causa:
1. Ato de improbidade
Um dos motivos que podem levar à demissão por justa causa é o ato de improbidade.
Esse termo abrange condutas desonestas, como roubo, furto, fraude, apropriação indébita e outras ações que violem a confiança depositada pelo empregador.
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento
Esse termo se refere a comportamentos indecorosos, desrespeitosos ou inadequados no ambiente de trabalho, que comprometem a harmonia e a convivência saudável entre os colegas.
3. Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador
Caso o empregado realize negociações habituais por conta própria, sem a devida autorização do empregador, isso pode ser considerado uma razão para a demissão por justa causa.
É importante, assim, que qualquer atividade comercial seja realizada de forma transparente e previamente acordada com a empresa.
4. Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
A condenação criminal do empregado, desde que tenha transitada em julgado, ou seja, quando não tem mais chances de recorrer e não tenha havido suspensão da execução da pena, também pode fundamentar a demissão por justa causa, pois o empregado terá de cumprir a pena caso tenha sido condenado.
É importante saber que só pode ocorrer a demissão por justa causa com a condenação transitada em julgado, tendo em vista que no processo o trabalhador pode provar ser inocente.
Isso porque, nesse caso, a empresa pode considerar que a conduta do empregado compromete a confiança e a reputação da instituição.
5. Desídia no desempenho das respectivas funções
Esse termo se refere à negligência, falta de comprometimento ou descaso do empregado em relação às suas responsabilidades e tarefas atribuídas.
6. Embriaguez habitual ou em serviço
O consumo excessivo de álcool ou a utilização de substâncias entorpecentes comprometem a capacidade do empregado de desempenhar suas atividades de forma adequada e segura.
7. Violação de segredo da empresa
Caso o empregado revele informações confidenciais, estratégicas ou privilegiadas, ele estará agindo de forma contrária aos interesses da empresa, o que pode acarretar sua dispensa imediata.
8. Ato de indisciplina ou de insubordinação
Atos de indisciplina ou insubordinação, como desrespeito às ordens superiores, desobediência às normas internas da empresa, são razões válidas para a demissão por justa causa.
9. Abandono de emprego
O abandono de emprego é caracterizado pela ausência injustificada do empregado ao trabalho por um período prolongado, sem a comunicação prévia e sem a intenção de retornar.
Nesse caso, a empresa pode efetuar a demissão por justa causa.
10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa
Insultos, difamações e agressões verbais são exemplos de condutas que podem comprometer a harmonia e o respeito mútuo entre os colaboradores.
11. Prática constante de jogos de azar
A prática constante de jogos de azar pode ser considerada uma razão para a demissão por justa causa, uma vez que essa atividade pode afetar sua produtividade e comprometimento no trabalho.
12. Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão
Caso o empregado perca a qualificação necessária para desempenhar suas funções, por exemplo, CNH, OAB, CREA e outros, a empresa pode decidir pela dispensa por justa causa.
Requisitos para a empresa demitir por justa causa
Para que a empresa possa demitir um empregado por justa causa, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. Confira:
Gravidade da falta cometida pelo empregado
A legislação trabalhista estabelece que a demissão por justa causa só é válida quando a conduta do empregado for considerada grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de trabalho.
Comprovação da falta cometida
Outro fator importante, é que a falta cometida pelo empregado precisa ser comprovada de forma irrefutável.
A empresa, neste sentido, deve apresentar provas sólidas que demonstrem a ocorrência do ato e sua incompatibilidade com as normas internas e as expectativas da organização.
Direitos que o empregado perde na demissão por justa causa
A demissão por justa causa é temida pelo empregado por lhe tirar muitos direitos. Sendo eles:
- Aviso-prévio;
- Saque-rescisão do FGTS mais a multa de 40% sobre esse valor;
- Direito ao seguro-desemprego;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional.
Ou seja, quem for demitido por justa causa, perde um respaldo financeiro que teria para se manter até encontrar um novo emprego.
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O que o empregado tem direito a receber na demissão por justa causa?
Embora você possa perder muitos benefícios, alguns valores ainda são seus por direito. Veja quais são:
- Salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas;
- Salário-família referente aos dias trabalhados, se houver.
No caso das férias, você recebe apenas aquelas em que já completou o período aquisitivo, porque é um direito seu já adquirido. Porém, as férias proporcionais aos meses anteriores à demissão não são pagas.
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É possível reverter uma demissão por justa causa?
Antes de mais nada, vale ressaltar que esse tipo de desligamento é uma situação delicada que pode ocorrer quando o empregador alega uma falta grave cometida pelo empregado.
Muitas pessoas, contudo, se questionam se é possível reverter a demissão por justa causa. A resposta é sim, pode ser possível contestar uma demissão por justa causa.
Ação judicial de reversão da demissão por justa causa
Quando um empregado não concorda com a decisão, ele pode buscar o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista.
Nesse caso, o advogado irá analisar minuciosamente todas as circunstâncias do caso, além de reunir provas e depoimentos de testemunhas.
Por fim, também poderá solicitar perícia técnica, se for relevante para o caso em questão.
Acordo extrajudicial para resolver a demissão por justa causa
Além da ação judicial, outra possibilidade para resolver uma demissão por justa causa é por acordo extrajudicial.
Nesse caso, o empregado e o empregador podem buscar um entendimento fora do âmbito do processo judicial, por meio de negociação mediada por advogados ou, até mesmo, por um mediador ou conciliador.
Esse acordo extrajudicial pode ser vantajoso para ambas as partes, uma vez que evita os custos e o desgaste emocional de um processo judicial prolongado.
O empregado pode buscar a reversão da demissão, enquanto o empregador, por consequência, pode evitar possíveis prejuízos financeiros e de imagem.
Durante as negociações, as partes podem discutir os termos do acordo, como a reintegração no emprego, a compensação financeira ou a rescisão do contrato com o pagamento de determinado valor.
É importante ressaltar que cada caso é único, e a melhor estratégia para reverter uma demissão por justa causa pode variar conforme as circunstâncias específicas.
Conclusão
Como você pode perceber, a demissão por justa causa é uma dispensa que causa muitos prejuízos para o empregado.
No entanto, não há o que temer, desde que você cumpra as normas da empresa e não pratique nenhum ato criminoso ou prejudicial para outras pessoas.
Por fim, para uma análise mais completa de cada caso, a dica é procurar um advogado trabalhista e estar resguardado pela expertise deste profissional.