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O que devo receber no acerto?

O que tenho a receber no acerto? Com certeza essa é a pergunta que milhares de pessoas fazem ao serem demitidas ou pedirem demissão. 

Primeiramente, todo cidadão que trabalha de carteira assinada (CLT), ou não, tem direitos que devem ser pagos na rescisão contratual. Porém, nem todas as pessoas sabem como isso funciona. 

Mas não se desespere. Para quem não entende muito bem ou não sabe o que precisa ser pago, vou te ajudar explicando os direitos devidos em uma situação regular de contrato de trabalho.

Além disso, toda empresa tem uma área específica que calcula todos os valores, além da contabilidade. Por isso, este artigo vai tirar todas as suas dúvidas e explicar o que você vai receber no acerto. 

Quais os tipos de encerramento de contrato de trabalho?

De início, para saber o que você vai receber no acerto, é necessário saber em qual deles está encaixado. Ou seja, cada tipo de rescisão contratual formaliza o fim do vínculo de um modo específico.

  • Demissão por justa causa esta opção é quando a empresa deseja encerrar o vínculo por comportamento inadequado do empregado, ou seja, após cometer atos graves dentro da organização, o empregador decide demiti-lo.
  • Demissão sem justa causa – aqui também é uma decisão da empresa que deseja cortar o vínculo com o empregado por conta própria. Porém, não é preciso ter nenhuma justificativa, visto que a decisão ocorre unilateralmente.
  • Rescisão indireta neste modelo, o empregado pede para se desvincular da empresa em razão de descumprimento de regras do contrato de trabalho por parte do empregador. 
  • Comum acordo por fim, esta é uma das formas mais utilizadas no mercado de trabalho. Ou seja, quando empregado e empregador entram em acordo para a rescisão contratual.

Agora que você já sabe as formas de encerramento de contrato de trabalho, vamos te explicar o que você receberá em cada uma delas. 

Além disso, é necessário tempos diferentes de vínculo para os valores serem pagos, parcial ou integralmente.

O que devo receber no acerto?

Em cada modalidade de rescisão do contrato de trabalho você receberá valores diferentes. Isso porque os direitos mudam conforme este encerramento do vínculo empregatício.

Portanto, vou te explicar agora o que você deve receber no acerto conforme cada rescisão do contrato.

1. O que receber na demissão sem justa causa?

Em primeiro lugar, nesse tipo de rescisão contratual, a empresa que decide por conta própria encerrar o vínculo com o empregado. Desse modo, deve ser pago o saldo dos seguintes valores:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • Multa de FGTS – 40%;
  • Chave de acesso ao fundo de garantia;
  • Guias do seguro desemprego.

Entretanto, todos esses itens serão entregues ao terminar o vínculo. Além disso, a empresa pode optar por receber no acerto o aviso-prévio indenizado. Ou seja, encerrar imediatamente o contrato, sem precisar trabalhar mais 30 dias. 

Ainda assim, quando não existe um prazo de encerramento de contrato, o empregador precisa avisar com 30 dias de antecedência. 

Porém, quando o empregado é dispensado sem justa causa, e possui até um ano de trabalho, ele tem até 30 dias garantidos. 

Em seguida, a cada ano de serviço prestado, o aviso-prévio precisa ser acrescido de mais 3 dias, podendo chegar a 90 dias de aviso.

2. O que receber na demissão por justa causa?

Agora, para o trabalhador que descumpriu alguma regra da empresa considerada grave, ou seja, agrediu verbal ou fisicamente alguém, furtou, trabalhou embriagado, falsificou documentos e afins, todos esses atos podem gerar a demissão por justa causa.

Todavia, ainda assim o empregado tem valores a receber no acerto de contas. Mas o empregador só precisará quitar os seguintes itens:

  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3;
  • Saldo de salários.

3. O que você deve receber após pedir demissão?

Neste tipo de pedido, por lei, o empregador também deve pagar as verbas rescisórias. Entretanto, ele só precisará quitar o saldo em aberto, conforme o tempo de casa do empregado. Os valores a receber no acerto são:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • férias vencidas + 1/3 (se houver).

Nesse caso, você não terá direito:

  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

4. Quando há acordo, o empregado tem algo a receber?

Conforme as leis previstas, quando o empregado pede a rescisão contratual e entra em acordo com o empregador, ele também tem direitos a receber no acerto. Desse modo, a empresa ao aceitar o pedido deverá arcar com as seguintes obrigações:

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa do FGTS de apenas 20%;
  • Férias vencidas com acréscimo de 1/3;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3.

No entanto, o empregado não tem acesso ao seguro-desemprego e, ainda, poderá sacar apenas 80% do saldo do FGTS.

5. Estagiários têm algo a receber no acerto?

Bem como qualquer outro contrato de trabalho, estagiários também possuem verbas rescisórias. Por isso, é importante saber quais os seus direitos na hora de receber seus encargos. 

Além disso, o não pagamento por parte da empresa gera problemas jurídicos, assim como com qualquer outro profissional. Assim, ao encerrar o contrato de estágio, você deve receber no acerto o seguinte:

  • Pagamento referente à bolsa;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional (se houver);
  • Horas extras (se houver)

Conclusão

Agora, entendemos que cada tipo de desvinculação empregatícia gera um modelo de rescisão contratual. E o que você vai receber no acerto depende de como ocorreu a sua saída. 

Além disso, muitos trabalhadores também ficam com dúvidas sobre o seguro-desemprego.

Nesse caso, os empregados demitidos sem justa causa e por demissão indireta, têm direito a receber esse auxílio. 

Desse modo, são pagos de três a cinco parcelas, porém é necessário estar enquadrado no tempo de serviço e quantas vezes você já solicitou o benefício.

Por último, os beneficiários podem dar entrada no seguro-desemprego de 7 a 120 dias após terem sido demitidos. Além disso, é possível fazer através do aplicativo da Caixa Econômica. 

Agora você já sabe o que deve receber no acerto de contas ao sair de um emprego formal.

Porém, se você tiver dúvidas e problemas no acerto, recomendo que fale com advogados especialistas em direito do trabalho.

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