Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou o novo cálculo de horas extras, trazendo impactos relevantes para empregados e empregadores.
Neste artigo, vou explicar em detalhes as alterações no cálculo de horas extras, esclarecer como funciona o novo modelo e analisar os reflexos dessas mudanças nos benefícios trabalhistas.
Se você deseja ficar por dentro das últimas atualizações e aprender sobre os seus direitos, continue a leitura e saiba mais.
Novo cálculo de horas extras: qual a nova legislação?
O novo cálculo de horas extras terá influência sobre outras componentes salariais como férias, 13° salário, aviso-prévio e FGTS, além do descanso semanal remunerado.
A partir de 20 de março de 2023, entrou em vigor o novo entendimento do TST em relação ao cálculo das horas extras somadas ao descanso semanal remunerado (DSR).
De acordo com essa nova tese, a hora extra trabalhada, que estende a jornada de trabalho semanal do funcionário e é adicionada ao DSR, passará a ser considerada nos demais direitos trabalhistas.
Isso significa que os valores das horas extras incorporadas ao cálculo do DSR também serão levados em consideração no cálculo das férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio indenizado.
Dessa forma, a hora extra realizada durante a semana e incluída no DSR será contabilizada nos cálculos das demais verbas trabalhistas mencionadas.
- Leia também: Saque-rescisão do FGTS: como funciona?
Como era o antigo cálculo de horas extras?
O antigo cálculo de horas extras incorporado ao descanso semanal remunerado não era levado em conta durante os cálculos dos direitos trabalhistas.
Antes, a hora extra refletia de modo isolado no 13° salário, nas férias, no FGTS, no aviso-prévio e no cálculo do DSR.
Veja a seguir um exemplo do antigo cálculo, supondo que você cumpriu R$ 1.000,00 de hora extra no mês habitual de trabalho:
- 13° salário: R$ 1000,00 / 12 meses = R$ 83,33
- férias com 1/3: R$ 1000,00 / 12 meses = R$ 83,33 + 1/3 = R$ 111,10
- FGTS: R$ 1.000,00 x 8% = R$ 80,00
- aviso-prévio: R$ 1.000,00 / 12 meses = R$ 80,00
- cálculo do DSR: R$ 1.000,00 / 5 domingos = R$ 200,00
Desse modo, o cálculo dos direitos trabalhistas deixava as horas extras calculadas ao descanso semanal remunerado isolado dos cálculos.
- Leia também: 11 Principais direitos trabalhistas previstos na CLT
Como calcular as horas extras com a nova regra?
Com a nova regra, o valor calculado do descanso semanal remunerado com hora extra é levado em consideração durante os cálculos dos direitos trabalhistas.
Assim, as horas extras calculadas sobre o descanso semanal remunerado serão inseridas nos cálculos de férias, 13° salário, FGTS e aviso-prévio integrando a base de cálculo.
Veja a seguir como ficou o novo entendimento do TST, novamente supondo que você cumpriu R$ 1.000,00 de hora extra no mês habitual de trabalho:
- cálculo do DSR: R$ 1.000,00 / 5 domingos = R$ 200,00
R$ 1.000,00 de hora extra mensal + R$ 200,00 que espelha no cálculo do DSR = R$ 1.200,00
- 13° salário: R$ 1.200,00 / 12 meses = R$ 100,00
- férias com 1/3: R$ 1.200,00 / 12 meses = 100,00 + 1/3 = R$ 133,33
- FGTS: R$ 1.200,00 x 8% = R$ 96,00
- aviso-prévio: R$ 1.200,00 / 12 meses = R$ 100,00
Como você viu, com base no novo cálculo de horas extras, é necessário considerar o valor das horas extras incorporadas ao cálculo do DSR para determinar a base de cálculo dessas parcelas.
Como fica o cálculo do descanso semanal remunerado?
O cálculo do descanso semanal remunerado é realizado da seguinte forma:
- soma o número de horas extras realizadas no mês;
- divide pelo total de dias úteis no mês;
- multiplica o número encontrado pelo número de domingos e férias do mesmo mês;
- multiplica o número encontrado pelo valor definido da hora extra do trabalho.
Por fim, o valor calculado de DSR será contabilizado durante os cálculos dos direitos trabalhistas, juntamente com o valor das horas extras trabalhadas.
Novo cálculo de horas extras: como as empresas devem se adequar?
A nova tese do TST exige uma adequação de todas as empresas. Afinal, o novo cálculo dos direitos trabalhistas representa um aumento considerável na folha de pagamento das empresas.
A mudança nos cálculos dos direitos trabalhistas está valendo desde 20 de março de 2023. Portanto, as empresas que pagam regularmente horas extras aos empregados já devem estar com seu sistema ajustado.
Novo cálculo de horas extras: consequências em caso de descumprimento
A recente interpretação do TST e aplicação do novo cálculo de horas extras se estende a todos os trabalhadores registrados que fazem horas extras.
Não há distinção entre categorias profissionais. O novo cálculo é direito de todos e obrigação da empresa.
O descumprimento da nova legislação pode resultar em questionamentos trabalhistas e até judiciais. As consequências legais podem variar entre multas, penas, ações trabalhistas, interdições e fiscalização, por exemplo.
A empresa que descumprir as regras pode ser acionada judicialmente e arcar com custos e desgastes, que variam com a infração cometida.
Novo cálculo de horas extras: impactos das alterações para empregados
A recente decisão determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho gera impactos significativos para empregadores e empregados. A folha de pagamento sofrerá alterações mediante as horas extras.
Para os colaboradores da empresa o impacto é vantajoso, pois haverá um acréscimo na remuneração daqueles que estendem suas jornadas.
A adequação do sistema de pagamento é uma obrigatoriedade para a empresa, a fim de evitar consequências por descumprimento da nova interpretação do TST.
Conclusão
O Tribunal Superior do Trabalho alterou seu entendimento sobre o cálculo da hora extra sobre os direitos trabalhistas e sua nova interpretação está valendo desde 20 de março de 2023.
Os valores das horas extras incorporadas ao cálculo do descanso semanal remunerado também serão considerados para cálculos de férias, FGTS, 13° salário e aviso-prévio.
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