Os benefícios do INSS para pessoas com autismo (TEA) são justificados pelas dificuldades e limitações dessas pessoas. Então destinam-se a minimizar as desvantagens enfrentadas por elas, sobretudo no mercado de trabalho.
A elegibilidade para os benefícios vai além de comprovar a condição. O INSS exige uma avaliação criteriosa do indivíduo, pois os benefícios variam conforme idade e grau de comprometimento do transtorno.
Pensando nisso, este artigo esclarece a classificação do transtorno, os benefícios existentes e como comprovar a condição ao solicitar o benefício.
O que é autismo (TEA)?
Transtorno do Espectro Autista, ou TEA, é uma condição neurobiológica que pode causar alterações físicas e cerebrais, afetando a comunicação, interação social e comportamento geral do indivíduo.
O distúrbio possui ampla variedade de sintomas e diferentes níveis de transtorno. Ele pode ser caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais incomuns, déficits na comunicação.
Atualmente, há diversas formas de apresentação do autismo. Ele pode ser observado por diferentes manifestações em cada indivíduo.
Como o autismo é classificado?
Ao longo dos anos, a classificação do autismo sofreu diversas alterações. Atualmente, a compreensão do transtorno é a mais abrangente e inclusiva já alcançada.
Em suma, nos últimos anos o autismo passou a ser classificado em três níveis: grau leve, grau moderado e grau severo.
Nível 1 – Grau leve
Caracterizado por dificuldades sociais brandas. Apesar das dificuldades de comunicação notáveis neste nível, não há limitação significativa nas interações sociais.
Os desafios enfrentados por pessoas com perfil leve de autismo são sutis, portanto, exige pouco suporte.
Nível 2 – Grau moderado
Caracterizado por causar um impacto significativo na comunicação verbal, não verbal e comportamental em indivíduos. Embora seja menos intenso que o nível 3, ainda demanda suporte substancial.
É necessário suporte para aprendizado e interação social para lidar com o cotidiano pela dificuldade de linguagem que é observado neste nível de autismo.
Nível 3 – Grau severo
O grau severo é marcado pelo comprometimento acentuado da comunicação, das áreas comportamentais e sociais, e pela capacidade cognitiva prejudicada.
Esse nível de autismo exige suporte substancial e contínuo em todas as áreas da vida, pela grande dificuldade e inflexibilidade de comportamento.
Benefícios do INSS para pessoas com autismo (TEA)
De modo geral, o INSS oferece três tipos de benefícios para pessoas com autismo. Vale lembrar que eles não são cumulativos, mas são atribuídos de acordo com cada caso.
Auxílio Inclusão
O auxílio-inclusão é exclusivo para pessoas com deficiência. Ele é um complemento ao salário do autista deficiente que varia de acordo com a sua renda mensal.
A pessoa com autismo que atua com registro em carteira de trabalho e possui renda mensal de até dois salários mínimos tem direito ao auxílio-inclusão.
Se a pessoa com autismo for elegível para receber o BPC, precisa fazer parte do quadro de beneficiários do BPC nos últimos cinco anos para ter direito ao auxílio-inclusão.
O auxílio prevê um pagamento de meio salário mínimo.
BPC LOAS para pessoas com autismo
O BPC LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um Benefício Assistencial destinado a pessoas com deficiência com renda familiar de até ¼ de um salário mínimo.
É necessário que a pessoa autista comprove seu déficit intelectual e comportamental que resulte na necessidade de suporte e prejudique seu desempenho.
- Leia também: BPC LOAS em 2023: quem pode receber?
Auxílio-doença para pessoas com autismo
Atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é devido ao segurado que está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais por doença ou acidente.
Por muito tempo, o autismo foi considerado doença. No entanto, sua nomenclatura mudou para transtorno por esta ser uma condição que não existe cura.
Assim, o auxílio-doença até pode ser devido ao autista, mas ao que está no mercado de trabalho e se enquadra na finalidade que é atribuída a qualquer outro segurado.
- Leia também: Auxílio-doença: como receber o benefício?
Existe aposentadoria para pessoas com autismo (TEA)?
Sim! Inclusive, existe mais de um tipo de aposentadoria, mas nenhuma delas considera especificamente a condição de autista.
Para conquistar alguma, é necessário que a pessoa com autismo cumpra requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, veja:
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, ou também reconhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é devida para pessoas com autismo que apresentam incapacidade total e permanente.
Também exige cumprimento do período de carência, que pode ser flexibilizado no caso de autismo infantil. No entanto, o INSS averiguar através da perícia se o autismo causa invalidez total e permanente.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Esse tipo de aposentadoria possibilita uma regra de aposentadoria exclusiva para pessoas com deficiência, inclusive com autismo, e leva em consideração apenas a idade.
É necessário que o homem autista tenha 60 anos de idade e a mulher 55 anos de idade mínima. A carência é de 180 contribuições, que equivale há 15 anos.
- Leia também: Aposentadoria por autismo: entenda como funciona
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição estabelece tempo menor de contribuição para pessoa com deficiência. Porém, varia com o grau de deficiência.
- Grau leve: é exigido 33 anos de contribuição para homem ou 28 anos se mulher;
- Grau moderado: é exigido 29 anos de contribuição se homem, ou 24 se mulher;
- Grau grave: é exigido 25 anos de contribuição se homem, ou 20 se mulher.
Leia também: Liberação de aposentadoria do INSS: qual o prazo?
Como comprovar a condição de pessoa com autismo (TEA) para o INSS?
Para comprovar a condição de pessoa com autismo para o INSS é necessário laudo médico que ateste o impacto do transtorno nas atividades diárias, no comportamento e na capacidade cognitiva.
Além do laudo com diagnóstico elaborado por profissional especialista, em alguns casos, é solicitado requerimento de apoio educacional especializado através da matrícula escolar da pessoa com autismo.
Como solicitar os benefícios do INSS para pessoas com autismo (TEA)?
Solicitar benefício do INSS para pessoa com autismo. Basta seguir os seguintes passos:
- reúna todos os documentos possíveis que comprovem a condição do TEA;
- abra o site ou aplicativo MEU INSS, ou ligue 135 para requerer o benefício desejado;
- agende a Perícia Médica;
- apresente toda a documentação e laudos médicos no local, dia e horário marcado.
É fundamental buscar auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para não cometer erros que possam indeferir o pedido.
O que fazer se o benefício for negado pelo INSS?
Caso o benefício solicitado seja indeferido, você pode contestar a decisão e solicitar revisão do processo através de recurso administrativo no próprio INSS no prazo de até 30 dias da notificação.
Além disso, pode acionar um advogado previdenciário para entrar com recurso judicial se o benefício for negado pelo INSS de forma arbitrária.
Conclusão
Os benefícios do INSS para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) dependem basicamente de comprovar a incapacidade resultante do transtorno na vida do autista.
Afinal, nos casos em que há condição limitante, o portador do espectro possui desvantagens que variam entre grau leve, moderado ou severo. Dessa forma, possuem direito a benefício previdenciário.
Ao solicitar algum dos benefícios, é importante ter guardados e organizados todos os documentos, como laudos médicos, que comprovem a condição na hora da perícia.
Gostou do artigo? Caso ainda tenha dúvidas, recomendo que fale com um advogado especialista para analisar o seu caso e requerer seus direitos.