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Aposentadoria por autismo: entenda como funciona

A aposentadoria por autismo é um benefício concedido a pessoas com transtorno do espectro autista que atendem a determinados requisitos.

Neste guia completo, abordarei como funciona esse benefício, os requisitos necessários, como calcular o valor e o que fazer em caso de negativa.

Como funciona a aposentadoria por autismo?

A aposentadoria para pessoas com autismo é concedida a idade e o tempo de contribuição, podendo se aposentar pelos critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Além disso, se a deficiência for incapacitante, mesmo sem contribuições para o INSS, o autista pode ter direito ao BPC LOAS.

A seguir, abordarei os detalhes desses benefícios previdenciários.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

O autista tem direito de usufruir da “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”. Neste caso, os homens precisam ter no mínimo 60 anos, e as mulheres 55 anos.

Independente se o espectro autista for leve, médio ou grave, o tempo de contribuição deve ser de ao menos 15 anos. 

Bem como, a comprovação da impossibilidade de trabalhar a longo prazo durante os 15 anos de contribuição. 

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é outra opção para os autistas.

Além da aposentadoria por idade, o autista poderá se aposentar por tempo de contribuição.  

Nesta modalidade, entretanto, há uma diferença do período mínimo de pagamento de acordo com o grau da deficiência.  Bem como, de acordo com o sexo de beneficiário. Confira abaixo.

Para mulheres:

  • grau Grave: 20 anos de contribuição;
  • grau médio: 24 anos de contribuição;
  • grau Leve: 28 anos de contribuição.

Para homens:

  • grau Grave: 25 anos de contribuição;
  • grau médio: 29 anos de contribuição;
  • grau Leve: 33 anos de contribuição.

Quais os requisitos para receber a aposentadoria por autismo?

Para a pessoa com autismo receber sua aposentadoria, é necessário preencher alguns requisitos específicos. 

Além dos critérios de idade e tempo de contribuição mencionados anteriormente, é importante atender aos seguintes pontos:

  • ter a comprovação do diagnóstico de autismo por meio de laudos e documentos médicos;
  • estar em dia com as contribuições previdenciárias, ou seja, ter contribuído regularmente para o INSS durante o período exigido;
  • não possuir outras aposentadorias em andamento, exceto nos casos em que seja possível acumular benefícios previstos na legislação.

Leia também: Quem recebe benefício do INSS pode trabalhar?

Como calcular a aposentadoria por autismo?

Antes de mais nada, é necessário estabelecer qual benefício será solicitado ao INSS, pois cada um tem uma regra de cálculo distinta. 

Aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por idade para a pessoa com autismo, o cálculo para quem teve direito até 12/11/2019 é da seguinte maneira:

  • média simples dos 80% maiores salários recebidos;
  • em seguida, você terá direito a 70% desse valor, adicionando 1% por ano de contribuição, podendo chegar a 100% da média.

Na aposentadoria por idade para a pessoa com autismo após 13/11/2019, o cálculo será:

  • média de 100% dos salários recebidos;
  • em seguida, você terá direito a 70% desse valor, adicionando 1% por ano de contribuição, podendo chegar a 100% da média.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Caso a aposentadoria se dê por tempo de contribuição, o cálculo para quem teve direito até 12/11/2019 será o seguinte:

  • em primeiro lugar, é feita a média aritmética simples dos 80% maiores salários;
  • com isso, a pessoa terá direito a 100% dessa média.

Na aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com autismo após 13/11/2019, o cálculo será:

  • média de 100% de todos os salários;
  • então, a pessoa terá direito a 100% dessa média.

O fator previdenciário é aplicado apenas se for mais vantajoso para o beneficiário.

Saiba mais: Tabela de Contribuições do INSS 2023: veja os valores

Aposentadoria por autismo negada: o que fazer?

Caso o pedido de aposentadoria por autismo seja negado pelo INSS, é possível recorrer da decisão. 

O segurado tem o direito de apresentar recursos administrativos e buscar assessoria jurídica especializada para auxiliar nesse processo.

É importante reunir toda a documentação que comprove o autismo, incluindo laudos e relatórios médicos atualizados, a fim de fundamentar o recurso e reforçar a necessidade do benefício.

Aposentadoria por autismo: quem não contribuiu com INSS tem direito?

Caso não tenha contribuído regularmente para o INSS, não é possível ter direito à aposentadoria por autismo. Nesses casos, é necessário buscar o amparo do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS).

O BPC LOAS é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência de baixa renda. Para recebê-lo, é preciso comprovar a condição de autista e atender aos critérios de renda estabelecidos pela legislação.

BPC LOAS para autistas

O BPC LOAS é uma importante alternativa para os autistas que não contribuíram com o INSS ou não preenchem os requisitos para a aposentadoria por autismo.

Esse benefício é voltado para as pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Para solicitar o BPC LOAS, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de autismo, bem como a renda familiar per capita, que não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente.

Conclusão

A aposentadoria por autismo é um direito garantido às pessoas com essa condição, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

É importante estar ciente das modalidades de aposentadoria disponíveis, dos requisitos necessários, do cálculo do benefício e das possibilidades de recurso em caso de negativa.

Além disso, é importante conhecer as alternativas, como o BPC LOAS, para aqueles que não contribuíram com o INSS ou não preenchem os requisitos da aposentadoria por autismo.

Por fim, busque sempre orientação especializada para garantir seus direitos e benefícios previdenciários, assegurando uma melhor qualidade de vida para as pessoas com autismo.

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