A aposentadoria especial por ruído é um dos benefícios garantidos pela previdência social para segurados que atuaram profissionalmente expostos a agentes prejudiciais à saúde.
O ruído é um dos fatores de risco que podem prejudicar a saúde e qualidade de vida do segurado. Nesse cenário, compreender os critérios de elegibilidade e como fazer para solicitar esse benefício é fundamental.
Neste artigo, vou abordar de forma abrangente e esclarecedora os requisitos, quem tem direito, como solicitar e a documentação necessária para dar entrada na aposentadoria especial por ruído. Confira.
Aposentadoria especial por ruído: o que é?
A aposentadoria especial por ruído é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que desenvolvem atividade laboral em ambiente exposto a ruído acima do limite legal.
O fator de risco observado na atividade laboral pode garantir a aposentadoria antecipada comparada aos critérios das demais modalidades de aposentadoria.
A aposentadoria especial é reservada aos segurados que trabalharam expostos a ambientes insalubres e/ou perigosos, ou ainda a agentes nocivos, que põe em risco sua vida e saúde.
O ruído pode prejudicar a saúde do trabalhador e causar danos auditivos severos no decorrer do tempo. Então, para compensar os riscos e possíveis danos, existe aposentadoria especial por ruído.
Aposentadoria especial por ruído: o que mudou após a reforma?
A aposentadoria especial por ruído exige alguns requisitos a serem cumpridos pelo trabalhador. As regras para concessão da aposentadoria especial foram modificadas após a reforma.
Antes da Reforma da Previdência, era exigido somente o tempo mínimo de efetividade em atividade especial. Agora existe a Regra de Transição e a Regra definitiva da aposentadoria especial.
Agora, além do tempo mínimo de atividade especial, é levado em consideração a idade mínima ou pontuação, que também considera tempo de atividade não especial.
Regra de Transição para a aposentadoria especial por ruído
A regra de transição é uma junção de idade, tempo de atividade não especial e tempo de atividade especial, a qual depende do nível de ruído e grau de nocividade. Veja quais são os requisitos neste caso:
- 86 pontos + 25 anos de efetiva atividade especial em caso de atividade de baixo risco;
- 76 pontos + 20 anos de efetiva atividade especial em caso de atividade de médio risco;
- 66 pontos + 15 anos de efetiva atividade especial em caso de atividade de alto risco.
Esses pontos são referentes à soma da idade, do tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum ou não especial.
Regra Definitiva para a aposentadoria especial por ruído
A regra definitiva é direcionada ao segurado que começou a atuar em atividades especiais após a reforma da previdência. A regra exige tempo mínimo de atividade especial e idade mínima para aposentar.
Os requisitos estabelecidos pela Regra Definitiva são:
- 60 anos de idade mínima + 25 anos de atividade de baixo risco;
- 58 anos de idade mínima + 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 55 anos de idade mínima + 15 anos de atividade especial de alto risco.
Ou seja, no caso da Regra Definitiva da aposentadoria especial por ruído, o tempo de contribuição em atividade não especial não é somado para adiantar a concessão da aposentadoria.
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Quem tem direito à aposentadoria especial por ruído?
A aposentadoria especial por ruído é um direito dos segurados que trabalham expostos a ruído excessivo e por período constante de 25 anos ou mais.
Desse modo, é necessário que o trabalhador contribuinte da previdência comprove sua exposição ao risco em atividade especial, conforme a legislação previdenciária.
Além da exposição a agente nocivo, o segurado precisa ter tempo mínimo de contribuição na atividade e idade mínima para ter direito.
- Leia também: Qualidade de segurado do INSS: o que é? Como manter?
Qual nível de ruído dá direito à aposentadoria especial?
O limite de ruído no ambiente de trabalho envolve a intensidade do nível de decibéis (dB), da jornada de trabalho do segurado e até do uso de EPI, por exemplo.
Atualmente, o nível de ruído que dá direito a aposentadoria especial é acima de 85 dB para uma jornada de trabalho de 8 horas diárias.
Porém, até 1997, o nível de ruído considerado excessivo era acima de 80db, depois aumentou para acima de 90db, e após o ano de 2003 o limite se manteve em 85db.
Como é medido o nível de ruído?
A legislação determina que para identificar o nível de ruído do ambiente laboral é obrigatório utilizar as especificações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO como método de aferição.
A técnica da dosimetria utilizada e o resultado do nível medido do agente nocivo do ambiente de trabalho devem constar no Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) e no Laudo Técnico (LTCAT).
Aposentadoria especial por ruído: como solicitar?
De modo geral, o segurado precisa ter no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição na atividade especial. Ou se encaixar na regra de transição mencionada no decorrer deste artigo.
Contudo, após se certificar que cumpriu o tempo mínimo de exposição e se enquadra para solicitar a aposentadoria especial, basta seguir os seguintes passos:
- tenha em mãos toda a documentação que comprove seu tempo de trabalho, como carteira de trabalho, contratos e holerite;
- reúna Laudo Técnico, PPP e todos os documentos que comprovem sua exposição ao nível de ruído acima dos limites legais;
- não se esqueça de sua documentação pessoal (RG, CPF e outros);
- agende atendimento presencial no INSS via telefone ou Meu INSS, solicitando o benefício de aposentadoria especial por ruído;
- compareça presencialmente na agência com toda a documentação necessária;
- aguarde análise e resultado do INSS.
É muito importante contar com um advogado previdenciário especialista para se certificar do cumprimento integral dos requisitos antes de solicitar o benefício junto ao INSS.
Documentação necessária para comprovar exposição ao ruído
A documentação necessária para comprovar a sua exposição laboral a ruído excessivo e garantir direito à aposentadoria especial junto ao INSS é:
- Documentos que identifiquem vínculo empregatício, como carteira de trabalho, Extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e Contratos;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Outros documentos que comprovem a insalubridade do ambiente laboral e tempo de exposição.
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Aposentadoria especial por ruído negada: o que fazer? Preciso de advogado?
Após a análise da documentação pelo INSS, seu pedido de aposentadoria especial por ruído pode ser concedido ou negado. Você receberá uma carta com as informações do benefício deferido ou com a negativa.
Se o seu pedido de aposentadoria for negado de forma indevida, procure um advogado previdenciário especialista para recorrer da decisão de forma administrativa ou judicial.
A contestação da decisão é realizada através de apresentação de antigos e novos documentos e dos laudos que comprovam o seu direito à aposentadoria especial por ruído acima dos limites legais.
Conclusão
A aposentadoria especial por ruído é um direito previsto por lei, quando a exposição ao agente nocivo é capaz de resultar em danos à saúde do trabalhador segurado.
A aposentadoria especial antecipa o direito do segurado através de regras mais brandas. Dessa forma, é essencial saber o tempo mínimo de contribuição e idade mínima estabelecida para trabalhadores que atuam expostos ao risco.
Caso ainda tenha dúvidas, recomendo que fale com um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e sua documentação a fim de garantir seu direito à aposentadoria antecipada.