A Síndrome de Burnout é uma doença relacionada ao trabalho que afeta inúmeros trabalhadores no Brasil e ao redor do mundo.
Para mim, o ambiente profissional não é apenas uma fonte de renda, mas também o espaço onde me sinto útil, produtivo e valorizado.
Entretanto, muitos empregadores acabam sobrecarregando seus colaboradores, o que pode resultar em consequências graves para minha saúde e qualidade de vida.
Por isso, é fundamental compreender a Síndrome de Burnout para identificar seus sintomas precocemente e buscar apoio o quanto antes.
Neste artigo, abordarei detalhadamente essa condição debilitante que impacta a vida dos trabalhadores e exploraremos como o ambiente de trabalho pode contribuir para sua reversão.
O que é Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout se caracteriza como uma doença ocupacional, que pode acarretar sentimentos de:
- exaustão ou esgotamento de energia;
- aumento do distanciamento mental do próprio ofício;
- sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao seu trabalho;
- redução da eficácia profissional.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a doença como uma síndrome crônica, sendo um fenômeno ligado ao trabalho. Por isso, foi incluída na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11).
Esse distúrbio psíquico gera o esgotamento do trabalhador, levando-o a um estado de tensão emocional e estresse ocasionados pelo desgaste das condições de trabalho.
Ou seja, torna-se necessário não só saber o que é Síndrome de Burnout, mas quais são os principais motivos para o desenvolvimento da doença. Entenda mais sobre essa condição abaixo.
- Leia também: Depressão pode ser considerada doença do Trabalho?
Quais as causas da Síndrome de Burnout?
A Síndrome de Burnout pode ocorrer quando o empregador submete seu empregado a:
- sobrecarga de trabalho;
- prazos apertados;
- metas inatingíveis;
- cobrança excessiva;
- responsabilização pelos outros.
Esse tipo de conduta faz o desenvolvimento da Síndrome de Burnout, podendo causar inúmeros danos ao funcionário. Quais são as possíveis sequelas da Síndrome de Burnout?
Como é feito o diagnóstico da Síndrome de Burnout?
Para obter um diagnóstico da doença, a avaliação clínica é essencial para o processo.
De forma geral, o psiquiatra e o psicólogo são responsáveis por fazer o diagnóstico e orientar o paciente sobre como agir diante da doença e situação.
É comum que os trabalhadores não busquem ajuda médica, pois não sabem como identificar os sintomas ou não têm nenhum acesso ao assunto.
Nesses casos, pode ocorrer a negligência na saúde dessas pessoas e uma piora no quadro da síndrome. Portanto, é importante ficar atento ao excesso de estresse ou mudança na condição emocional.
Profissões mais afetadas pela Síndrome de Burnout
A Síndrome de Burnout pode aparecer em diversas profissões. No entanto, algumas são mais propensas a desenvolver essa condição, que são:
- jornalistas;
- professores;
- advogados;
- profissionais da saúde;
- policiais;
- psicólogos;
- bombeiros.
São profissões que exigem muito do tempo e disponibilidade do profissional, além de lucidez e concentração. É comum que essas síndrome apareçam nos viciados em trabalhos, ou workaholics.
Além disso, pode surgir em profissões que envolvem interações interpessoais de forma mais intensa.
A pressão que envolve o ambiente de trabalho dessas profissões pode ser um parâmetro que facilita o esgotamento físico e mental, desgastando a relação do profissional com o trabalho.
Direitos do trabalhador comprometido pela Síndrome de Burnout
O artigo 483 da CLT pode considerar rescindido o contrato de trabalho com a empresa em que exerce suas atividades.
Portanto, desde que a doença seja devidamente diagnosticada, e seja possível demonstrar as más práticas do empregador que a causaram, o trabalhador pode conseguir a rescisão indireta.
Ou seja, nesses casos, ele pode sair da relação de emprego com todos os direitos e benefícios amparados pela legislação.
Direitos do trabalhador comprometido pela Síndrome de Burnout
O trabalhador comprometido pela Síndrome de Burnout tem uma série de direitos que devem ser fornecidos pelo INSS e pelo empregador. Veja abaixo.
Afastamento pelo INSS
A Síndrome de Burnout garante que o trabalhador possa se afastar de suas atividades trabalhistas para tratar os problemas ocasionados pela empresa.
Isso acontece apenas caso o trabalhador precise ultrapassar os primeiros 15 dias de repouso cobertos pela empresa, o qual deverá durar o tempo necessário para a recuperação do funcionário.
O médico responsável por atestar a doença deve determinar o prazo de afastamento e o funcionário só poderá retornar às atividades com a liberação do INSS.
Estabilidade provisória no emprego
Por ser uma doença ocupacional ocasionada pelo ambiente e condições de trabalho, o profissional tem um ano de estabilidade provisória na empresa.
Conforme a Lei nº 8.213/91, durante o período de estabilidade, a empresa só poderá demitir o funcionário em situação de justa causa ou por força maior.
Indenização
Caso você comprove que estava exposto em ambiente de trabalho em que as condições causaram a Síndrome de Burnout, você tem direito a receber indenização.
Essa indenização pode ocorrer por diferentes motivos: danos materiais, morais ou existenciais. Qualquer um deles comprovados garante que você receba um valor acerca do prejuízo causado pela doença
A indenização por danos materiais envolve o ressarcimento dos gastos durante o tratamento da doença, como despesas médicas, remédios, tratamento e acompanhamento psicológico.
Pode envolver, também, até o retorno do valor perdido devido a incapacidade de trabalhar, desde que comprovados.
Em caso de danos morais, deve ser comprovado que o dano causado tenha violado sua dignidade, honra ou bem-estar emocional.
Para que haja indenização por danos existenciais, é preciso que haja a comprovação dano relacionado à vida pessoal, social e familiar.
Rescisão Indireta de Contrato
A CLT pode considerar rescindido o contrato de trabalho com a empresa em que você exerce as atividades caso seja comprovada a Síndrome de Burnout.
Portanto, desde que a doença seja devidamente diagnosticada, e seja possível demonstrar as más práticas do empregador que a causaram, o trabalhador pode conseguir a rescisão indireta.
Para que isso ocorra, o trabalhador deve acionar a Justiça do Trabalho e solicitar a rescisão do contrato de trabalho judicialmente.
Síndrome de burnout: o que fazer em caso de diagnóstico?
Caso você receba o diagnóstico de Síndrome de Burnout, a primeira coisa a fazer é comunicar a sua empresa para que inicie o afastamento e tratamento do distúrbio.
Você deve entregar o atestado passado pelo médico e apresentar na empresa para que tenha seus dias de afastamento.
Além disso, caso precise de mais de 15 dias, entrará em licença pelo INSS até que ocorra a conclusão do tratamento e você consiga a liberação para voltar efetivamente ao trabalho.
É importante que você busque o tratamento através do acompanhamento de um médico psiquiatra e psicólogo. O comum é que se faça psicoterapia e uso de medicamentos antidepressivos e/ou ansiolíticos.
Ao retornar à empresa, lembre-se de que terá estabilidade temporária pelo período de 12 meses, salvo em situação de justa causa ou força maior.
Conclusão
A Síndrome de Burnout é uma condição psíquica caracterizada pelas condições de trabalho, podendo ser físicas, emocionais e psicológicas.
O desgaste provocado pelo excesso de trabalho pode gerar tensão emocional e estresse crônico, fazendo com que se crie exaustão e esgotamento em relação ao trabalho.
Isso não só prejudica o envolvimento e a eficácia trabalhista do profissional, como também afeta a sua vida e sua autoestima, que envolve todas as áreas da sua vida.
Entre em contato com um advogado trabalhista caso precise de ajuda com rescisão indireta em caso de Síndrome de Burnout.