A demissão por justa causa é uma punição ao funcionário que não cumpriu o contrato firmado com o empregador. No entanto, a rescisão indireta tem basicamente o efeito inverso. É sobre ela que venho falar com você.
De antemão, se você cometer uma falta grave na empresa e quebrar o acordo previsto no contrato assinado, o empregador tem a opção de determinar a sua demissão por justa causa.
Então, você é desligado imediatamente do seu cargo de trabalho. Além disso, consequentemente deixa de receber vários de seus direitos. Por exemplo: o aviso-prévio, seguro desemprego, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS, entre outros.
No entanto, há possibilidades de acontecer o inverso. Isso quando você é lesado pela conduta do seu empregador. Assim, é como se a empresa fosse demitida por você, através da aplicação da chamada: rescisão indireta.
Essa forma de rescisão é prevista em lei. Além disso, a legislação determina os casos específicos em que ela deve ser requerida, considerando a finalidade do seu vínculo empregatício.
O que é a rescisão indireta?
É a extinção do contrato de trabalho por uma causa especial, principalmente pelo não cumprimento das cláusulas impostas ao empregador.
Como mencionei acima, a rescisão indireta é uma forma de encerramento de contrato. Contudo, aplicada quando o empregador comete algum tipo de falta grave, inviabilizando a manutenção da relação empregatícia entre você e seu empregador.
Ou seja, é aplicada quando o empregador ou a empresa não cumprem as cláusulas impostas no contrato. Causando, assim, prejuízos e lesões a você e resultando em um cenário intolerável.
A legislação entende que deveres e direitos devem ser cumpridos por você e pelo empregador a fim de garantir uma boa relação profissional e a manutenção do contrato firmado.
Assim, a empresa pode encerrar o vínculo empregatício caso você não cumpra as cláusulas do contrato, te dispensando sem arcar com nenhum prejuízo. Ou seja, por justa causa. Neste caso, você tem direito a poucas verbas rescisórias.
No entanto, a justiça prevê o mesmo direito a você, colaborador. Você pode encerrar o contrato, garantindo seus direitos, se as cláusulas não forem cumpridas pela empresa. Ou seja, possibilita a rescisão indireta.
Então, essa rescisão é uma espécie de demissão por justa causa, penalizando a empresa ou o empregador. Ela garante os mesmos direitos rescisórios que teria em uma demissão sem justa causa.
A Consolidação das Leis do Trabalho descreve essa rescisão como “justa causa patronal”. Assim, aos olhos da Justiça, você poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização em situações pontuais, conforme será demonstrado no decorrer do artigo.
Porém, para a rescisão ser validada, é obrigatório apresentar provas reais, sejam documentos ou testemunhas e que sejam compatíveis com a denúncia. Por fim, cabe à Justiça do Trabalho analisar e julgar o caso, admitindo ou não a rescisão indireta.
Motivos para aplicar a rescisão indireta
Como mencionei, a rescisão indireta é prevista por lei. Dessa forma, assegura seus direitos no caso de falta grave praticada pelo seu patrão. Mas, a lei pontua as situações em que se aplica a justa causa patronal.
Aos olhos da lei, essa modalidade de demissão se aplica quando:
- forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
- você for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- você correr perigo manifesto de mal considerável;
- o empregador não cumprir as obrigações do contrato;
- o empregador ou seus prepostos praticarem, contra o trabalhador ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- o empregador ou seus prepostos ofenderem o trabalhador fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Para ficar ainda mais claro, vou exemplificar a seguir 4 motivos que, na prática, motivam a rescisão indireta.
1. Falha no pagamento de salário
O pagamento de salário, comissões, percentagens e gratificações determinadas em contrato é uma das principais obrigações do empregador. Assim, o atraso não pode passar de um mês.
No entanto, se o pagamento não for depositado para você na data, a empresa tem até o quinto dia útil do mês subsequente para realizar o pagamento.
Se passar desse período, você tem o direito de solicitar a rescisão indireta. Do mesmo modo, se houver desconto referente ao repasse do vale-transporte sem a empresa te pagar, resulta na rescisão indireta.
Além disso, dependendo do caso concreto, pode ocasionar também uma indenização por danos morais.
2. Rebaixamento da função e salário
Se houver repentino rebaixamento da sua função, gerando a diminuição do valor do salário, a rescisão indireta pode ser aplicada. É preciso sempre considerar o contrato firmado entre você e o empregador.
Ou seja, você foi contratado para executar uma função e cumprir determinada carga horária. Portanto, se repentinamente o empregador diminuiu suas responsabilidades, sua carga horária e diminui seu salário, isso configura quebra de contrato.
3. Constrangimento e assédio
Esse é outro motivo evidente para a rescisão. Em casos de constrangimentos, humilhação, assédio moral ou sexual, mediante comprovação, você garante o direito à justa causa patronal.
Afinal, toda conduta abusiva, gestos, palavras ou comportamento que ferem a sua integridade física e psíquica, prejudicam a prestação de serviço e o bom relacionamento contratual.
4. Exigências excessivas
Se o empregador te direcionar a uma atividade que não está especificada em contrato, que não condiz com suas habilidades ou que excede a sua responsabilidade, resulta em quebra do contrato trabalhista. Dessa forma, abrange a demissão indireta.
Serviços que excedem as suas forças, os bons costumes e a sua área profissional são motivos para aplicação da rescisão. Assim como o tratamento excessivamente grosseiro.
Requerimento de rescisão indireta
Enfim, se você concluiu que tem direito à rescisão indireta, é preciso provar. Então, é necessário juntar documentação suficiente que prove as circunstâncias acusadas. Enquanto isso, não abandone simplesmente o seu cargo.
Posteriormente, o melhor é contar com um advogado para apresentar as provas reunidas e indicar possíveis testemunhas.
O ideal é buscar manter um vínculo empregatício saudável, sem necessidade de problemas judiciais. Mas não abra mão dos seus direitos.