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Doença do trabalho: quais são meus direitos?

O tema doença do trabalho é de extrema importância, pois diz respeito aos direitos do trabalhador quando ocorre esse fato.

Infelizmente, ainda há empresas que não reconhecem as enfermidades causadas pelo trabalho, gerando conflitos e prejuízos para o empregado.

Por isso, neste artigo, abordarei os direitos do trabalhador em caso de doença do trabalho, além de destacar a importância de comprovar a relação entre a doença e o ambiente laboral. Confira!

O que é considerado doença do trabalho?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer a diferença entre doenças ocupacionais e doenças de trabalho:

  • Doença ocupacional: provém unicamente da função que o empregado desenvolve.
  • Doença do trabalho: se origina de quaisquer agentes no local de trabalho como um todo, não se limitando apenas à função da pessoa.

A doenças de trabalho podem ser lesões físicas, doenças ocupacionais, transtornos mentais e emocionais relacionados ao labor, além de problemas de saúde agravados ou causados pelas condições de trabalho.

Doença do trabalho: quais os direitos do empregado?

Apesar de haver diferenças entre doenças ocupacionais e doenças do trabalho, ambas podem gerar o direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que diagnosticada uma condição incapacitante para o trabalho.

No entanto, é comum que empresas se recusem a reconhecer que a enfermidade foi causada pelo exercício profissional. Por isso, é necessário que o trabalhador comprove com laudos médicos.

Em alguns casos o empregado tem direito a ser ressarcido pelas despesas médicas e em caso de negligência por parte da empresa, uma indenização por danos morais e materiais pode ser aplicada.

O ideal é falar com um advogado para analisar os seus direitos nessa situação.

Quais são as principais doenças do trabalho?

Algumas doenças de trabalhos são mais comuns devido a repetição de movimentos, a exposição a agentes nocivos, biológicos ou psicológicos. Confira a lista abaixo.

  • DORT;
  • Dermatose Ocupacional;
  • Estresse ocupacional e doenças psicossociais e mentais;
  • Lesões musculoesqueléticas, como tendinite, tenossinovite e bursite;
  • Doenças respiratórias, como asma, silicose e pneumoconiose;
  • Doenças de pele, como dermatites e urticárias;
  • Perda auditiva induzida por ruído;
  • Distúrbios psicológicos, como estresse, ansiedade e depressão;
  • Lesões traumáticas, como fraturas e contusões;
  • Câncer ocupacional, devido à exposição a substâncias carcinogênicas;
  • Problemas de visão, como astigmatismo e miopia;
  • Doenças cardiovasculares, como hipertensão e doenças coronarianas;
  • Lesões por esforço repetitivo (LER), como a síndrome do túnel do carpo;
  • Doenças infecciosas, como hepatite B e C;
  • Lesões na coluna vertebral, como hérnia de disco;
  • Doenças do sistema nervoso, como a neuropatia periférica;
  • Envenenamento por substâncias tóxicas, como chumbo e mercúrio;
  • Lesões por acidentes de trabalho, como queimaduras e cortes.

Benefícios do INSS por doença de trabalho

Os benefícios do INSS por doença de trabalho podem ser temporários ou permanentes.

Para quem precisa se ausentar por um tempo para tratar de uma doença causada pelo trabalho existe o auxílio-doença acidentário.

Já para quem ficou totalmente incapacitado para o labor, tem direito a aposentadoria por invalidez. Veja abaixo como funciona cada uma.

Incapacidade temporária 

O auxílio-doença é um benefício do INSS concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados por motivo de saúde.

No caso de doença do trabalho, não é preciso ter contribuído por 12 meses, pois esse fato se equipara ao acidente de trabalho.

Mas é essencial comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados e outros documentos médicos.

O valor do auxílio é uma média salarial e o período em que você vai receber será decidido pelo médico perito do INSS.

Caso se recupere antes do fim do benefício, o empregado pode solicitar o cancelamento do benefício e voltar ao trabalho.

Durante esse afastamento, a empresa deve continuar pagando o FGTS.

Por fim, ao retornar às atividades, o empregado tem a estabilidade de 12 meses, ou seja, ele não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores permanentemente incapacitados por motivo de saúde.

Para a doença do trabalho, reforço que não é preciso ter contribuído por 12 meses, pois esse fato se equipara ao acidente de trabalho.

Lembrando: é essencial comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados e outros documentos médicos.

O valor do benefício é calculado com base na média salarial de contribuição.

Indenização e reembolso de despesas médicas

Para tratar uma doença do trabalho, é comum que o empregado tenha despesas com medicamentos e tratamentos médicos. 

Esses custos, em alguns casos, podem ser cobertos pela empresa, uma vez que a doença se originou por conta do trabalho.

No entanto, caso a empresa não assuma essa responsabilidade, o funcionário pode analisar com um advogado para solicitar o ressarcimento das despesas.

Além disso, se for comprovada a negligência da empresa em relação à saúde do trabalhador, ela pode ser condenada a pagar uma indenização por danos morais e materiais. 

Essa medida visa compensar os prejuízos causados pelo descaso da empresa com a saúde do empregado.

O que acontece se o INSS negar o benefício?

Se o INSS negar auxílio-doença, o trabalhador pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, apresentando novos dados que comprovem sua incapacidade.

Caso o recurso seja negado, se for pertinente, ainda é possível recorrer por meio de uma ação judicial.

Nesse caso, é importante ter a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar sobre os documentos e provas. Ele também vai acompanhar o processo e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Conclusão

A legislação previdenciária reconhece doenças decorrentes do trabalho e responsabiliza a empresa por fornecer um ambiente seguro, com EPIs e medidas que minimizem danos. 

O trabalhador pode receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, além de estabilidade por 12 meses após alta médica. 

Em caso de negligência, o empregado tem direito a ressarcimento de despesas médicas e indenização por danos. 

Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de apoio jurídico, recomendo que  consulte um advogado especializado.

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