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Depressão pode ser considerada doença do Trabalho?

Os casos de depressão e suas consequências cresceram consideravelmente na atualidade, principalmente após a pandemia. Entenda a seguir que depressão é doença do trabalho.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) classificou a depressão como uma das doenças que mais geram limitação profissional no mundo. E no Brasil não é diferente.

Ainda de acordo com a OMS, 5% da população é afetada por esse transtorno mental. A depressão também pode ser considerada doença do trabalho, sendo que o ambiente de trabalho pode colaborar para o desenvolvimento do quadro depressivo.

Por isso, a ocorrência de depressão pode resultar em uma série de direitos e benefícios previdenciários. 

A constância de pressão psicológica, sobrecarga, estresse e até mesmo insegurança financeira são alguns dos fatores comumente encontrados na rotina dos empregados de grandes e pequenas organizações.

Portanto, entenda neste artigo os direitos trabalhistas que envolvem a depressão. Além disso, veja como proceder para a garantia de benefícios.

Porque a depressão é doença do trabalho?

Como mencionei acima, a OMS classifica o quadro depressivo como uma das principais causas de incapacidade laboral, e o quadro de depressão pode ser desencadeado no ambiente de trabalho.

A manutenção de um ambiente laboral desgastante, estressante, humilhante, com cobranças excessivas e demais fatores emocionais prejudiciais pode resultar nela ou agravar quadros da doença.

Portanto, quando há relação entre o exercício das atividades profissionais e a depressão, a doença é equiparada a acidente de trabalho, caracterizando, assim, como doença ocupacional.

Por conta dos diversos reflexos negativos em relação aos transtornos mentais e psicológicos, a doença pode incapacitar o trabalhador e resultar em afastamento da função.

Bem como qualquer outra doença, é possível obter auxílio caso o seu quadro afete o seu desempenho profissional. Ou seja, quem tem depressão diagnosticada pode ter afastamento remunerado.

Não somente a depressão, mas outros transtornos mentais justificam o seu afastamento pelo INSS para cuidar da saúde, garantindo recebimento de benefício previdenciário.

Estima-se que entre 2019 e 2020 houve aumento de 26% dos pedidos de afastamento por essa razão. Seguido pela concessão de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez.

Como funciona o afastamento por depressão?

A princípio, o trabalhador que sente prejuízo na saúde mental deve buscar ajuda médica, preferencialmente de um psiquiatra, para que seja realizada uma avaliação adequada.

Caso a análise resulte em diagnóstico de depressão, para fins de afastamento do trabalho é necessário que o profissional da saúde faça um laudo indicando as condições e necessidade de tratamento.

Com a documentação comprobatória e indicação médica do afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento.

Considerando a devida qualidade de segurado, se o afastamento ultrapassar esse período, é necessário entrar com um pedido de benefício por incapacidade para ser remunerado pelo INSS.

Diante da solicitação do benefício previdenciário, será indicada uma perícia médica pelo INSS, na qual um perito médico analisará o quadro apresentado.

Logo, se o perito do INSS concordar com o diagnóstico, com o período de afastamento e com a incapacidade laboral, pode conceder o benefício. No entanto, você precisa atender as exigências.

É importante lembrar que o quadro de incapacidade total temporária do trabalhador por depressão resulta em auxílio-doença. Porém, a incapacidade total temporária por depressão motivada no trabalho resulta em auxílio-doença acidentário.

O auxílio-doença acidentário é cabível quando a incapacidade temporária é decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho.

Diferente do auxílio-doença previdenciário comum, a modalidade acidentária tem algumas vantagens trabalhistas a mais, e menores exigências previdenciárias.

Por exemplo, em relação à carência de 12 contribuições. No caso de requerimento de auxílio-doença acidentário, há isenção da carência.

Além disso, em caso de incapacidade total permanente, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez quando houver persistência do quadro após o tratamento realizado durante o auxílio doença.

Assim como a isenção da carência de contribuição em caso de auxílio-doença acidentário, veja algumas vantagens direcionadas quando a depressão é doença do trabalho.

Benefícios do auxílio-doença acidentário

Como você viu acima, há casos de depressão e casos de depressão ocupacional. Ou seja, motivada ou potencializada no ambiente de trabalho.

No caso de doença do trabalho, a incapacidade gerada pela depressão resulta em auxílio-doença acidentário. Então, as exigências e direitos são distintos do auxílio-doença convencional.

Além de não exigir tempo mínimo de contribuição, quando você é acometido por doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho, adquire estabilidade profissional.

Habitualmente, você não pode ser demitido durante o período de afastamento. Porém, no caso de auxílio-doença acidentário, você ainda adquire estabilidade por 12 meses após retornar ao trabalho.

Em caso de doença ocupacional, a empresa é obrigada a continuar depositando regularmente o seu FGTS durante o recebimento do auxílio.

Além disso, cabe indenização pelo surgimento ou agravamento da doença no ambiente laboral. É fundamental o auxílio e acompanhamento jurídico especializado nesses casos.

A justiça do trabalho prevê a indenização por danos morais ao funcionário prejudicado, considerando o grau do dano gerado como leve, moderado ou grave. Portanto, observando se houve constrangimento, assédio moral, excesso de trabalho ou a situação causadora da doença.

Por outro lado, os danos materiais são aplicados de acordo com os gastos direcionados à recuperação da saúde, como remédios e consultas.

Contudo, quando a depressão acomete um funcionário sem motivação ocupacional, sem que haja nexo causal, a empresa não responde por quaisquer tipos de danos.

Conclusão

Como você viu, a depressão é uma doença ocupacional. Afinal, pode ser motivada ou potencializada no ambiente de trabalho, através de rotinas exaustivas e excessivas.

Desse modo, quando o quadro depressivo gera reflexos incapacitantes você pode recorrer à previdência social em busca do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, se possuir qualidade de segurado.

Lembrando que, no caso de doença ocupacional, o amparo previdenciário é maior. Além da possibilidade de indenização por danos morais ou materiais.

Para conseguir o benefício do INSS em caso de depressão, basta juntar toda a documentação médica fundamentada, conferir os requisitos necessários, acessar o sistema MEU INSS ou agendar a perícia pelo telefone.

Por outro lado, você pode buscar um advogado especialista para te auxiliar no processo. Inclusive, em caso de indeferimento indevido, acione a justiça.

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