O período de aviso-prévio é determinado ao trabalhador quando ele é dispensado ou pede demissão.
Essa forma de desvinculação faz parte do processo demissional e visa garantir que o término do contrato se dê sem muitos impactos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As regras relacionadas ao aviso-prévio podem variar conforme a modalidade de dispensa ou demissão.
Veja a seguir as especificações legais para empregador e empregado sobre a aplicação do aviso-prévio nas distintas formas de encerramento de contrato.
O que é aviso-prévio?
O aviso-prévio é o meio de notificar o rompimento de vínculo empregatício de forma antecipada para a outra parte. Assim, permitindo que as duas partes se programem e se organizem.
O empregador ou o empregado pode realizar o comunicado antecipado sobre a decisão de encerramento do contrato através do aviso-prévio.
Dessa forma, o aviso é a comunicação formal da demissão determinada pela CLT, que permite tempo para preparação das partes durante o processo de desligamento.
O trabalhador deve seguir normalmente a jornada de trabalho durante o período de aviso-prévio, até o prazo final estipulado no aviso.
No entanto, aplicam-se três tipos de aviso-prévio de acordo com cada caso. Veja a seguir quais são.
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Aviso-prévio: quais são os tipos?
Quando uma das partes decide pela finalização do vínculo empregatício, ocorre o aviso-prévio, que será proporcional ao tempo trabalhado.
O empregador que demite o funcionário é obrigado a manter o vínculo por 30 dias sob aviso-prévio. Caso contrário, deverá pagá-lo pelo período proporcional.
Nos casos de demissão sem justa causa por decisão do empregador, o aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Por fim, entenda a seguir os tipos de aviso prévio e a diferença entre eles.
Aviso-prévio trabalhado
No aviso-prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando por um período determinado após a notificação de demissão. A seguir, estão as principais situações que podem ocorrer durante o aviso-prévio:
Demissão por iniciativa do empregador
- O empregado continua trabalhando nos dias habituais, mas com possíveis variações na jornada.
- O empregador pode reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou dispensar o empregado de trabalhar na última semana de aviso.
- A empresa deve efetuar o pagamento normal do salário correspondente ao mês.
Demissão por iniciativa do empregado
- A jornada de trabalho durante o aviso será normal.
- O período de aviso-prévio trabalhado, quando iniciado pelo empregado, não pode exceder 30 dias.
Em resumo, as regras do aviso-prévio trabalhado dependem de quem tomou a iniciativa da demissão.
Aviso-prévio indenizado
Já o aviso-prévio indenizado não exige que o empregado continue trabalhando. Neste caso, a empresa dispensa o empregado de imediato e o indeniza pelos 30 dias que ele deveria trabalhar.
Conforme a legislação, é responsabilidade da empresa indenizar o empregado com todas as verbas rescisórias referentes aos 30 dias que ele deveria continuar trabalhando após a notificação de demissão.
Ou seja, não importa quem decidiu pela rescisão do contrato, se a empresa não quer que o empregado cumpra o aviso-prévio trabalhado, é obrigado a pagá-lo pelos 30 dias.
O empregador deve pagar a indenização das verbas em até 10 dias, contados a partir da data da demissão.
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Aviso-prévio na rescisão por mútuo acordo
Se a quebra de contrato for por mútuo acordo, o empregado possui direito à proporcionalidade. Em outras palavras, terá direito a indenização por metade do aviso-prévio.
Nessa forma de demissão, a empresa pode adotar o aviso-prévio trabalhado sem redução de jornada. Sendo a empresa responsável por pagar a indenização dos dias restantes que teria direito.
Aviso-prévio em casos de contratos de trabalho temporário
Não é possível aplicar o aviso-prévio em casos de contratos de trabalho temporário, pois esse tipo de contrato encerram em data previamente estabelecida.
Portanto, a empresa só pode conceder aviso-prévio em caso de rescisão antecipada de um contrato temporário.
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É obrigatório cumprir o aviso-prévio?
Em caso de acordo mútuo formal, as partes podem deixar de cumprir o aviso-prévio. Do contrário, se você pedir para sair e não cumprir, deverá indenizar o empregador.
Ressaltando que, nos casos de demissão por justa causa, não é possível realizar o aviso-prévio. Então não há necessidade de cumprimento.
Aviso-prévio: perguntas frequentes
Veja a seguir algumas das principais dúvidas em caso de encerramento de contratos e consequente aviso-prévio.
O que acontece se eu não cumprir o aviso-prévio?
Se você não cumprir os 30 dias de aviso-prévio trabalhados, deverá indenizar o seu empregador o valor das verbas referentes aos 30 dias.
É possível negociar o aviso-prévio com o empregador?
Sim, é possível realizar um acordo formal mútuo em que concordam com o encerramento do contrato sem aviso-prévio.
Quais os direitos do trabalhador durante o aviso-prévio?
Nos casos de demissão por decisão do empregador, você possui direito a redução de 2 horas diárias na jornada sem desconto salarial, ou 7 dias antecipados de dispensa.
É possível cancelar o aviso prévio?
As partes podem cancelar e reconsiderar o aviso mediante acordo mútuo.
Nesse caso, basta que se comuniquem e o contrato continua nos termos anteriormente acordados.
Descumprimento do aviso-prévio: preciso de advogado?
Em casos de descumprimento do aviso-prévio, a ajuda de um advogado trabalhista pode ser necessária para orientar as partes envolvidas e garantir que os direitos e obrigações sejam respeitados.
Conclusão
O aviso-prévio é o meio de notificar formalmente a decisão de um encerramento de contrato de forma antecipada para permitir tempo a ambas as partes de se organizarem.
Desse modo, há possibilidade de acordo entre as partes sem que nenhuma saia com seus direitos prejudicados. A CLT prevê as regras sobre o aviso-prévio, as quais devem ser respeitadas.
Em caso de descumprimento da lei, ou em caso de dúvidas, busque auxílio de um advogado em direito trabalhista para conduzir o caso.