O auxílio-doença acidentário é um amparo essencial para trabalhadores em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Suas nuances e procedimentos são fundamentais para assegurar o direito dos segurados. Siga a leitura e confira tudo, agora mesmo.
O que é auxílio-doença acidentário?
Em primeiro lugar, o auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a trabalhadores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças ligadas às funções profissionais.
Diferentemente do auxílio-doença comum, o acidentário pressupõe que a enfermidade foi causada por condições adversas no ambiente de trabalho ou durante o trajeto entre casa e emprego.
Isso abrange tanto acidentes súbitos quanto lesões e doenças que se manifestam ao longo do tempo devido a fatores laborais.
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
Todos os trabalhadores, seja ele com vínculo empregatício formal, contribuintes individuais, segurados especiais e demais categorias, possuem o direito a este benefício.
Para isso, a abrangência define-se em acidentes ocorridos durante o exercício do trabalho, bem como no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa.
Ou seja, engloba desde operários de fábricas até profissionais que atuam remotamente, desde que a enfermidade esteja claramente relacionada às suas atividades laborais.
Como solicitar o auxílio-doença acidentário?
Após o acidente ou diagnóstico da doença relacionada ao trabalho, os primeiros passos são cruciais.
O trabalhador deve buscar atendimento médico imediato e informar o empregador sobre o ocorrido.
É importante que o empregador preencha a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que documenta a ocorrência e seus detalhes.
Paralelamente, reúna todos os documentos médicos, como exames, laudos e relatórios que comprovem a relação entre a condição e o trabalho.
Com a documentação reunida, acesse o site do INSS ou aplicativo “Meu INSS”. Para isso, informe os dados requisitados e anexe os documentos médicos, incluindo a CAT.
Em seguida, logo após esse procedimento, agende a perícia médica pelo mesmo sistema online.
Compareça à perícia na data e local marcados, levando todos os documentos pertinentes.
Qual o valor do auxílio-doença acidentário?
O valor do auxílio-doença acidentário baseia-se no salário de benefício do segurado.
Ele corresponde a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Existem, contudo, limites mínimo e máximos, que sofrem ajustes periódicos da Previdência Social
Caso a enfermidade se torne incapacidade permanente para o trabalho, pode ocorrer a troca de benefício, passando para a aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença acidentário pode ser prorrogado?
Sim, é possível prorrogar o auxílio-doença acidentário. Quando a pessoa continua incapaz de retornar ao trabalho ao final do período inicial, pode solicitar a prorrogação do benefício. Isso ocorre mediante agendamento de uma nova perícia médica no INSS.
Durante essa avaliação, o médico perito analisará a situação atual da condição de saúde e determinará se há justificativa para a prorrogação.
Auxílio-doença acidentário: precisa emitir CAT
A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um passo crucial para a concessão do auxílio-doença acidentário.
Essa comunicação é responsabilidade da empresa em casos de acidente de trabalho ou de trajeto, bem como doenças ocupacionais.
A CAT é um documento que relata as circunstâncias do acidente ou da exposição ao risco no ambiente laboral.
Ou seja, se você sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença relacionada à atividade laboral, é importante que a empresa emita a CAT para garantir seus direitos previdenciários e o acesso ao auxílio-doença acidentário.
O que fazer se a empresa se recusa a emitir o CAT?
Se a empresa se recusar a emitir a CAT quando você sofre um acidente de trabalho, é fundamental buscar alternativas para garantir seus direitos.
Inicialmente, você pode informar o ocorrido ao sindicato da categoria, pois eles podem intervir junto à empresa para a emissão da CAT.
Caso a empresa continue se recusando, é importante você mesmo procurar um médico para atestar o acidente ou a doença ocupacional.
Documente todos os detalhes e tenha em mãos exames médicos que comprovem a relação entre a condição e o trabalho.
Com esses elementos, você pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou até mesmo emitir a CAT diretamente no INSS.
Lembre-se de que a recusa em emitir a CAT é ilegal e pode acarretar consequências para a empresa.
Garantir que o acidente ou a doença sejam reconhecidos como relacionados ao trabalho é crucial para acessar o auxílio-doença acidentário e assegurar seus direitos previdenciários.
Auxílio-doença acidentário: perguntas frequentes
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário de extrema importância, especialmente para os trabalhadores que se deparam com acidentes ou enfermidades relacionadas à atividade laboral.
Entretanto, diversas dúvidas surgem a respeito desse auxílio, suas condições e prazos. Confira agora as mais frequentes.
Qual o prazo para solicitar auxílio-doença acidentário?
O prazo para requerer o auxílio-doença acidentário é de até 30 dias a partir do momento em que se inicia a incapacidade ou a ocorrência do acidente de trabalho.
Se esse prazo não for cumprido, todavia, ainda é possível solicitar o benefício desde que seja comprovada a boa-fé do segurado.
É possível prorrogar o período do auxílio-doença acidentário?
Sim, é possível prorrogar o período de recebimento do auxílio-doença acidentário. Essa prorrogação ocorre por meio de uma nova perícia médica realizada pelo INSS.
Durante essa avaliação, o médico perito analisa as condições de saúde do segurado para determinar se a prorrogação se faz necessária.
É importante destacar que só haverá prorrogação se ficar realmente comprovado que ainda não haja capacidade de retornar às suas atividades laborais.
Se eu causar o acidente, ainda tenho direito ao benefício?
Sim, mesmo que o segurado tenha culpa no acidente, desde que não proposital, ele ainda tem direito ao auxílio-doença acidentário.
A concessão do benefício se pauta pela incapacidade de trabalho, independentemente da origem do acidente.
Como funciona o retorno ao trabalho após o período de afastamento?
O retorno ao trabalho após o período de afastamento por auxílio-doença acidentário necessariamente passa por uma avaliação médica criteriosa.
Após o período de recebimento do benefício, o segurado é submetido a uma nova perícia médica no INSS.
Nessa avaliação, o médico perito analisa se houve a recuperação da capacidade de trabalho.
Se o médico constatar que houve a reabilitação da capacidade de exercer a função, o segurado retorna às atividades laborais.
Conclusão
Em síntese, o auxílio-doença acidentário assume um papel crucial na proteção dos trabalhadores diante de adversidades laborais.
Através da emissão correta da CAT, solicitação no prazo adequado, e a possibilidade de prorrogação quando necessário, o benefício se apresenta como um recurso vital.
O retorno ao trabalho, após avaliação médica, visa assegurar a recuperação adequada.
Portanto, estar ciente de todas as nuances do auxílio-doença acidentário é fundamental para enfrentar situações desafiadoras com amparo e conhecimento.