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Auxílio-doença acidentário: entenda tudo sobre o benefício

O auxílio-doença acidentário é um amparo essencial para trabalhadores em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Suas nuances e procedimentos são fundamentais para assegurar o direito dos segurados. Siga a leitura e confira tudo, agora mesmo.

O que é auxílio-doença acidentário?

Em primeiro lugar, o auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a trabalhadores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças ligadas às funções profissionais. 

Diferentemente do auxílio-doença comum, o acidentário pressupõe que a enfermidade foi causada por condições adversas no ambiente de trabalho ou durante o trajeto entre casa e emprego. 

Isso abrange tanto acidentes súbitos quanto lesões e doenças que se manifestam ao longo do tempo devido a fatores laborais.

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

Todos os trabalhadores, seja ele com vínculo empregatício formal, contribuintes individuais, segurados especiais e demais categorias, possuem o direito a este benefício.

Para isso, a abrangência define-se em acidentes ocorridos durante o exercício do trabalho, bem como no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa.

Ou seja, engloba desde operários de fábricas até profissionais que atuam remotamente, desde que a enfermidade esteja claramente relacionada às suas atividades laborais.

Como solicitar o auxílio-doença acidentário?

Após o acidente ou diagnóstico da doença relacionada ao trabalho, os primeiros passos são cruciais. 

O trabalhador deve buscar atendimento médico imediato e informar o empregador sobre o ocorrido.

É importante que o empregador preencha a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que documenta a ocorrência e seus detalhes.

Paralelamente, reúna todos os documentos médicos, como exames, laudos e relatórios que comprovem a relação entre a condição e o trabalho.

Com a documentação reunida, acesse o site do INSS ou aplicativo “Meu INSS”. Para isso, informe os dados requisitados e anexe os documentos médicos, incluindo a CAT. 

Em seguida, logo após esse procedimento, agende a perícia médica pelo mesmo sistema online. 

Compareça à perícia na data e local marcados, levando todos os documentos pertinentes. 

Qual o valor do auxílio-doença acidentário?

O valor do auxílio-doença acidentário baseia-se no salário de benefício do segurado. 

Ele corresponde a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 

Existem, contudo, limites mínimo e máximos, que sofrem ajustes periódicos da Previdência Social 

Caso a enfermidade se torne incapacidade permanente para o trabalho, pode ocorrer a troca de benefício, passando para a aposentadoria por invalidez.

O auxílio-doença acidentário pode ser prorrogado?

Sim, é possível prorrogar o auxílio-doença acidentário. Quando a pessoa continua incapaz de retornar ao trabalho ao final do período inicial, pode solicitar a prorrogação do benefício. Isso ocorre mediante agendamento de uma nova perícia médica no INSS.

Durante essa avaliação, o médico perito analisará a situação atual da condição de saúde e determinará se há justificativa para a prorrogação.

Auxílio-doença acidentário: precisa emitir CAT

A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um passo crucial para a concessão do auxílio-doença acidentário.

Essa comunicação é responsabilidade da empresa em casos de acidente de trabalho ou de trajeto, bem como doenças ocupacionais. 

A CAT é um documento que relata as circunstâncias do acidente ou da exposição ao risco no ambiente laboral.

Ou seja, se você sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença relacionada à atividade laboral, é importante que a empresa emita a CAT para garantir seus direitos previdenciários e o acesso ao auxílio-doença acidentário.

O que fazer se a empresa se recusa a emitir o CAT?

Se a empresa se recusar a emitir a CAT quando você sofre um acidente de trabalho, é fundamental buscar alternativas para garantir seus direitos. 

Inicialmente, você pode informar o ocorrido ao sindicato da categoria, pois eles podem intervir junto à empresa para a emissão da CAT.

Caso a empresa continue se recusando, é importante você mesmo procurar um médico para atestar o acidente ou a doença ocupacional.

Documente todos os detalhes e tenha em mãos exames médicos que comprovem a relação entre a condição e o trabalho. 

Com esses elementos, você pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou até mesmo emitir a CAT diretamente no INSS.

Lembre-se de que a recusa em emitir a CAT é ilegal e pode acarretar consequências para a empresa. 

Garantir que o acidente ou a doença sejam reconhecidos como relacionados ao trabalho é crucial para acessar o auxílio-doença acidentário e assegurar seus direitos previdenciários.

Auxílio-doença acidentário: perguntas frequentes

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário de extrema importância, especialmente para os trabalhadores que se deparam com acidentes ou enfermidades relacionadas à atividade laboral. 

Entretanto, diversas dúvidas surgem a respeito desse auxílio, suas condições e prazos. Confira agora as mais frequentes.

Qual o prazo para solicitar auxílio-doença acidentário?

O prazo para requerer o auxílio-doença acidentário é de até 30 dias a partir do momento em que se inicia a incapacidade ou a ocorrência do acidente de trabalho. 

Se esse prazo não for cumprido, todavia, ainda é possível solicitar o benefício desde que seja comprovada a boa-fé do segurado.

É possível prorrogar o período do auxílio-doença acidentário?

Sim, é possível prorrogar o período de recebimento do auxílio-doença acidentário. Essa prorrogação ocorre por meio de uma nova perícia médica realizada pelo INSS. 

Durante essa avaliação, o médico perito analisa as condições de saúde do segurado para determinar se a prorrogação se faz necessária.

É importante destacar que só haverá prorrogação se ficar realmente comprovado que ainda não haja capacidade de retornar às suas atividades laborais.

Se eu causar o acidente, ainda tenho direito ao benefício?

Sim, mesmo que o segurado tenha culpa no acidente, desde que não proposital, ele ainda tem direito ao auxílio-doença acidentário. 

A concessão do benefício se pauta pela incapacidade de trabalho, independentemente da origem do acidente.

Como funciona o retorno ao trabalho após o período de afastamento?

O retorno ao trabalho após o período de afastamento por auxílio-doença acidentário necessariamente passa por uma avaliação médica criteriosa.

Após o período de recebimento do benefício, o segurado é submetido a uma nova perícia médica no INSS. 

Nessa avaliação, o médico perito analisa se houve a recuperação da capacidade de trabalho.

Se o médico constatar que houve a reabilitação da capacidade de exercer a função, o segurado retorna às atividades laborais.

Conclusão

Em síntese, o auxílio-doença acidentário assume um papel crucial na proteção dos trabalhadores diante de adversidades laborais. 

Através da emissão correta da CAT, solicitação no prazo adequado, e a possibilidade de prorrogação quando necessário, o benefício se apresenta como um recurso vital. 

O retorno ao trabalho, após avaliação médica, visa assegurar a recuperação adequada. 

Portanto, estar ciente de todas as nuances do auxílio-doença acidentário é fundamental para enfrentar situações desafiadoras com amparo e conhecimento.

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