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Demissão por ofensa no WhatsApp: saiba se é possível

A ofensa de qualquer modalidade pode resultar em consequências para quem a faz. Saiba se é possível que ocorra demissão por ofensa no WhatsApp a colegas de trabalho. A liberdade de expressão é um direito garantido pela constituição brasileira, mas se você abusar deste direito, estará cometendo ato ilícito.

Ou seja, se você ofender, difamar, caluniar ou atacar terceiros através de injúrias em uso do seu direito de liberdade de expressão, será responsabilizado.

Desse modo, a tentativa de desqualificação de colegas ou da própria empresa poderá motivar uma dispensa por justa causa. Entenda melhor a seguir.

Ofensa verbal no trabalho: o que diz a CLT?

A CLT trata a agressão verbal direcionada a colegas ou superiores como motivação para dispensa por justa causa. Essas ofensas podem ser observadas em:

  • ameaças;
  • xingamentos;
  • bullying por questões pessoais;
  • comentários depreciativos, agressivos, vexatórios ou humilhantes que podem desqualificar, ridicularizar ou insultar o outro.

Vistas como assédio verbal, as distintas formas de ofender podem afetar a dignidade do trabalhador e até mesmo a sua saúde.

Além da CLT, a Constituição Federal também ampara de forma legal o trabalhador no ambiente de trabalho em casos relacionados à ofensa verbal ao assegurar direitos que protegem sua honra e imagem.

A ofensa verbal pode ser abordada como assédio moral e não deve ser confundida com liberdade de expressão. Inclusive, no ambiente de trabalho, é fundamental preservar a boa comunicação e também o respeito.

Há empresas que elaboram um regulamento interno que menciona soluções para casos de ofensas verbais seguindo a CLT.

A CLT diferencia ofensas no ambiente virtual e no presencial?

A CLT não diferencia ofensas cometidas no ambiente virtual e no presencial. Ambos os casos podem resultar em demissão por justa causa.

O regimento trata as ofensas verbais no ambiente de trabalho com rigor. Logo, a empresa deverá punir o trabalhador que comete ofensas caracterizando assédio moral por falta grave.

Mesmo na ausência de agressão física, a CLT trata o caso como falta grave. Além disso, pode dar direito a indenização, dependendo dos danos causados à vítima.

Ofender um colega de trabalho no WhatsApp pode gerar demissão por justa causa?

As ofensas, também caracterizadas como agressão verbal, podem ocorrer de forma presencial ou em ambiente virtual. As ofensas proferidas por redes sociais, como WhatsApp, são tão graves quanto as presenciais.

Então, manifestação de ameaças, difusão de rumores, boatos que afetam a honra do colega de trabalho, discurso de ódio, palavras de desrespeito e afronta, mesmo por WhatsApp, podem gerar demissão.

A CLT prevê que agressão verbal a qualquer colega de trabalho é motivo legal para uma demissão por justa causa, mesmo que seja via internet, pelo WhatsApp, falado ou escrito.

Portanto, não é somente em casos de ofensas presenciais ou agressão física. Ofender um colega de trabalho no WhatsApp pode gerar demissão por justa causa também.

E se eu responder a uma ofensa no WhatsApp, posso ser demitido?

Ao responder a uma ofensa no WhatsApp você estará se assemelhando ao agressor. Logo, também receberá punição pelo ato cometido.

Desse modo, responder ofensas também pode resultar em demissão por justa causa. É fundamental não revidar e reportar imediatamente aos seus superiores ou setor responsável.

Todo comportamento ofensivo, que fere à personalidade, dignidade ou integridade de um colega, gerando desconforto, constrangimento ou humilhação, pode resultar em demissão por justa causa.

Consequências da dispensa por justa causa

Como você deve saber, a demissão por justa causa ocorre quando o empregado dá motivo suficiente para que ocorra a rescisão contratual.

Nesse caso, o trabalhador perde o direito de receber os benefícios e verbas rescisórias que seriam comumente pagos em uma demissão comum, sem justa causa.

As consequências da dispensa por justa causa são:

Se você possui menos de um ano de contratação, perde o direito de receber as férias proporcionais. No entanto, possui direito preservado de receber o salário proporcional com todos os extras habituais.

Casos de demissão por ofensas no WhatsApp

Recentemente, uma professora foi demitida por justa causa em Minas Gerais por fazer declarações ofensivas e preconceituosas sobre seu colega de trabalho em um grupo de WhatsApp.

As ofensas tornaram a relação profissional insustentável por possuir intuito de ofender, constranger, humilhar e ridicularizar o colega.

Além da demissão por justa causa, o judiciário ainda determinou que a professora ofensora efetuasse o pagamento de indenização por danos morais ao colega ofendido.

Outro caso de demissão por ofensa no WhatsApp, foi de um auxiliar administrativo de uma instituição de ensino que ofendeu a universidade e seus colaboradores via conversas de WhatsApp.

O ex-empregado desqualificou o trabalho dos professores contratados e, consequentemente, o trabalho disponibilizado pela empresa. A empresa o dispensou por justa causa, pois não praticou a boa-fé objetiva.

Afinal, deve-se assegurar a conduta respeitosa tanto presencialmente quanto pela internet entre os colaboradores e em relação à empresa de vínculo.

Leia mais sobre esse caso clicando aqui.

Grupos de WhatsApp da empresa: como evitar problemas

Os grupos de WhatsApp da empresa são meios de comunicação para facilitar o trabalho entre o grupo. É importante que as conversas se limitem a assuntos relacionados ao trabalho, sem manifestações de opiniões particulares

Portanto, para evitar problemas em grupos de WhatsApp, evite prolongar conversas de cunho pessoal, resolução de problemas e expressões ofensivas.

As ofensas proferidas em grupos de WhatsApp podem se tornar provas documentais e testemunhais. Seja por motivação demissional ou até mesmo em processo judicial.

Nos grupos da empresa e durante as tratativas no particular com colegas de trabalho via WhatsApp mantenha o profissionalismo e respeito para preservar as relações trabalhistas saudáveis.

Conclusão

As empresas utilizam a internet como ferramenta de trabalho, e o WhatsApp se apresenta como uma opção para estreitar e facilitar a comunicação. No entanto, é crucial usar essa ferramenta com responsabilidade.

Ofender colegas de trabalho no WhatsApp pode gerar demissão por justa causa. Assim como ocorre com as agressões verbais presenciais no ambiente de trabalho.

A vítima pode utilizar as conversas como prova tanto na empresa quanto na justiça. Desse modo, você pode ser demitido por justa causa e ainda ser condenado a pagar indenização por danos morais.

Gostou do artigo? Então, fale com um advogado especialista para sanar suas dúvidas ou para solucionar o seu caso.

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