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Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um tipo de benefício do INSS que possui especificidades para cada doença e demanda diferentes tipos de critérios. 

Quem está buscando esse tipo de aposentadoria precisa estar atento aos requisitos antes de dar entrada ao processo, para que não haja nenhuma surpresa. 

Neste artigo, você vai conhecer as modalidades de aposentadoria PCD, as regras para cada uma e as principais informações para obtê-las.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

A aposentadoria PCD é uma modalidade específica de benefício previdenciário, criada para atender pessoas com deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.

Mas ao contrário do que possa parecer, apenas ter deficiência não é o único critério para se aposentar e o benefício não é concedido de forma automática.

Para ter direito é preciso seguir regras, comprovar a condição, ter um tempo mínimo de contribuição e solicitar como qualquer outro tipo de aposentadoria.

Requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

Como qualquer outro tipo de benefício do INSS, a aposentadoria da pessoa com deficiência tem exigências próprias. Veja quais são:

Quem tem direito ao benefício?

Conforme a legislação, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Para ter direito à aposentadoria, além disso, o beneficiário deve estar registrado nos sistemas do governo como trabalhador com deficiência e essa informação deve constar no contrato de trabalho. 

Em alguns casos, a comprovação pode ser feita por meio de documentos médicos que atestam a deficiência ao longo do período requerido.

Idade e tempo de contribuição

O tempo de contribuição e a idade mínima para a aposentadoria da pessoa com deficiência variam de acordo com o grau de deficiência:

Para homens:

  • Grau grave: 25 anos de contribuição.
  • Grau moderado: 29 anos de contribuição.
  • Grau leve: 33 anos de contribuição.

Para mulheres:

  • Grau grave: 20 anos de contribuição.
  • Grau moderado: 24 anos de contribuição.
  • Grau leve: 28 anos de contribuição.

Documentação necessária

Para comprovar o tempo de deficiência para a aposentadoria, são aceitos diversos documentos, tais como:

  • carteira de trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • contracheque;
  • documentos médicos;
  • laudos médicos;
  • receitas médicas;
  • exames médicos;
  • concessão de Auxílio-Doença;
  • prontuário médico.

Além disso, alguns documentos adicionais podem ser solicitados. O ideal é que você guarde todos os laudos, atestados e comprovantes que puder dos tratamentos. Eles podem ser muito úteis.

Perícia médica do INSS

A perícia médica do INSS é fundamental para determinar o grau de deficiência do requerente. Afinal, é o médico perito do INSS quem irá avaliar e classificar a deficiência como leve, moderada ou grave.

Essa classificação influenciará diretamente no tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício.

Tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

Dentro da modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência, existem modalidades específicas. Veja abaixo quais são:

Aposentadoria por invalidez

Diferentemente da aposentadoria por deficiência, a aposentadoria por invalidez é destinada àqueles que possuem incapacidade total e permanente para o trabalho, seja por doença ou acidente.

No entanto, nesse caso, o benefício é concedido às pessoas que não podem trabalhar de forma alguma.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Portanto, pessoas com deficiência que trabalham em condições insalubres ou perigosas podem ter direito a esse tipo de aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência leva em consideração o grau de deficiência e o tempo trabalhado nessa condição.

Contudo, assim como mencionado anteriormente, o tempo exigido varia conforme o grau de deficiência.

Como solicitar a aposentadoria por deficiência?

O pedido de aposentadoria por deficiência pode ser feito através do portal Meu INSS ou diretamente em uma agência física da previdência social. O passo a passo para fazer a solicitação online é o seguinte:

  • acesse o portal Meu INSS;
  • selecione a opção “Solicitar Novo”;
  • busque por “aposentadoria para deficientes por idade”;
  • na relação exibida, escolha o serviço ou benefício desejado;
  • siga as orientações apresentadas na tela e prossiga conforme indicado.

O aplicativo Meu INSS também está disponível para dispositivos Android e IOS, facilitando o acesso aos serviços previdenciários.

No entanto, nem sempre a via administrativa surte efeito. Assim, se faz necessária a ajuda de um advogado previdenciário para recorrer da negativa, valor errado ou outros problemas comuns com a aposentadoria.

Inclusive, você não precisa esperar uma negativa para contar com a ajuda de um profissional, você pode tê-la desde o início. Esse é um fator que pode agilizar a obtenção do benefício.

É possível acumular a aposentadoria por deficiência com outros benefícios?

Existem diversas limitações quanto à combinação de benefícios como o auxílio-acidente e o auxílio-doença.

De acordo com as novas regras da Previdência, exceto em casos de direitos adquiridos, não é permitido acumular múltiplos benefícios do INSS. Isso inclui benefícios concedidos por doença ou acidentes laborais.

Portanto, se você recebeu o auxílio-acidente e se aposentou antes de 1997, é possível combinar os 2 benefícios. No entanto, se o INSS concedeu sua aposentadoria após essa data, você não tem permissão para acumular.

Aposentadoria por deficiência negada: o que fazer?

Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria por deficiência, o requerente pode recorrer da decisão administrativamente ou ingressar com uma ação judicial.

Em ambos os casos, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Não são raros os casos de atraso na concessão da aposentadoria ou mesmo negativa. Por isso, a ajuda desse especialista desde a primeira solicitação é um grande diferencial.

Conclusão

A aposentadoria para pessoas com deficiência é um direito garantido pela legislação brasileira, considerando as particularidades e desafios enfrentados por esses trabalhadores ao longo de suas vidas profissionais.

Para garantir esse direito, é essencial que você esteja bem informado sobre as diferentes modalidades e requisitos para a concessão desse benefício, contando com apoio especializado.

Portanto, se você tem dúvidas ou precisa de orientação, fale com um advogado especialista agora mesmo.

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