O auxílio-doença acidentário é um amparo essencial para trabalhadores em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Suas nuances e procedimentos são fundamentais para assegurar o direito dos segurados.
Neste texto, eu falo tudo o que você precisa saber sobre esse benefício, quem tem direito e como solicitar. Siga a leitura e saiba mais.
O que é auxílio-doença acidentário?
Em primeiro lugar, o auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a trabalhadores que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças ligadas às funções profissionais.
Diferentemente do auxílio-doença comum, o acidentário pressupõe que a enfermidade foi causada por condições adversas no ambiente de trabalho ou durante o trajeto entre casa e emprego.
Isso abrange tanto acidentes súbitos quanto lesões e doenças que se manifestam ao longo do tempo devido a fatores laborais.
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Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
Todos os trabalhadores possuem direito a esse benefício, sejam os com vínculo empregatício formal, contribuintes individuais, segurados especiais e demais categorias.
Para isso, a abrangência define-se em acidentes ocorridos durante o exercício do trabalho, bem como no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa.
Ou seja, engloba desde operários de fábricas até profissionais que atuam remotamente, desde que a enfermidade esteja claramente relacionada às suas atividades laborais.
Como solicitar o auxílio-doença acidentário?
O trabalhador deve buscar atendimento médico imediato e informar o empregador sobre o ocorrido. É importante que o empregador preencha a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que documenta a ocorrência e seus detalhes.
Durante o processo, reúna todos os documentos médicos, como exames, laudos e relatórios que comprovem a relação entre a condição e o trabalho.
Com a documentação reunida, acesse o site do INSS ou aplicativo “Meu INSS“. Para isso, informe os dados requisitados e anexe os documentos médicos, incluindo a CAT.
Em seguida, logo após esse procedimento, agende a perícia médica pelo mesmo sistema online. Compareça à perícia na data e local marcados, levando todos os documentos pertinentes.
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Qual o valor do auxílio-doença acidentário?
O valor do auxílio-doença acidentário baseia-se no salário de benefício do segurado. Ele corresponde a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Existem, contudo, limites mínimo e máximos, que sofrem ajustes periódicos da Previdência Social.
Caso a enfermidade se torne incapacidade permanente para o trabalho, pode ocorrer a troca de benefício, passando para a aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença acidentário pode ser prorrogado?
Sim, é possível prorrogar o auxílio-doença acidentário. Quando a pessoa continua incapaz de retornar ao trabalho ao final do período inicial, pode solicitar a prorrogação do benefício.
Isso ocorre mediante agendamento de uma nova perícia médica no INSS.
Durante essa avaliação, o médico perito analisará a situação atual da condição de saúde e determinará se há justificativa para a prorrogação.
Auxílio-doença acidentário: precisa emitir CAT?
O auxílio-doença acidentário requer a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Essa responsabilidade recai sobre a empresa em casos de acidentes de trabalho, trajeto ou doenças ocupacionais.
A CAT descreve as circunstâncias do incidente, garantindo seus direitos previdenciários e acesso ao auxílio-doença acidentário se você sofrer um acidente de trabalho ou adquirir uma doença relacionada ao trabalho.
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O que fazer se a empresa se recusar a emitir o CAT?
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, informe ao sindicato da sua categoria, pois eles podem mediar com a empresa para a emissão da CAT.
Se a recusa persistir, consulte um médico para documentar o acidente ou doença ocupacional. Coletar exames médicos que comprovem a relação entre a condição e o trabalho é essencial.
Com essas evidências, é possível denunciar ao Ministério do Trabalho ou até emitir a CAT diretamente no INSS. A recusa em emitir a CAT é ilegal e pode resultar em consequências para a empresa.
Auxílio-doença acidentário: perguntas frequentes
O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário de extrema importância, especialmente para os trabalhadores que se deparam com acidentes ou enfermidades relacionadas à atividade laboral.
Entretanto, diversas dúvidas surgem a respeito desse auxílio, suas condições e prazos. Confira agora as mais frequentes.
Qual o prazo para solicitar auxílio-doença acidentário?
O prazo para requerer o auxílio-doença acidentário é de até 30 dias a partir do momento em que se inicia a incapacidade ou a ocorrência do acidente de trabalho.
Se esse prazo não for cumprido, todavia, ainda é possível solicitar o benefício desde que seja comprovada a boa-fé do segurado.
É possível prorrogar o período do auxílio-doença acidentário?
Sim, é possível prorrogar o período de recebimento do auxílio-doença acidentário. Essa prorrogação ocorre por meio de uma nova perícia médica realizada pelo INSS.
Durante essa avaliação, o médico perito analisa as condições de saúde do segurado para determinar se a prorrogação se faz necessária.
É importante destacar que só haverá prorrogação se for comprovado que o funcionário ainda não tenha se recuperado.
Se eu causar o acidente, ainda tenho direito ao benefício?
Sim, mesmo que o segurado tenha culpa no acidente, desde que não proposital, ele ainda tem direito ao auxílio-doença acidentário.
A concessão do benefício se pauta pela incapacidade de trabalho, independentemente da origem do acidente.
Como funciona o retorno ao trabalho após o período de afastamento?
O retorno ao trabalho após o período de afastamento por auxílio-doença acidentário passa necessariamente por uma avaliação médica.
Nessa avaliação, o médico perito analisa se houve a recuperação da capacidade de trabalho.
Se o médico constatar que houve a reabilitação da capacidade de exercer a função, o segurado retorna às atividades laborais.
Conclusão
Em síntese, o auxílio-doença acidentário assume um papel crucial na proteção dos trabalhadores diante de adversidades laborais.
Através da emissão correta da CAT, solicitação no prazo adequado, e a possibilidade de prorrogação quando necessário, o benefício se apresenta como um recurso essencial para a vida do trabalhador.
Por fim, o retorno ao trabalho, após avaliação médica, visa assegurar a recuperação adequada.
Caso ainda tenha dúvidas relacionadas ao auxílio-doença acidentário, entre em contato com um advogado especialista.