O descanso semanal remunerado é um direito do trabalhador previsto na CLT que lhe permite receber pelos dias de descanso proporcionais ao trabalho. Esse repouso é essencial para a manutenção da saúde física e mental e, por isso, há previsão legal.
Neste artigo, explicarei detalhadamente o que é DSR, como o pagamento e os dias proporcionais funcionam e as principais regras que regem esse aspecto importante das relações de trabalho.
Além disso, abordarei situações como período de férias, trabalho em feriados e faltas injustificadas, para que você compreenda os seus direitos e deveres relacionados ao descanso semanal remunerado.
O que é o descanso semanal remunerado (DSR)
A legislação trabalhista prevê que o trabalhador registrado sob as normas da CLT tem direito a um repouso semanal de 24 horas seguidas sem nenhum desconto no salário.
O DSR deve ser preferencialmente cumprido aos domingos. Porém, a lei também abre a possibilidade da flexibilização de acordo com a jornada do trabalhador, que pode ser em escalas e turnos, por exemplo.
A CLT também prevê o descanso com remuneração nos feriados civis e religiosos. O objetivo é a garantia das folgas sem desconto salarial em prol da saúde física e mental do trabalhador.
Um ponto muito importante sobre esse direito é que ele é concedido mesmo durante o cumprimento do aviso-prévio e só pode haver desconto mediante falta injustificada.
Ou seja, se o funcionário faltar sem atestados válidos, ele perde o dia mais o descanso remunerado proporcional.
Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?
O RSR (repouso semanal remunerado) é assegurado por lei a todos os trabalhadores CLT, sem distinção de função, tanto em ambiente urbano quanto rural.
Os funcionários públicos não estão sujeitos à mesma lei, mas contam com a própria regulamentação que também garante o descanso semanal remunerado.
Já os trabalhadores que possuem contratos de prestação de serviços sem vínculo empregatício não têm o direito DSR por lei, apenas pelo próprio documento da contratação.
A Reforma de 2017 abriu a possibilidade de empresas e empregados combinarem os dias de repouso. Isso pode ser feito desde que dentro dos parâmetros legais e se não cumpridas, abrem espaço para processos judiciais.
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Como funciona o pagamento do DSR?
Entenda agora como o DSR é pago em casos de jornadas de trabalho diferenciadas, bem como durante as férias, domingos, feriados e outros casos especiais.
Como o DSR é ajustado em casos de jornadas especiais
Algumas funções carecem de uma jornada de trabalho diferente das tradicionais 8 horas diárias. Esse é o caso de médicos e seguranças, por exemplo, que podem trabalhar em turnos de 12 horas.
Essas são consideradas jornadas especiais em que a legislação permite o ajuste do descanso semanal em razão das necessidades do exercício da função.
Desse modo, para jornadas de 12 horas, a lei assegura o descanso de 36 horas ao final do turno. Vale lembrar que, em jornadas especiais, nem sempre o descanso cairá aos domingos ou feriados, mas há previsão legal para isso.
O funcionário só precisa estar de acordo antes da contratação, uma vez que esse calendário impactará na organização da sua vida pessoal.
Pagamento do DSR durante o período de férias
O pagamento do DSR continua normalmente durante as férias do trabalho. Por mais que o funcionário não esteja trabalhando, o período também está disposto na legislação como um direito.
O que o empregador deve levar em consideração é o uso do DSR para a contagem devida dos dias de férias.
Embora a data das férias possa ser acordada, o pagamento dos respectivos descansos é um direito inegociável. Qualquer desconto ou falha é considerado ilegal.
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Pagamento do DSR em caso de férias fracionadas
A mesma regra da contagem do DSR se aplica no caso das férias fracionadas.
Portanto, o empregado receberá o DSR proporcional ao período de descanso, normalmente fracionado em 15 dias.
DSR: regras de pagamento aos domingos e feriados
Para os trabalhadores mensalistas (que recebem pagamento uma vez no mês), o DSR já está incluso no holerite. Se houver horas extras, o cálculo deverá considerar as horas trabalhadas durante o período de descanso.
Isso é conhecido como reflexo sobre o descanso semanal remunerado, para o qual possa haver acordos coletivos homologados no respectivo sindicato.
Quando o trabalhador recebe por hora ou por dia, o cálculo é feito com base na jornada de trabalho. Desse modo, deve-se considerar as horas normais somadas às horas extras, se houver.
Muitas empresas que trabalham com comissão também utilizam este tipo de cálculo para chegar no valor correto de pagamento dos domingos e feriados.
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O empregador pode descontar o DSR do salário?
Conforme a legislação trabalhista, o empregador não pode descontar o descanso semanal remunerado se o funcionário cumprir a carga horária de trabalho.
Porém, se o funcionário apresenta falta injustificada, além do dia ou horas de trabalho descontados, ele perde também o DSR proporcional.
Fora esses casos, não pode haver desconto, inclusive, durante o aviso-prévio o descanso deve ser pago normalmente.
O DSR é obrigatório em todas as profissões?
Sim, a CLT não faz distinção em termos de profissões, tanto no âmbito urbano quanto rural.
A regra geral é que o trabalhador esteja devidamente registrado em carteira, independentemente da função exercida.
Conclusão
O DSR garante ao trabalhador receber pelos dias de descanso, além das horas de repouso. Esse é um direito fundamental para a manutenção da saúde física e mental da pessoa que vende suas horas e esforços para uma empresa.
Não importa a jornada ou o turno de trabalho, o descanso semanal deve ser concedido proporcionalmente, tanto em hora quanto em valores pagos.
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