A aposentadoria por autismo é um benefício concedido a pessoas com transtorno do espectro autista que atendem a determinados requisitos.
Neste guia completo, abordarei como funciona esse benefício, os requisitos necessários, como calcular o valor e o que fazer em caso de negativa.
Como funciona a aposentadoria por autismo?
A aposentadoria para pessoas com autismo é concedida a idade e o tempo de contribuição, podendo se aposentar pelos critérios da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Além disso, se a deficiência for incapacitante, mesmo sem contribuições para o INSS, o autista pode ter direito ao BPC LOAS.
A seguir, abordarei os detalhes desses benefícios previdenciários.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
O autista tem direito de usufruir da “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”. Neste caso, os homens precisam ter no mínimo 60 anos, e as mulheres 55 anos.
Independente se o espectro autista for leve, médio ou grave, o tempo de contribuição deve ser de ao menos 15 anos.
Bem como, a comprovação da impossibilidade de trabalhar a longo prazo durante os 15 anos de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é outra opção para os autistas.
Além da aposentadoria por idade, o autista poderá se aposentar por tempo de contribuição.
Nesta modalidade, entretanto, há uma diferença do período mínimo de pagamento de acordo com o grau da deficiência. Bem como, de acordo com o sexo de beneficiário. Confira abaixo.
Para mulheres:
- grau Grave: 20 anos de contribuição;
- grau médio: 24 anos de contribuição;
- grau Leve: 28 anos de contribuição.
Para homens:
- grau Grave: 25 anos de contribuição;
- grau médio: 29 anos de contribuição;
- grau Leve: 33 anos de contribuição.
Quais os requisitos para receber a aposentadoria por autismo?
Para a pessoa com autismo receber sua aposentadoria, é necessário preencher alguns requisitos específicos.
Além dos critérios de idade e tempo de contribuição mencionados anteriormente, é importante atender aos seguintes pontos:
- ter a comprovação do diagnóstico de autismo por meio de laudos e documentos médicos;
- estar em dia com as contribuições previdenciárias, ou seja, ter contribuído regularmente para o INSS durante o período exigido;
- não possuir outras aposentadorias em andamento, exceto nos casos em que seja possível acumular benefícios previstos na legislação.
Leia também: Quem recebe benefício do INSS pode trabalhar?
Como calcular a aposentadoria por autismo?
Antes de mais nada, é necessário estabelecer qual benefício será solicitado ao INSS, pois cada um tem uma regra de cálculo distinta.
Aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por idade para a pessoa com autismo, o cálculo para quem teve direito até 12/11/2019 é da seguinte maneira:
- média simples dos 80% maiores salários recebidos;
- em seguida, você terá direito a 70% desse valor, adicionando 1% por ano de contribuição, podendo chegar a 100% da média.
Na aposentadoria por idade para a pessoa com autismo após 13/11/2019, o cálculo será:
- média de 100% dos salários recebidos;
- em seguida, você terá direito a 70% desse valor, adicionando 1% por ano de contribuição, podendo chegar a 100% da média.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Caso a aposentadoria se dê por tempo de contribuição, o cálculo para quem teve direito até 12/11/2019 será o seguinte:
- em primeiro lugar, é feita a média aritmética simples dos 80% maiores salários;
- com isso, a pessoa terá direito a 100% dessa média.
Na aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com autismo após 13/11/2019, o cálculo será:
- média de 100% de todos os salários;
- então, a pessoa terá direito a 100% dessa média.
O fator previdenciário é aplicado apenas se for mais vantajoso para o beneficiário.
Saiba mais: Tabela de Contribuições do INSS 2023: veja os valores
Aposentadoria por autismo negada: o que fazer?
Caso o pedido de aposentadoria por autismo seja negado pelo INSS, é possível recorrer da decisão.
O segurado tem o direito de apresentar recursos administrativos e buscar assessoria jurídica especializada para auxiliar nesse processo.
É importante reunir toda a documentação que comprove o autismo, incluindo laudos e relatórios médicos atualizados, a fim de fundamentar o recurso e reforçar a necessidade do benefício.
Aposentadoria por autismo: quem não contribuiu com INSS tem direito?
Caso não tenha contribuído regularmente para o INSS, não é possível ter direito à aposentadoria por autismo. Nesses casos, é necessário buscar o amparo do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS).
O BPC LOAS é um benefício assistencial destinado às pessoas com deficiência de baixa renda. Para recebê-lo, é preciso comprovar a condição de autista e atender aos critérios de renda estabelecidos pela legislação.
BPC LOAS para autistas
O BPC LOAS é uma importante alternativa para os autistas que não contribuíram com o INSS ou não preenchem os requisitos para a aposentadoria por autismo.
Esse benefício é voltado para as pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Para solicitar o BPC LOAS, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de autismo, bem como a renda familiar per capita, que não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente.
Conclusão
A aposentadoria por autismo é um direito garantido às pessoas com essa condição, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.
É importante estar ciente das modalidades de aposentadoria disponíveis, dos requisitos necessários, do cálculo do benefício e das possibilidades de recurso em caso de negativa.
Além disso, é importante conhecer as alternativas, como o BPC LOAS, para aqueles que não contribuíram com o INSS ou não preenchem os requisitos da aposentadoria por autismo.
Por fim, busque sempre orientação especializada para garantir seus direitos e benefícios previdenciários, assegurando uma melhor qualidade de vida para as pessoas com autismo.