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Adicional noturno: entenda as regras

Você vai entender agora dicas valiosas sobre o adicional noturno e as regras que você precisa saber sobre esse direito. Por exemplo, quem tem direito a receber esse adicional e como calcular o valor correspondente.

Até porque esse é um direito trabalhista importante, então entender seus detalhes é fundamental para os empregados. Siga conosco e saiba mais.

Adicional noturno: o que é e como funciona?

O adicional noturno é um direito garantido aos trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno, conforme definido pela legislação trabalhista.

Ele visa compensar as dificuldades e os riscos envolvidos no trabalho durante a noite, além de incentivar a produtividade nesse período. 

Esse adicional consiste em um acréscimo salarial sobre o valor da hora normal de trabalho. Geralmente, o período noturno é das 22h às 5h, mas acordos coletivos podem alterá-la.

Assim, a cada hora que o trabalhador laborar dentro deste período são adicionados os valores que veremos a seguir.

Quem tem direito ao adicional noturno?

O direito ao benefício é de todos os trabalhadores que se enquadram nas condições estabelecidas pela CLT.

É importante destacar que, em alguns casos, convenções coletivas e acordos sindicais podem estabelecer regras específicas sobre o adicional, ampliando ou restringindo seu alcance.

Em geral, têm direito ao adicional noturno os empregados regidos pela CLT e, também, os servidores públicos. Isso inclui empregados urbanos e rurais, celetistas, estatutários e aprendizes.

Já os trabalhadores autônomos ou que estejam enquadrados no regime de trabalho intermitente não têm direito ao adicional, isto porque a sua remuneração já inclui as particularidades do período noturno.

Como calcular o adicional noturno?

A hora do trabalhador noturno tem 52,5 minutos e não 60 minutos. Dessa maneira, uma pessoa que trabalha 8 horas por noite (480 minutos), é como se tivesse trabalhado por 9 horas (540 minutos). 

Outro ponto a se observar é que o valor de cada hora noturna deve ser paga com adicional de 20%. É importante lembrar que esse valor pode aumentar conforme acordo coletivo da categoria.

Vou utilizar um exemplo prático para uma melhor compreensão:

  • Imagine um trabalhador que exerce sua função durante 8 horas no período noturno, com o valor da hora de trabalho para essa função sendo de R$ 10.
  • Nesse caso, cada hora trabalhada corresponde a 52,5 minutos, o que significa que ele trabalha o equivalente a 9 horas por noite. Portanto, o valor do expediente seria de R$ 90 apenas pela jornada noturna.
  • Além disso, é necessário acrescentar 20% sobre o valor final, resultando em um adicional de R$ 18. Dessa forma, somando o valor total, o trabalhador receberia R$ 118 pela noite trabalhada.

Caso o colaborador tenha horas extras realizadas no período noturno, o adicional noturno também incidirá sobre o valor da hora extra. 

O cálculo é similar ao realizado para a hora normal de trabalho, porém considerando o valor da hora extra como base para o cálculo.

É importante destacar que o adicional noturno não integra o salário do trabalhador para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas. 

Ele é considerado um valor adicional ao salário base, destinado exclusivamente a compensar as particularidades do trabalho noturno.

Direitos trabalhistas relacionados ao adicional noturno

Confira agora os direitos relacionados a esse benefício e sua importância para os trabalhadores.

1. Limitação da jornada noturna

A legislação trabalhista estabelece uma limitação para a jornada noturna, que é entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Essa restrição visa proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, uma vez que o período noturno pode interferir no ritmo biológico e na qualidade do sono.

2. Intervalos e descansos assegurados

Os profissionais têm direito a intervalos e descansos assegurados durante o trabalho noturno.

A cada 6 horas de trabalho, é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo 1 hora para repouso e alimentação. Essa pausa é fundamental para recuperar a energia e manter a produtividade.

3. Adicional noturno como remuneração extra

De acordo com a legislação, o valor do adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna

Essa remuneração adicional visa compensar o profissional pelos sacrifícios e dificuldades enfrentados durante o trabalho noturno.

4. Proteção contra descontos abusivos

O adicional noturno é uma verba de natureza salarial e, portanto, o empregador não pode realizar descontos injustificados sobre o valor do adicional noturno recebido pelo trabalhador. 

Caso haja qualquer desconto considerado abusivo, o trabalhador tem o direito de buscar a proteção dos seus direitos trabalhistas através de advogados especialistas.

Mas é importante destacar que não se usa o adicional noturno como base para cálculo de férias.

Adicional noturno e acordos coletivos: como funciona?

Além dos direitos trabalhistas já previstos em lei para quem trabalha a noite, é importante mencionar os acordos coletivos.

Esses acordos são estabelecidos entre os sindicatos dos trabalhadores e as empresas, visando adaptar as condições de trabalho às necessidades específicas de cada setor.

Desta maneira, podem ser estabelecidas regras adicionais, como percentuais de pagamento diferenciados ou a definição de intervalos específicos.

Adicional noturno: o que fazer em caso de descumprimento das regras?

Infelizmente, em alguns casos, as empresas podem descumprir as leis e acordos estabelecidos. Se isso acontecer, é importante que o trabalhador saiba como agir para garantir seus direitos.

A primeira medida a ser tomada é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa e informar o ocorrido de forma clara e objetiva.

Caso não haja uma solução satisfatória, é recomendável buscar orientação no sindicato ou ao advogado especializado em direito trabalhista.

Esses profissionais poderão auxiliar na defesa dos direitos do trabalhador e buscar as medidas legais cabíveis.

Conclusão

O adicional noturno é um direito trabalhista que visa proteger os trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno.

Além de garantir a saúde e o bem-estar, o adicional noturno também é uma forma de remuneração extra, compensando os sacrifícios e dificuldades enfrentados pelos profissionais.

Gostou do conteúdo? Caso ainda tenha dúvidas, recomendo que fale com um advogado especialista para analisar o seu caso.

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